Remuneração e Benefícios no Direito do Trabalho: Guia Essencial

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Componentes da Remuneração

A remuneração pode ser composta por valores em dinheiro e em utilidade (benefícios com valor real).

Incluem-se na remuneração: comissões, diárias (quando superiores a 50% do salário), abonos, gratificações ajustadas, prêmios e adicionais, bem como gorjetas espontâneas.

Utilidade: Caracterização como Salário

É fundamental lembrar que a utilidade (benefício) é considerada salário se for concedida pelo trabalho e não apenas para o trabalho.

Diárias de Viagem e Ajuda de Custos

Diárias de Viagem

As diárias de viagem não integram o salário quando não excedem 50% do salário do empregado. Contudo, é imprescindível que haja o efetivo deslocamento.

Se não houver o deslocamento, a totalidade das diárias será considerada salário, independentemente da porcentagem.

Diárias vs. Ajuda de Custos

A distinção entre diárias e ajuda de custos reside na habitualidade:

  • Diárias: São pagamentos costumeiros, geralmente para cobrir despesas de viagem.
  • Ajuda de Custos: São pagamentos eventuais, destinados a cobrir despesas específicas e não habituais.

Até 50% do salário, a diária é considerada mero reembolso de despesas, não integrando a remuneração.

A ajuda de custos também não possui caráter salarial e é, por natureza, eventual.

Observação: Se o valor das diárias ultrapassar 50% do salário, a totalidade do valor pago será considerada salário.

A ajuda de custo, por sua vez, não possui limitação percentual para não ser considerada salário.

Equiparação Salarial (Art. 461 da CLT)

A equiparação salarial, prevista no Art. 461 da CLT, busca garantir que empregados que exercem trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.

O que é "Trabalho de Igual Valor"?

É vedada a equiparação salarial no serviço público. Além disso, é vedada a equiparação salarial quando a empresa possui um plano de carreira homologado.

Nesses casos (plano de carreira), o empregado poderá discutir tão somente o enquadramento no qual se encontra.

Não é permitido, ademais, que haja diferença de tempo na função superior a dois anos entre o empregado e o paradigma (empregado com quem se busca a equiparação).

O trabalho de igual valor é aquele realizado com a mesma produtividade e técnica.

Para a equiparação, é necessário que ambos os empregados prestem serviço ao mesmo empregador. Por exemplo, um empregado terceirizado não pode ser equiparado a um empregado direto da tomadora de serviços.

A postulação de reconhecimento de vínculo empregatício pode ocorrer em casos de contratação ilegal, como na terceirização de atividade-fim.

A equiparação exige que os empregados atuem na mesma localidade, que pode ser a mesma cidade, ou, conforme a jurisprudência, a mesma região metropolitana, observando-se a legislação estadual e a igualdade econômica da região.

Comprovação da Igualdade de Função

A comprovação da igualdade de função é complexa e o ônus da prova recai sobre quem alega. Inicialmente, cabe ao empregado provar que realizava a mesma atividade que o paradigma.

Ao empregador, por outro lado, cabe alegar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do empregado, como, por exemplo, que o empregado não realizava o trabalho com a mesma qualidade ou produtividade.

Observação: Em alguns casos, as provas testemunhais são suficientes. Há também a possibilidade de perícia, embora a igualdade de função seja normalmente comprovada por testemunhas.

Salário Substituição

O salário substituição é devido quando um empregado assume temporariamente todas as funções de um colega de cargo superior que está ausente. A saída do substituído deve ser temporária. Em casos de sucessão, cabe o pagamento do mesmo salário, atendendo ao princípio da reciprocidade.

Salário Produção

O salário produção é devido uma vez verificada a condição à qual esteja subordinado. Quando pago com habitualidade, não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador.

Prêmios Anuais

Quando convencionados, os prêmios anuais não podem ter sua meta suprimida no curso do ano para os empregados já existentes. Contudo, a empresa pode estabelecer novas regras ou suprimir a meta para novos empregados.

Gorjetas

As gorjetas integram a remuneração do empregado para fins de cálculo de algumas verbas. No entanto, não servem de base de cálculo para:

  • Aviso prévio
  • Adicional noturno
  • Horas extras

Observação: Para gorjetas voluntárias, estipula-se uma estimativa de valor para fins de cálculo do FGTS e de outros encargos cabíveis.

Habitação e Alimentação (Salário-Utilidade)

Quando fornecidas como salário-utilidade, o empregador pode descontar do salário do empregado:

  • Até 25% para habitação.
  • Até 20% para alimentação (quando o fornecimento é completo).

Esses limites visam proteger o salário do empregado.

Se houver desconto pelo fornecimento, o valor correspondente não é considerado salário. Em caso de habitação coletiva, deverá haver uma decisão sobre o justo valor a ser descontado.

O vale-refeição, quando fornecido por força do contrato de trabalho, possui caráter salarial e integra a remuneração para todos os efeitos legais. Somente não será considerado salário quando a empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Verbas Não Salariais

Não se incluem no salário-utilidade (ou não possuem caráter salarial):

  • Bebidas alcoólicas ou drogas.
  • Utensílios utilizados pelo empregado para o exercício da função, vestuário e acessórios.
  • Educação (para o empregado ou dependente).
  • Transporte concedido pelo empregador (mesmo fora da modalidade vale-transporte).
  • Assistência médica, hospitalar e odontológica (custeada integral ou parcialmente).

Importante: Se apenas alguns empregados (ex: gerentes) recebem o benefício de assistência médica, a lei previdenciária pode considerar como salário, embora a CLT não faça essa distinção.

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