Rescisão Contratual: Causas, Contestação e Liquidação

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Luta por Razões Objectivas

É dada por circunstâncias alheias à vontade do empregado ou empregador. Essas causas são:

  • A incapacidade do trabalhador, posteriormente conhecida, para a colocação do trabalhador ocorre durante o período experimental, e o trabalhador não poderia responder.
  • Falta de adaptação: Se o trabalhador não se adaptar às mudanças técnicas que a empresa propõe, desde que as alterações sejam razoáveis e ocorram dentro de dois meses após as mudanças. O contrato é suspenso pelo tempo necessário e até 3 meses se o empregador oferecer ao trabalhador um curso de reciclagem.
  • Falta de assistência: Mesmo que justificada, quando se atinge 20% das horas de trabalho em dois meses consecutivos ou quatro meses descontínuos. Não se considera falta a greve legal, acidente, maternidade ou férias.
  • Orçamento insuficiente.

Para formalizar a demissão, é feita por uma declaração, com direito a compensação, aviso prévio e licença ou recurso.

Despedimento por Contestação

Quando notificado de uma dispensa e o trabalhador não concorda com as causas, pode tentar um acordo de conciliação (dentro de 20 dias úteis para pagamento) junto à comunidade autónoma (SMAC).

A conciliação será conduzida de modo que:

  • A autoridade de emprego deve convocar as partes para chegar a um acordo, observando data e hora.
  • O acordo pode resultar em:
    • Incapacidade de alcançar um acordo.
    • Consentimento, após chegar a um acordo, com compensação negociada acima de 35 dias de salário por ano de serviço, tendo direito a receber o desemprego.

Pode ocorrer de alguma das partes não estar presente, caso em que o processo é encerrado por não comparecimento e o caso é arquivado.

Outras formas de conciliação, se não ocorrerem, são:

  • Pedido ao Tribunal de Justiça Social, com 20 dias úteis a contar da data da demissão, sendo impossível processar durante esse período.
  • O julgamento, onde o juiz proferirá a sentença sobre a demissão, declarando-a nula ou improcedente.

Rescisão do Contrato de Trabalho

É o fim da relação de emprego entre a empresa e o empregado, extinguindo-se permanentemente as obrigações de ambas as partes.

A suspensão do trabalho é temporária, enquanto a extinção é definitiva.

As causas da rescisão do contrato são dadas por:

  • Vontade comum entre empregador e empregado.
  • Pela vontade do trabalhador.
  • Por vontade da empresa.
  • Outras causas externas.
  • Liquidação.
  • Extinção por ambas as partes.
  • Conclusão dos trabalhos.

Alegadas Respostas dos Testes

1C, 2C, 3B, 4B, 5B, 6B, 7B, 8A, 9B, 10A.

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