Requerimentos Finais: Indisponibilidade de Bens

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III. DOS PEDIDOS (REQUERIMENTOS)

Diante do exposto, REQUER:

  • a) A concessão de medida preliminar para determinar, de imediato, a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite de satisfação da obrigação, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.397/92;
  • b) A comunicação da concessão da medida, de imediato, aos Registros de Imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais Repartições que detenham registro de bens e transferência, a fim de que, em suas respectivas áreas de atribuição, façam cumprir a restrição judicial (art. 4º, §3º, da Lei nº 8.397/92);
  • c) A citação dos requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, responderem ou requererem, indicando as provas que pretendam produzir (art. 8º da Lei nº 8.397/92);
  • d) A produção de todas as provas admitidas em direito (art. 6º, III, da Lei nº 8.397/92);
  • e) A intimação do representante do Ministério Público para se manifestar (art. 12 da Lei nº 12.016/2009);
  • f) O pedido final para confirmar a medida preliminar e conceder a medida cautelar definitiva, visando à satisfação integral do crédito tributário;
  • g) A condenação dos réus no ônus da sucumbência, incluindo despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 82, §2º e art. 85, §3º, do CPC);
  • h) A juntada dos documentos anexos.

Dá-se à causa o valor de R$ 8.000.000.000,00 (Oito bilhões de reais – valor do crédito tributário), conforme art. 6º, §4º, da Lei nº 6.830/1980.

Termos em que, Pede Deferimento.

Local ..., data ...

Advogado ... OAB ...

Contato profissional ... onde há intimações (art. 77, V, do CPC).

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