Remédios Constitucionais e Mandado de Injunção

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Posições do STF sobre o Mandado de Injunção

Posição Não Concretista

A corte considerou que o mandado de injunção tinha por objeto a declaração, pelo Poder Judiciário, da ocorrência de omissão inconstitucional, a ser comunicada ao órgão legislativo para que promovesse a integração normativa do dispositivo constitucional nela objetivado, equiparando o presente à ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Posição Concretista Individual Intermediária

A corte decidiu que, constatada a mora legislativa, deve-se assinalar um prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora. Persistindo a mora, assegura-se ao impetrante um título jurídico para obter do poder público, na instância ordinária, a reparação por perdas e danos.

Posição Concretista Individual Direta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, inexistindo disciplina específica sobre a aposentadoria especial do servidor cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral, prevista no art. 57. O STF garantiu ao impetrante o exercício imediato do direito à aposentadoria especial e determinou a aplicação, no que couber, do art. 57, a ocorrer em sede de processo administrativo.

Posição Concretista Geral Direta

Em mandados de injunção coletivos impetrados por sindicatos de servidores públicos, reivindicando para seus substituídos a viabilização do direito de greve do art. 37 da Constituição Federal, o STF, por maioria de votos, admitiu os pedidos para garantir o exercício imediato do direito, segundo os critérios previstos na lei de greve do setor privado.

Definição dos Remédios Constitucionais

Habeas Corpus (HC)

Garante a liberdade de locomoção sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro.

Habeas Data (HD)

Assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Serve também para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e personalíssima.

Mandado de Segurança (MS)

Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O direito é considerado líquido e certo quando não desperta dúvidas e está isento de obscuridades. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar, mas somente através de advogado.

Mandado de Segurança Coletivo

Instrumento que visa proteger o direito líquido e certo de uma coletividade. Possuem legitimidade para impetrar:

  • Organização sindical;
  • Entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano;
  • Partido político com representação no Congresso Nacional.

O objetivo é a defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Mandado de Injunção (MI)

Utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar, sempre através de advogado.

Ação Popular

Visa anular ou declarar a nulidade de atos lesivos ao:

  • Patrimônio público;
  • Moralidade administrativa;
  • Meio ambiente;
  • Patrimônio histórico e cultural.

A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.

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