Relatório de Auditoria: Estrutura e Tipos de Opinião
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,3 KB
Relatório de Auditoria
O relatório de auditoria é a peça mais importante da auditoria, sendo o documento pelo qual o auditor expressa sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.
Elaboração do Relatório
É necessária uma linguagem clara, concisa, objetiva, convicta, íntegra, oportuna, coerente e conclusiva. Os requisitos incluem:
- Clareza: Evitar ambiguidade (contradição de informação).
- Correção: Prezar pela norma culta da língua.
- Sobriedade: Deve ser imparcial e técnica (sem excessos).
- Precisão/Objetividade: A informação precisa ser objetiva.
Objetivo da Auditoria
Aplicar todos os esforços para executar o planejamento e, assim, obter conclusões; ajudar os clientes na melhoria dos seus controles internos.
Condições para Relatório Limpo
Para a emissão de um relatório limpo, são necessárias as seguintes condições:
- Demonstrações contábeis completas.
- Cumprimento das 3 normas de auditoria: auditor ser competente, independente e atuar com diligência.
- Acúmulo suficiente de evidências.
Estrutura do Relatório
A estrutura básica compreende:
- Objetivo
- Escopo e método
- Informação e análise
- Fragilidades
- Melhorias
- Considerações
- Parecer
Parecer
O parecer pode conter um ou mais parágrafos de introdução, um parágrafo de explanação das fragilidades e um parágrafo de ênfase, se necessário.
Análise das Demonstrações Contábeis
A análise deve incluir:
- Identificar a entidade auditada, bem como as demonstrações.
- Identificar o título de cada Demonstração Contábil (DC).
- Especificar a data e o período de cada DC.
- Emitir opinião.
Tipos de Opinião
1. Sem Ressalvas
Emitido quando o auditor aplica todos os procedimentos necessários e não encontra fato que possa alterar sua opinião.
2. Com Ressalvas (Não Generalizada)
Emitido quando há algum ponto relevante que altera as demonstrações contábeis. Exemplo: uso da expressão "exceto".
3. Opinião Adversa (Mais Generalizada)
Ocorre quando há discordância das práticas contábeis que afetaram as DCs, mas que não as desqualificaram por completo. É necessário apresentar o que está em desacordo.
4. Abstenção de Opinião (Limitação de Acesso)
Ocorre quando não se consegue obter evidência suficiente para embasar a opinião, porém se conclui a relevância das possíveis evidências.
Parágrafo com Ênfase
Incluído ao final, referenciando um dado assunto que o auditor julga importante. Não representa discordância nem limitação. Geralmente, são fatos que podem alterar a continuidade da entidade.
Matriz de Natureza da Distorção e Opinião
| Natureza | Não Generalizada | Generalizada |
|---|---|---|
| DCs com distorções relevantes | Opinião com ressalva | Opinião adversa |
| Limitação no alcance da auditoria | Opinião com ressalva | Abstenção de opinião |