Requisitos da Petição Inicial Trabalhista (Art. 840 CLT)
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Requisitos da Petição Inicial Trabalhista (Art. 840, § 1º CLT)
a) Indicação do Órgão Jurisdicional
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de Atibaia
b) Qualificação do Reclamante
A CLT é omissa, devendo ser aplicado o art. 319, II, do CPC:
“os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio, e a residência do autor e do réu;”
Provimentos dos TRTs da 2ª e 15ª Regiões exigem:
- data de nascimento
- nome da mãe
- número do RG
- número do CPF
- número da CTPS
- número do PIS/NIT
c) Qualificação do Reclamado
Se for pessoa física: nome, qualificação (se souber) e endereço, com CEP e endereço eletrônico.
Se for pessoa jurídica: nome, CNPJ (se souber) e endereço completo, inclusive eletrônico.
Sucessão – arts. 10 e 448, CLT.
Condomínio – O art. 12, IX, do CPC, faz menção a “administrador ou síndico”, e o art. 2º da Lei n. 2.757/56 diz: “São considerados representantes dos empregadores nas reclamações ou dissídios movimentados na Justiça do Trabalho os síndicos eleitos entre os condôminos”.
d) Breve Exposição dos Fatos
e) Pedidos
- Os pedidos não devem ser indeterminados, mas certos.
- Devem ser quantificados para identificação do rito: sumário ou de alçada (até dois SM), sumaríssimo (até 40 SM) e ordinário.
- Pedido simples.
- Pedido alternativo. Ex: TRCT ou alvará ou indenização equivalente, no caso do seguro-desemprego.
- Pedido sucessivo ou subsidiário. Ex.: reintegração no emprego ou indenização correspondente, no caso da gestante imotivadamente dispensada (CF, art. 10, II, a, do ADCT) ou de outro tipo de garantia de emprego.
f) Pedido de Justiça Gratuita
No caso de pedir justiça gratuita, juntar declaração de miserabilidade do autor (art. 790, § 3º, CLT).
g) Baixa na CTPS
Pedir anotação de saída na CTPS, se for o caso.
h) Pedido de Citação
Diz o art. 841 da CLT.
i) Valor da Causa
O valor da causa deve corresponder ao exato valor da soma dos pedidos.
O valor da causa não se confunde com o valor da condenação nem com o valor do depósito recursal.
- Pode o juiz retificar, de ofício, o valor dado à causa? Sim, conforme art. 293 do CPC.