Relações de Trabalho: Tipos de Contrato e Sujeitos

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Item 2: Relação de Trabalho

Trabalho: Acordo entre trabalhador e empregador, nem sempre por escrito.

Sujeitos

  • Trabalhador: Indivíduo.
  • Idade e Capacidade:
    • Incapacidade: Pessoas menores de 16 anos (exceto artistas) e pessoas com mais de 18 anos declaradas incompetentes pelos tribunais.
    • Capacidade Limitada: Pessoas entre 16 e menos de 18 anos (exige autorização dos pais ou responsáveis).
    • Capacidade Total: Pessoas com mais de 16 anos emancipadas (casadas ou independentes dos pais) e maiores de 18 anos.
  • Qualificação: Se não houver grau (licenciatura), o contrato pode ser inválido. Aplica-se a trabalho e residência fora da UE.
  • Empregador: Pode ser uma pessoa física, jurídica (SL, SA, Cooperativa) ou comunidade de proprietários.

Elementos do Contrato

  • Objetivo: A atividade que se concorda em realizar.
  • Consentimento: O acordo voluntário.
  • Causa: Transferência de frutos. Trabalho Assalariado c = è.

Forma e Duração do Contrato

A forma do contrato pode ser oral ou escrita.

Contrato Permanente Ordinário (Oral)

  • Contratos iguais ou inferiores a 4 semanas.
  • Se uma das partes o solicitar, deve ser feito por escrito.

Contrato Escrito

  • Contrato de trabalho e serviço.
  • Contrato provisório.
  • Contrato Temporário.

Escrito e no Site Oficial

  • Construção de contratos por tempo indeterminado: Promoção do Contrato de Trabalho, Contrato de integração empresarial, Contrato de práticas, Contrato de formação, Contratos a tempo parcial.

Estágio é uma cláusula de contrato.

Características e Duração

Voluntariedade: Exceto se for para dizer que não existe (implícito).

Escrito: Necessário no contrato.

Duração Geral

Acordo Coletivo Regulamentado:

  • Técnicos Graduados: Máximo de 6 meses.
  • Outros trabalhadores: Máximo de 2 meses.
  • Empresas com < 25 trabalhadores: Máximo de 3 meses.

Contrato de Práticas

  • Intermediários-graduados: Máximo de um mês.
  • Nível Superior: Máximo de 2 meses.

Direitos a um período de experiência (julgamento). É o mesmo que qualquer trabalhador, exceto que, se a relação de trabalho terminar sem justa causa ou aviso de rescisão, não há compensação ou obrigação de expressá-lo por escrito.

Tipos de Contrato

Indefinido

Construção de contratos por tempo indeterminado.

Objetivos

  • Facilitar a integração no mercado de trabalho dos desempregados que pertencem a grupos particularmente afetados pelo desemprego.
  • Ativar a estabilidade de emprego por meio da conversão de contratos temporários em permanentes.

Grupos Elegíveis

  • Pessoas com idade entre 16 e 30 anos.
  • Pessoas com mais de 45 anos.
  • Condicionadas a uma percentagem maior ou igual a 33%.
  • Mulheres empregadas em indústrias sub-representadas.
  • Inserção da mulher no mercado de trabalho após cinco anos de inatividade.
  • Mulheres nos dois anos seguintes ao nascimento, adoção ou famílias de acolhimento.
  • Candidatos desempregados continuamente por (mínimo 1 mês).
  • Pessoas que concluem um contrato temporário ou a termo certo e passam para permanente.
  • Pessoas vítimas de exclusão social (Imigrantes, libertação de prisioneiros, mulheres em situação de violência de gênero).

Características

Em caso de rescisão do contrato por razões objetivas, a compensação devida é de 33 dias por ano de serviço, com um máximo de 24 meses.

Prazo Fixo

Obra ou Serviço.

Objetivo

A conclusão de uma tarefa, trabalho ou serviço limitado no tempo e comprovação (com exceção da atividade normal) na empresa.

Duração

Máximo de dois anos, prorrogável por mais um ano mediante acordo coletivo.

Compensação

Salários de oito dias por ano trabalhado, com aumento progressivo até 12 dias.

Eventualmente

Objetivo

Acumulação de funções, excesso de encomendas ou necessidades de produção.

Duração

Máximo de seis meses num período de 12 meses.

Compensação

Igual ao contrato de trabalho e serviço.

Temporários

Objetivo

  • Pode ser usado para substituir um trabalhador com direito a reserva de posto ou emprego (licença maternidade, licença de status, por incapacidade temporária).
  • Também é usado para realizar um trabalho enquanto se cobre um trabalho definitivo.

Duração

  • No primeiro caso, a duração é o direito à reserva de um emprego.
  • No segundo caso, máximo de 3 meses.

Compensação

Este contrato não tem direito a indemnização.

Forma

Escrito, mas não exigido do funcionário.

Formação

Contrato de Práticas

Objetivo

Aplicar o conhecimento adquirido através de um grau.

Necessário

  • Grau obtido nos 5 anos anteriores à celebração do contrato.
  • Exercício das funções associadas ao grau.

Duração

Mínima de 6 meses e máxima de 2 anos. Podem ser cumulativos em várias empresas com um máximo de dois anos.

Salário

  • 1º Ano: 60% do salário de um trabalhador da mesma categoria.
  • 2º Ano: 75% do salário de um trabalhador da mesma categoria.
  • Nunca inferior a um Salário Mínimo Interprofissional (SMI) de 633,30 €.

Forma

Este tipo de contrato deve ser por escrito e no site oficial.

Contratos de Formação

Objetivo

Ativar a combinação de uma atividade profissional com a aquisição de conhecimentos.

Necessário

  • Mais de 16 anos e menores de 21 anos.
  • Máximo de 24 oficinas para escolas e casas de negócios.
  • Não há limite para os deficientes.
  • Sem qualificação para a profissão comercial.

Duração

Mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, podendo chegar a 3 por negociação coletiva. Máximo de 4 anos para os deficientes.

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