Representação dos Trabalhadores e Acordos Coletivos
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Representação dos Trabalhadores na Empresa
Os trabalhadores podem participar no futuro da empresa através de representantes eleitos. A representação dos trabalhadores pode ser feita através da unidade de representação coletiva (os delegados e o conselho de empresa).
Para exercer o seu direito de participação, os trabalhadores da mesma empresa ou local de trabalho têm o direito de se reunir em assembleia, se as condições o permitirem e fora das horas de trabalho.
Garantias dos Representantes dos Trabalhadores
- Têm prioridade na empresa ou local de trabalho sobre os demais.
- Não podem ser demitidos ou punidos pelo seu mandato, nem no ano seguinte, exceto se a razão para o despedimento ou sanções não estiver relacionada com a sua função de representação.
- É atribuído a cada representante um número de horas pagas por mês para desempenhar as suas funções de representação.
Representação Unitária
O grupo de trabalhadores de uma empresa tem direito a ser representado, independentemente da sua filiação sindical, através de representantes do pessoal da empresa.
Delegados do Pessoal
- Aplicável quando a empresa tem menos de 50 trabalhadores.
- Os delegados do pessoal exercem a representação dos trabalhadores perante o empregador.
O Conselho de Empresa
- Aplicável se a empresa tem mais de 50 trabalhadores.
Competências
- Análise da situação económica da empresa e do setor a que pertence.
- Avaliação da contabilidade da empresa.
- Questões de emprego.
- Análise de prováveis sanções consideradas muito graves.
- Recebimento de uma cópia dos contratos e notificação de qualquer extensão ou alteração.
Acordos Coletivos
Um acordo coletivo é um contrato livremente celebrado entre representantes de trabalhadores e empregadores para regular as condições de trabalho.
Âmbito do Acordo Coletivo
- Funcional: Pode ser aplicado a um nível inferior ao da empresa, ao nível da empresa ou a um nível superior.
- Territorial: Pode ser local, provincial ou interprovincial.
- Temporal: As partes negociadoras devem especificar a duração dos acordos. Salvo convenção em contrário, as convenções coletivas serão prorrogadas anualmente.
Conteúdo Mínimo de um Acordo Coletivo
- As partes que acordam o coletivo.
- O âmbito funcional, territorial e temporal do acordo.
- A forma, condições pessoais e o período de aviso prévio para denunciar o acordo.
Partes Legítimas para Negociar um Acordo Coletivo
- Em acordos de nível superior ao da empresa, os sindicatos devem ter um mínimo de 10% dos membros do conselho de trabalhadores ou delegados do pessoal.
- A maioria das associações representativas das empresas do estado.
Outras Formas de Acordos e a Greve
Os acordos podem ser individuais (entre um trabalhador e a empresa) ou coletivos (entre um grupo de trabalhadores e a empresa).
A Greve
A greve é uma cessação temporária de serviços, aprovada por uma coletividade de trabalhadores de uma ou várias empresas, em ligação com um conflito laboral.
Greves Ilícitas
São aquelas que são iniciadas por motivos políticos, ou que pretendem alterar um acordo já estabelecido.
Efeitos da Greve
- Os trabalhadores não recebem salário.
- O empregador não pode substituir os grevistas.
- Os dias de greve não devem ser deduzidos das férias.
A greve deve ser comunicada com cinco dias de antecedência.