Requisitos de Validade e Elementos Acidentais do Negócio Jurídico
Classificado em Direito
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Elementos de Validade do Negócio Jurídico
- Agente Capaz
- Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável
- Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei
1. Agente Capaz
É a aptidão para intervir no Negócio Jurídico (N.J.) como declarante ou declaratório.
2. Objeto Lícito
É o que não atenta contra a lei, o costume e a moral.
2.1. Objeto Possível
Aquele que pode ser concretizado no mundo físico, tangível ao homem.
2.1.1. Objeto Possível Físico
Decorre das leis físicas ou naturais que atingem a todos.
2.1.2. Objeto Possível Jurídico
Decorre da proibição própria do ordenamento jurídico.
3. Objeto Determinado
É aquele revestido de delimitação e certeza, tanto no mundo físico como no jurídico.
3.1. Objeto Indeterminado
Decorre de gênero, quantidade e qualidade.
4. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei
Meio de revelação da vontade.
Elementos Acidentais do Negócio Jurídico
Condição
Acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do Negócio Jurídico.
Elementos Básicos da Condição:
- Voluntariedade
- Futuridade
- Incerteza
- Possibilidade
Classificação da Condição:
1. Quanto à Licitude:
- Lícitas: Conforme a lei, ordem pública, etc.
- Ilícitas: Invalidam o Negócio Jurídico.
2. Quanto ao Modo de Atuação:
Suspensiva: É a que impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto. Exemplo: O pai diz para o filho: "Se você passar em Medicina, eu pago sua faculdade."
Resolutiva: É aquela que, quando verificada, põe fim aos efeitos do Negócio Jurídico. Exemplo: "Eu pago sua faculdade até você colar grau."
Termo
Cláusula que subordina a eficácia do Negócio Jurídico a um evento futuro e certo.
Classificação do Termo:
Termo Certo: Certeza quanto ao momento e à ocorrência.
Termo Incerto: Incerteza quanto ao momento, mas sua ocorrência de fato se concretizará.
Termo Inicial/Suspensivo: Suspende o exercício e não a aquisição do direito.
Termo Final/Resolutivo: É aquele que resolve o direito.
Encargo
Consiste na prática de liberalidade subordinada a um ônus.
Exemplo: Doar um pedaço de terra para a prefeitura com a obrigação de que construa uma escola.