Remissão e Conselho Tutelar: Medidas e Atribuições
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Remissão
É uma espécie de perdão concedido pelo Promotor de Justiça ou pelo Juiz de Direito. Trata-se de ato bilateral, onde o adolescente, juntamente com seus pais troca o processo por uma medida antecipada.
Espécies
- Remissão Ministerial: é concedida pelo promotor de justiça como forma de exclusão do processo (antes de se iniciar o processo sócioeducativo).
- Remissão Judicial: concedida pelo Juiz, após o início do processo. Ela suspende ou extingue o processo. Ademais, a remissão não implica em o reconhecimento de culpa, nem prevalece para efeitos de antecedentes.
Medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
- Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
- Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
- Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
- Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
- Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
- Advertência;
- Perda da guarda;
- Destituição da tutela;
- Suspensão ou destituição do pátrio poder.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Tem como finalidade precípua zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal.
Outrossim, importa destacar que cada município brasileiro deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, instituído por lei municipal, composto de cinco membros e escolhido pela comunidade local com mandato de três anos, sendo permitida uma recondução.
São atribuições do Conselho Tutelar:
- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Do acesso à Justiça
Toda criança e adolescente tem direito a ter acesso à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder judiciário. As ações que envolvem infância e juventude são isentas de custas, exceto em caso de má-fé.
Sempre que os interesses do menor colidirem com o de seus pais ou responsáveis, será nomeado a ele um curador.
A Vara da infância e da juventude tem competência para:
- Conhecer de representações promovidas pelo Ministério