Requerimento de Liberdade Provisória com Fiança
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 2,76 KB
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...ª Vara Criminal da Comarca... .
Autos nº ...
CÂNDIDO ALEGRIA, (nacionalidade), (estado civil), comerciante, titular de carteira de identidade Registro Geral nº..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº..., domiciliado em (cidade), onde reside (rua, número, bairro), no auto de prisão em flagrante nº..., por seu advogado, com procuração anexa e infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer:
Liberdade Provisória com Arbitramento de Fiança
Com fundamento no Art. 5º, incisos LVII e LXVI, da Constituição Federal, combinados com os Artigos 310, inciso III, 312, 321 e 325 do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. Dos Fatos
O requerente foi preso em flagrante delito pela prática do Art. 157, § 2º, I, do Código Penal, sendo encontrado nas imediações do locus delicti, onde a vítima noticiou o roubo de seu veículo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma. Segundo a autoridade policial, a prisão se amoldou à hipótese legal de flagrância do Art. 302, II, do Código de Processo Penal.
O requerente encontra-se preso em (lugar).
2. Do Direito
Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, e a liberdade provisória deve ser concedida.
O requerente faz jus à concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, pois esta encontra fundamento no Art. 5º, incisos LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") e LXVI ("ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança"), ambos da Constituição Federal. Ademais, devido à inexistência dos requisitos dos Artigos 310, III (que permite conceder liberdade provisória, com ou sem fiança) e 312 (que estabelece os requisitos para a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria) do CPP, não há nenhum motivo para a decretação da prisão preventiva.
Corrobora o pedido o fato de ser o requerente primário, não registrar antecedentes, possuir endereço e emprego fixos, conforme documentos anexos (fls. ...). Não há, outrossim, qualquer evidência de que pretenda fugir para impossibilitar a aplicação da lei penal ou de que possa perturbar a ordem pública, a ordem econômica ou o correto trâmite da ação penal. Pelo contrário, o requerente é comerciante com atividade regular e reside na mesma cidade há 15 anos.