Relação de Emprego: Poderes do Empregador e Medidas Disciplinares
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Definição de Empregador
Empregador é a pessoa física ou jurídica que admite alguém para lhe prestar trabalho assalariado e dirigindo a prestação pessoal. Sem personalidade jurídica, pode-se citar a massa falida ou a família (no caso do empregado doméstico).
Poder Diretivo do Empregador
É o poder de dirigir o negócio, assumindo o risco e o ônus da atividade econômica.
Poder Organizacional
O empregador tem o direito de organizar o seu negócio, estabelecendo o tipo de atividade que irá exercer e a formalização do empreendimento (ex: MEI). O empregador pode criar regulamentos internos, fixando diretrizes de conduta, desde que estes não prejudiquem o empregado ou ofendam preceitos legais hierarquicamente superiores.
Poder Controlador (Fiscalização)
É o poder de fiscalizar o cumprimento do contrato de trabalho. A lógica do poder de controle decorre da subordinação. Existem hipóteses em que o empregado é obrigado a controlar, como, por exemplo, o uso de equipamentos de segurança, regulados pela Norma Regulamentadora (NR), Portaria 3214/78.
Poder Disciplinar
O empregador controla a relação de emprego e precisa de uma justa causa para demitir o empregado. A despedida por justa causa ocorre quando o empregado descumpre suas obrigações.
Medidas Disciplinares
- Advertência (verbal ou por escrito);
- Suspensão;
- Despedida por Justa Causa.
Critérios para Aplicação da Medida Punitiva
- Razoabilidade: Para cada conduta do empregado, deve haver uma medida punitiva proporcional. Exemplo: Se o empregado falta sem justificativa e, sabendo que não pode, falta novamente na semana seguinte, é razoável que o empregador aplique a demissão por justa causa.
- Imediatidade: A punição deve ser aplicada de imediato, no momento em que o empregador toma conhecimento da falta. Exemplo: Se o empregado chega atrasado, a punição deve ser aplicada no mesmo dia.
- Não Duplicidade (Non bis in idem): É vedado ao empregador punir o empregado mais de uma vez pela mesma falta cometida.
Noção de Grupo Econômico
São empresas que se unem para exercerem em conjunto suas atividades. Geralmente, no grupo econômico, há uma empresa que comanda e administra o grupo, sem que isso caracterize vínculo empregatício direto com as demais.
As empresas do grupo são solidárias (e não subsidiárias), podendo qualquer uma delas ser acionada judicialmente. Todas devem ser incluídas no polo passivo da ação para garantir o direito de defesa.