Relaxamento da prisão em flagrante - Pedido de defesa

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Relaxamento da prisão em flagrante

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___

José Alves, brasileiro, estado civil, profissão, RG e CPF, residente e domiciliado, vem por seu procurador infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o relaxamento da prisão em flagrante, com base no art. 5º, LXV da CF/88, combinado com o art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - Dos fatos

O requerente foi preso em flagrante, acusado de ter praticado, em tese, o delito de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O APF foi lavrado e não foi devidamente encaminhado à autoridade competente em tempo hábil. Todavia, a prisão deve ser relaxada, porque é absolutamente ilegal.

II - Dos direitos

a) Do princípio do nemo tenetur se detegere – No caso em tela, o APF foi lavrado de forma a infringir o princípio do nemo tenetur se detegere, ou seja, o princípio segundo o qual o indivíduo não pode ser obrigado a produzir prova contra si. Ao ser compelido de forma incisiva a realizar o teste de alcoolemia em aparelho alveolar, esse princípio foi violado, conforme art. 8º, § 2º, 'g' do Decreto-Lei 678/92, combinado com o art. 5º, LVI, da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 157 do Código de Processo Penal. Mediante todas essas fundamentações, a prova colhida pela autoridade policial é ilícita.

b) Da dispensa do advogado e da não comunicação à família – A autoridade policial dispensou a presença do advogado na lavratura do APF, bem como não comunicou à família do preso ou a pessoa por ele indicada; essa comunicação deveria ser feita imediatamente, conforme previsto em nosso ordenamento. Nos termos do art. 5º, LXII, da CF/88, combinado com o art. 306, § 1º do Código de Processo Penal, o preso tem direito à presença do advogado. Logo, a autoridade policial deveria ter providenciado a presença de advogado e comunicado a família ou encaminhado a cópia do APF à Defensoria Pública. Portanto, trata-se de prisão ilegal.

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