Requisitos e garantias salariais: pagamento e FOGASA
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4 Requisitos formais
A liquidação e o pagamento dos salários devem ocorrer no prazo e no local acordados. Quanto à percepção da remuneração acordada, o pagamento não pode exceder um mês; o trabalhador tem direito a receber adiantamentos do que já tenha sido laborado.
Se houver atraso no pagamento, o trabalhador tem direito a juros de 10%. Se os atrasos se mantiverem, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato e terá direito a indemnização por despedimento ilícito. A declaração dos salários deve ser assinada. Os recibos devem ser conservados por um período mínimo obrigatório de 4 anos.
5 Garantias salariais
Ónus: Os salários correspondem aos últimos 30 dias de trabalho, num montante não superior a duas vezes o salário mínimo, e têm precedência sobre qualquer outra reclamação. São impenhoráveis; a remuneração salarial está protegida contra as dívidas do trabalhador. Não podem ser penhorados em caso de pagamento de pensão de alimentos decorrente de separação ou divórcio.
O Fundo de Garantia Salarial (FOGASA) é uma entidade cujo objetivo é pagar salários atrasados por parte dos empregadores.
Pagamento (deslizamento)
2 Recebimento dos salários: Período de liquidação
O período de liquidação deve refletir o total de dias do mês a que se refere. Se o trabalhador tem remuneração mensal, deve constar 30 dias. Se recebe uma remuneração diária, deve indicar a duração efetiva do mês.
3 Recebimento dos salários: Acréscimos
Perceções acessórias previstas em lei incluem, entre outras, as seguintes verbas e despesas (quando aplicáveis):
- Despesas relacionadas com o trabalho: desgaste de ferramentas, roupa de trabalho e outros custos fornecidos que não estão incluídos na retribuição base.
- Custos de deslocação: o empregador pode reembolsar o preço dos transportes públicos utilizados pelo trabalhador ou pagar até 0,19 € por km, além de estacionamento e portagens devidamente justificadas.
- Subsídios de deslocação e transporte: indemnizações relativas à distância e ao transporte, subsídio de deslocação (quando previsto, com referência a limites legais, por exemplo máximo de 9 meses, quando aplicável) e apoio para entrega de produtos ou refeições.
- Fornecimento de produtos: entrega de produtos ou refeições a preço reduzido nos serviços de cantina ou refeitório, quando aplicável.
- Compensação por transferência: indemnização quando o empregador determina a deslocação do trabalhador da sua residência habitual ou quando se produzem alterações substanciais nas condições de trabalho.
Todas estas perceções acessórias devem constar da documentação salarial quando previstas ou quando sejam devidas por lei ou por acordo entre as partes.