RESE: Tempestividade da Apelação Criminal (Intimação Dupla)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA]
[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos do Processo Criminal nº [Número do Processo] que lhe moveu o Ministério Público, por meio de seu procurador subscrito (instrumento procuratório da fl. 50), inconformado com a decisão que não recebeu a apelação da sentença condenatória, vem, com fundamento no art. 581, inciso XV, do Código de Processo Penal (CPP), interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
Requerendo seja este recebido e, após, aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões.
Requer, ainda, com base no art. 589 do CPP, a retratação de Vossa Excelência quanto à decisão recorrida, procedendo ao recebimento da apelação denegada. Na hipótese, contudo, de ser mantida aquela decisão, requer, então, o encaminhamento deste recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça (TJ) para julgamento.
Por fim, indica as seguintes peças para formação do traslado:
- Instrumento procuratório (fl. 50);
- Sentença condenatória (fls. 135/140);
- Interposição da apelação (fls. 149/150);
- Decisão denegatória da apelação (fl. 151);
- Certidão de intimação da decisão recorrida (fl. 152).
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RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO CRIMINAL Nº: [Número do Processo]
RECORRENTE: [Nome do Recorrente]
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara Criminal
DOS FATOS
O recorrente foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 157, caput, do Código Penal (CP), porque, no dia 20/10/2011, por volta das 23h, na Rua [Nome da Rua], Bairro [Nome do Bairro], em local do fato, teria subtraído, para si, mediante violência real, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em moeda corrente, pertencente à vítima. Recebida a inicial, foi apresentada resposta à acusação, realizando-se, após, audiência de instrução e interrogatório. Apresentados memoriais, sobreveio a prolação de sentença condenatória. Interposta apelação, esta não foi recebida pelo Juízo a quo sob o fundamento de que seria intempestiva.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
De plano, destaca-se a adequação da insurgência ao caso concreto, pois o art. 581, inciso XV, do CPP é expresso ao prever o cabimento do Recurso em Sentido Estrito contra a decisão que denegar apelação ou julgá-la deserta. O recurso, ademais, é tempestivo, pois apresentado no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 586 CPP), sendo observada a forma correta de interposição. O recorrente é parte legítima e possui interesse na reforma da decisão recorrida. Logo, presentes os pressupostos recursais.
DO MÉRITO: DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO
Não pode ser mantida a decisão impugnada.
Observe-se que, ao denegar a apelação interposta, considerou o juiz de 1º grau intempestivo tal recurso, visto que, intimado o advogado do recorrente da sentença condenatória em data de 01/03/2012 (quinta-feira), somente no dia 07 do mesmo mês (quarta-feira) logrou deduzir sua apelação, fazendo-o, portanto, a destempo, já que esgotado o prazo recursal no dia anterior.
Ocorre que, muito embora o advogado constituído nos autos tenha sido intimado da sentença condenatória na data mencionada pelo juízo, a verdade é que a intimação pessoal do recorrente daquela decisão deu-se apenas no dia 05/03/2012 (segunda-feira). Neste contexto, considerando que da sentença condenatória criminal devem ser intimados tanto o acusado quanto seu defensor e tendo em vista que, nestes casos, deve-se considerar como dies ad quem o prazo que por último se esgotar, detecta-se tempestiva a apelação denegada, que poderia ser interposta até a data de 12/03/2012.
Sendo assim, impõe-se a reforma da decisão atacada.
DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO, requer o recorrente seja conhecido e provido o presente Recurso em Sentido Estrito, determinando-se, em consequência, o recebimento da apelação interposta.