## Relaxamento de Prisão em Flagrante: Análise Jurídica
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O RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ª Vara Criminal da Comarca de _______
JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da Carteira de Identidade Registro Geral nº_____, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº______, residente e domiciliado na rua _____, do nº ______, do bairro_______, da cidade_______, do CEP______, através de seu advogado, Dr. _______, OAB/_____ nº______, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, nos termos do art. 5º, LXV da CF c/c art. 310, I do CPP, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
DOS FATOS:
No dia 10.03.2011, José Alves estava conduzindo seu veículo em uma estrada deserta, quando foi abordado por policiais e compelido pelos militares a fazer o teste de alcoolemia, sendo lavrado o auto de prisão em flagrante onde lhe foi negado o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após tal fato, José Alves ainda estava na Delegacia de Polícia e o delegado não havia comunicado o fato ao juízo competente ou ao Defensor Público.
DO DIREITO:
Ocorre que, em desobediência ao contido nos artigos 5º, LXII da Constituição Federal e artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal, pelo responsável pela Unidade de Polícia Judiciária, não foi imediatamente comunicado o Auto de Prisão em Flagrante ao juízo competente ou à Defensoria Pública ou mesmo à família do preso. Ocorreu ainda desrespeito ao artigo 8º, 2, g da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando José Alves foi compelido a produzir provas contra si mesmo ao realizar o teste do etilômetro e consequentemente ocorreu violação aos artigos 5º, LVI da Constituição Federal e art. 157 do Código de Processo Penal com a produção de provas obtidas por meios ilícitos. Ocorreu desrespeito ao artigo 7º, III da Lei 8.906/94 quando lhe foi negado o direito de se entrevistar com seus advogados. Ressaltamos ainda a necessidade de cumprimento ao artigo 310, I do Código de Processo Penal em decorrência das várias transgressões ocorridas no curso da lavratura do referido Auto de Prisão em Flagrante.
DO PEDIDO:
Em suma, sem pretender ingressar no mérito, analisando se José Alves praticou ou não crime tipificado no artigo 306 da lei 9.503/1997, c/c art. 2º, II, do Dec. 6.488/2008, ou, se o fez, qual teria sido a justificativa a tanto, pois o momento é inadequado, busca-se ressaltar a Vossa Excelência a impropriedade da prisão em flagrante, a qual encontra-se embasada em procedimentos expressamente ilegais tais como: a produção de provas através de métodos incisivos e após ser compelido a realizar o teste do etilômetro; a não comunicação imediata do Auto de prisão em Flagrante ao juízo competente ou à Defensoria Pública ou mesmo à família do preso; e quando lhe foi negado o direito de se entrevistar com seus advogados merecendo ser decretado o seu relaxamento, colocando-se o indiciado em liberdade.
Desde logo, por cautela, assinala-se não haver motivo algum para a decretação da prisão preventiva, uma vez que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal não estão presentes. O indiciado tem endereço e emprego fixos, e não deu mostra de que pretenda fugir à aplicação da lei penal ou que possa perturbar o correto trâmite da ação penal.
Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência, afastada a hipótese de flagrância, determinar o relaxamento da prisão, colocando-se o indiciado em liberdade, que se compromete a comparecer a todos os atos processuais, quando intimado.
Termos em que, ouvido o ilustre representante do Ministério Público e expedindo-se o alvará de soltura,
Pede deferimento.
Comarca, dia, do mês, do ano.
Ubiratan Furtado Braga
Advogado OAB/_____