Rescisão Antecipada e Direitos Trabalhistas

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Indenização por Prejuízos na Rescisão Antecipada pelo Empregado

Indenização pelos prejuízos que o empregador sofrer, limitada pelo valor que seria devido ao empregado se a rescisão fosse feita pelo empregador. Valor máximo de ½ dos salários devidos até o término natural do contrato.

Qual é a consequência jurídica se for o empregado que sair antes do término do contrato? É devida alguma multa rescisória neste caso ao empregador? Sim, porém a CLT não estipula a quantia exatamente, mas há de se pagar uma multa, indenização com um limite. Qual seria esse limite? O mesmo que o empregador teria que pagar-lhe caso tivesse sido ele o autor da demissão. O valor máximo é: metade dos salários que seriam recebidos até o final do contrato + 40% do FGTS.

Ausência de Estabilidade

Ausência de estabilidade: Não se adquire estabilidade no curso do contrato de trabalho por prazo determinado. Exceção: Art. 472, § 2º.

Conceito de Empregado Doméstico

O que é um empregado doméstico? 1º, a atividade exercida não pode ter intuito de lucro; se há lucro, não é trabalho doméstico.

Conceito de Empregado

Conceito de Empregado: pessoa contratada, física, instito persona, de caráter oneroso para o empregador, subordinação, não eventualidade.

Poderes do Empregador

Poderes do Empregador:

  • O poder de direção do empregador se desdobra em:
    • Poder de organização;
    • Poder de controle;
    • Poder disciplinar.
Diferenças entre Trabalhador Rural e Urbano

O que difere o trabalhador rural do urbano? (Art. 7º, caput da CF)

  1. Adicional Noturno:
  • Para o trabalhador urbano: é de 22:00h às 5:00h do dia seguinte, 20% de adicional, e 52 minutos e 30 segundos são contados como uma hora.
  • Se o trabalhador é da pecuária: é de 20:00h às 4:00h da manhã do dia seguinte, 25% de adicional, e a hora é de 60 minutos.
  • Se o trabalhador é da agricultura: é de 21:00h às 5:00h do dia seguinte, 25% de adicional, e a hora é de 60 minutos.
Intervalo Intrajornada:
  • O urbano tem intervalo de, no mínimo, 1 hora a cada 6 horas trabalhadas.
  • O rural é de acordo com o costume da região.
Responsabilidade Solidária e Subsidiária

Responsabilidade Solidária e Subsidiária: qual a diferença?

  • Solidária: pode-se cobrar tanto de um quanto de outro, desde que façam parte do mesmo grupo. Falou em grupo econômico (muitas empresas dentro de um mesmo grupo econômico), fala-se de responsabilidade SOLIDÁRIA PASSIVA.

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