Repressão social ao crime de escrito ou objeto obsceno nos dias de hoje

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42-O CRIME DE ESCRITO OU OBJETO OBSCENO (ART. 234 DO CP) POSSUI REPRESSÃO SOCIAL NOS DIAS DE HOJE?

R: Não, sob o fundamento de que a sociedade moderna não se abala, por exemplo, com a exibição de espetáculos ou revistas pornográficas, desde que, para adultos.

43-COM RELAÇÃO AO CRIME DE BIGAMIA, EXPLIQUE O CONCEITO DE CRIME NECESSÁRIO, DE CONDUTAS CONVERGENTES.

R: Pois para sua existência pressupõe a participação de pelo menos duas pessoas, cujas condutas se manifestam na mesma direção, ou seja, a realização de matrimonio.

44- EM QUAL MOMENTO O CRIME DE BIGAMIA SE CONSUMA?

R: No momento em que os contraentes manifestam formalmente a vontade de contrair casamento perante a autoridade competente, durante a celebração. Para tal fim, nem sequer é exigido o termo de casamento, que é simples prova do crime. Trata-se de crime instantâneo de efeitos permanentes.

47-QUAL É A CONDUTA TÍPICA DO CRIME DE ABANDONO INTELECTUAL (ART. 246 DO CP)?

R: O crime de abandono intelectual consiste no descumprimento, por parte dos pais, do dever de prover à instrução intelectual dos filhos menores em idade escolar. A instrução primária a que se refere o texto penal é, atualmente, chamada de ensino fundamental

48-A LEI PENAL EXIGE ALGUMA INTENÇÃO ESPECÍFICA DO SUJEITO ATIVO NA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 249 DO CP (SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES)?

R: A lei não exige qualquer intenção específica de agir por parte do sujeito. Assim, há crime ainda que a intenção seja dar um futuro melhor ao menor ou afastá-lo da convivência da mãe que passou a viver em união estável com outro homem etc.

49- EM QUE MOMENTO HÁ A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES (ART. 249 DO CP).

R: O crime se consuma com a subtração efetivada contra a vontade do titular do direito de guarda do menor ou interdito. Trata-se de crime permanente.

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