Relações Jurídicas: Conceitos e Elementos Essenciais
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REL JDCA - Vínculo que une 2 ou + pessoas atribuindo a uma delas o poder de exigir uma obrigação de outra.
Rel jdca de D público: Quando o Estado que figura como polo ativo, exercendo seu poder de império, numa relação de subordinação em relação ao polo passivo.
Rel jdica de D privado: Formada por indivíduos que nos 2 polos, ativo e passivo, exercem seus direitos e deveres numa relação de igualdade ou coordenação.
SUJ.D=Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, aquele que pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação.
Sujeito passivo é aquele que deve cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico.
P. JRCA - São entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física.
P.JDCAS DE PÚBLICO:- Interno: Dividem-se em entes de Adm Direta: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias; Adm Indiretas as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Externa: Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ex: ONU, OEA, UNESCO, FAO.
P. JDCAS DE D PRIVADO; Associações, sociedades empresariais, empresário individual, sociedades simples, fundações particulares.
Associações: União de indivíduos com o propósito de realizarem fins não econômicos.
Sociedades: Grupos de pessoas que se reúnem, conjugando esforços e recursos para lograr fins comuns.
Entes despersonalizados: Constituem um conjunto de direitos e obrigações, de pessoas e de bens sem personalidade jurídica e com capacidade processual, mediante representação; dentre eles podemos citar a família, as sociedades irregulares, a massa falida, o espólio e o condomínio.
Massa falida: É o conjunto de bens, direitos e deveres que antes estavam sob a administração da sociedade empresária/empresário que teve sua falência decretada e foi atribuída à responsabilidade de um administrador judicial.
Espólio: Composto de patrimônio oriundo de arrecadação dos bens, direitos e obrigações de pessoas falecidas.
OBJ DA REL JDICA; Objeto imediato: A conduta humana de dar, fazer ou não fazer (prestação).
Obj mediato: É a prestação em si (bens jurídicos - coisas, pessoas).
OS 4 ELmt da rel jdca são: Suj-ativo, passivo, vínculo, objeto.