Réplica à Contestação: Negativação Indevida e Contrato Inexistente

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª (_________) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Autos n° 0000.00.000000-0

[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência APRESENTAR RÉPLICA sobre a contestação e documentos de fls. 32/68, nos seguintes termos:

1. Dos Fatos Alegados na Inicial

1. O autor ajuizou a presente ação por ter sido negativado pelo banco-réu junto ao SPC BRASIL, em função do contrato de nº 000000000000000, no valor de R$ 17.500,00, contrato este vencido em 24.07.12 (fls. 09 e 10). Frise-se que o autor nunca manteve qualquer relação comercial/bancária com o réu, em especial, através da agência da cidade de São Paulo/SP, sendo a negativação indevida.

2. Como já mencionado, o autor enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação (artigo 17 do CDC), pois foi vítima da má prestação dos serviços, e ainda, nos termos do artigo 14 consumerista, a responsabilidade dele – réu – é objetiva.

3. O ATO ILÍCITO consistente na negativação indevida do autor, o DANO MORAL materializado no abalo de crédito e o NEXO DE CAUSALIDADE, pressupostos para a obrigação de indenizar, estão devidamente comprovados, nos presentes autos, amparando, desta forma, o decreto condenatório.

4. Do Ônus Probatório das Partes

4. Em observância ao artigo 333, inciso I, do CPC, o autor provou que seu nome foi negativado indevidamente (fls. 09 a 11), por um contrato que não celebrou com o réu.

5. Pelo inciso II do citado dispositivo legal, caberia a ele – réu – provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não aconteceu.

6. Em sua contestação, surpreendentemente, o réu alega que “agiu sob o legítimo atuar, na medida em que agiu dentro dos limites do contrato entabulado entre as partes” (fl. 36).

7. Continuando com seu jus esperniandi, o réu alega que “alegações semelhantes às da presente demanda têm se tornado cada vez mais constantes, ou seja, os clientes procuram a instituição financeira, realizam com esta contrato em outras cidades, e depois interpõem ações judiciais alegando que nunca pactuaram quais contratos e que, devido a isso, a negativação foi indevida” (fl. 37).

8. Ora, Nobre Julgador, se o réu agiu dentro do entabulado no contrato pactuado entre as partes, por que não juntou tal documento? A resposta é uma só: Não existe contrato!!!

12. Da Responsabilidade Objetiva do Réu

12. No presente caso, não resta dúvida que a responsabilidade do réu é objetiva, sendo suficiente para a procedência dos pedidos, a demonstração da negativação indevida (fls. 09 a 11).

13. Da Contestação de Fatos Estranhos à Demanda

13. Aproveitando peça de defesa provavelmente apresentada em outro processo, o réu alega que o autor tem uma pendência junto à Empresa SERV CESTA DE ALIMENTOS, conforme o documento de fl. 19. Esclareça-se que tal documento nada mais é do que um ofício deste R. Juízo para o CDL para a retirada do nome do autor do banco de dados do citado órgão.

14. Pela peça de defesa, verifica-se que o réu não analisou com a devida atenção os documentos juntados com a inicial, pois não existe pendência do autor com qualquer empresa.

15. Com relação à Súmula 385 do STJ, não há como aplicá-la no presente caso, uma vez que não existia legítima inscrição anterior à negativação pelo réu, conforme se verifica dos extratos de fls. 09 a 11.

16. Da Inversão do Ônus da Prova

16. A negativação do autor se deu por inadimplência do suposto contrato celebrado com o réu, que, se existisse, estaria em poder da instituição financeira (réu).

17. Sobre o contrato – inexistente – eis a alegação do réu (fl. 37):

“Por ocasião da celebração dos referidos contratos, foram fornecidos ao autor cópias referentes aos mesmos, motivo pelo qual descabe qualquer pretensão de exibição destes instrumentos. Além disso, aderiu a parte autora com todos os termos e cláusulas neles constantes, tendo, portanto, plena ciência do seu teor e todas as condições em que fora celebrado.”

“Os contratos ocorreram, através de plena e irrestrita ciência da parte contratante, sem que houvesse, em hipótese alguma, imposição para tanto. Ao aderir ao referido contrato, a parte autora não desconhecia as condições oferecidas.”

18. A contestação apresentada se baseia na existência do contrato havido entre as partes, e como o autor não tem a possibilidade de apresentá-lo, até porque não existe, daí a sua hipossuficiência na produção de tal prova, razão pela qual, deve haver a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.

20. Da Antecipação de Tutela

20. Os requisitos para a concessão da antecipação da tutela restaram provados, tanto é assim, que foi deferida através da decisão de fl. 18. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de reversão da decisão, bem como, a inexistência de qualquer prejuízo para o réu, uma das maiores instituições financeiras do país.

21. Da Prova Documental

21. O réu juntou apenas cópias de procurações, substabelecimentos e atas de assembleias, e só, ou seja, alegou muito e não provou nada.

22. Conclusão

22. Pelo exposto, impugnada a contestação e documentos, requer o prosseguimento do feito, para, ao final, serem julgados procedentes os pedidos formulados na inicial.

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