Rescisão Contratual: Causas, Contestação e Liquidação
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Luta por Razões Objectivas
É dada por circunstâncias alheias à vontade do empregado ou empregador. Essas causas são:
- A incapacidade do trabalhador, posteriormente conhecida, para a colocação do trabalhador ocorre durante o período experimental, e o trabalhador não poderia responder.
- Falta de adaptação: Se o trabalhador não se adaptar às mudanças técnicas que a empresa propõe, desde que as alterações sejam razoáveis e ocorram dentro de dois meses após as mudanças. O contrato é suspenso pelo tempo necessário e até 3 meses se o empregador oferecer ao trabalhador um curso de reciclagem.
- Falta de assistência: Mesmo que justificada, quando se atinge 20% das horas de trabalho em dois meses consecutivos ou quatro meses descontínuos. Não se considera falta a greve legal, acidente, maternidade ou férias.
- Orçamento insuficiente.
Para formalizar a demissão, é feita por uma declaração, com direito a compensação, aviso prévio e licença ou recurso.
Despedimento por Contestação
Quando notificado de uma dispensa e o trabalhador não concorda com as causas, pode tentar um acordo de conciliação (dentro de 20 dias úteis para pagamento) junto à comunidade autónoma (SMAC).
A conciliação será conduzida de modo que:
- A autoridade de emprego deve convocar as partes para chegar a um acordo, observando data e hora.
- O acordo pode resultar em:
- Incapacidade de alcançar um acordo.
- Consentimento, após chegar a um acordo, com compensação negociada acima de 35 dias de salário por ano de serviço, tendo direito a receber o desemprego.
Pode ocorrer de alguma das partes não estar presente, caso em que o processo é encerrado por não comparecimento e o caso é arquivado.
Outras formas de conciliação, se não ocorrerem, são:
- Pedido ao Tribunal de Justiça Social, com 20 dias úteis a contar da data da demissão, sendo impossível processar durante esse período.
- O julgamento, onde o juiz proferirá a sentença sobre a demissão, declarando-a nula ou improcedente.
Rescisão do Contrato de Trabalho
É o fim da relação de emprego entre a empresa e o empregado, extinguindo-se permanentemente as obrigações de ambas as partes.
A suspensão do trabalho é temporária, enquanto a extinção é definitiva.
As causas da rescisão do contrato são dadas por:
- Vontade comum entre empregador e empregado.
- Pela vontade do trabalhador.
- Por vontade da empresa.
- Outras causas externas.
- Liquidação.
- Extinção por ambas as partes.
- Conclusão dos trabalhos.
Alegadas Respostas dos Testes
1C, 2C, 3B, 4B, 5B, 6B, 7B, 8A, 9B, 10A.