Resíduos Sólidos: Tipos, Manejo e Legislação
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Resíduos Sólidos
Resíduos sólidos: são resíduos nos estados sólido e semi‑sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Os resíduos sólidos são materiais heterogêneos (inertes, minerais e orgânicos), resultantes das atividades humanas e da natureza, os quais podem ser parcialmente utilizados, gerando, entre outros aspectos, proteção à saúde pública e economia de recursos naturais. Os resíduos sólidos constituem problemas sanitários, econômicos e, principalmente, estéticos (FUNASA, 2006).
A questão dos resíduos sólidos é um problema de saúde pública, que envolve interesses coletivos e é profundamente influenciada por interesses econômicos, manifestações da sociedade, aspectos culturais e conflitos políticos.
As primeiras iniciativas legislativas para a definição de diretrizes na área de resíduos sólidos surgiram no final da década de 1980.
A ação sobre resíduos sólidos vem sendo exercida pelos órgãos regulatórios, por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no caso de resíduos do serviço de saúde.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada na Câmara dos Deputados em 10/03/2010; agora seguirá para o Senado Federal para nova apreciação.
Características
- Físicas: compressibilidade, teor de umidade, composição qualitativa, per capita e peso específico.
- Químicas: poder calorífico, composição química e relação carbono/nitrogênio.
- Biológicas: presença de agentes patogênicos.
Classificação dos resíduos sólidos
A classificação pode considerar vários critérios. Entre eles:
- Quanto à natureza física: seco ou molhado.
- Quanto à composição química: matéria orgânica e matéria inorgânica.
- Quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente.
- Quanto à origem.
As normas e resoluções classificam os resíduos sólidos em função dos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde e em função da natureza e da origem. Com relação aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde, a NBR 10.004/2004 classifica-os a partir da existência de: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Com relação à origem e à natureza, classificam-se em: domésticos (domiciliares), comerciais, varrição e feiras livres, serviços de saúde, portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários, industriais, agrícolas e resíduos de construção civil.
Classes
- Classe I: resíduos perigosos — podem ser tóxicos, corrosivos, etc.
- Classe II-A: resíduos não inertes — resíduos sólidos domiciliares e outros combustíveis ou biodegradáveis, como madeira, papel e podas de jardim.
- Classe II-B: resíduos inertes — quando, em contato com a água no teste de solubilização, resultam em material solubilizado com características potáveis.
Responsabilidade e tipos segundo a legislação
Com relação à responsabilidade pelo gerenciamento, a legislação agrupa os resíduos em diversas categorias:
- Resíduos sólidos urbanos: domésticos ou residenciais; comerciais (supermercados, bancos, lojas, bares, restaurantes etc.); públicos (vias públicas, praças, praias, galerias, córregos, terrenos baldios, feiras livres, animais).
- Resíduos sólidos especiais:
- Industrial — indústrias metalúrgicas, elétricas, químicas, de papel e celulose, têxtil etc. A composição dos resíduos varia de acordo com a atividade. São classificados por meio da Norma ABNT NBR 10.004/2004 em Classe I (perigosos), Classe II‑A e Classe II‑B (não perigosos). Devem ser armazenados em contêineres, tambores e tanques compatíveis com a característica do resíduo. O transporte é de responsabilidade do gerador. Tratamento: reciclagem interna, reciclagem externa, tratamento físico‑químico, incineração, co‑processamento, encapsulamento, biopilhas. O tratamento destes resíduos deve atender à Resolução CONAMA n. 313/02 e à Política Estadual de Resíduos Sólidos de cada estado.
- Construção civil — resíduos de reformas, escavação de terrenos. Resolução CONAMA n. 307/2002: A — reutilizáveis e recicláveis; B — recicláveis para outra destinação; C — não recicláveis; D — perigosos. Coleta e disposição final em aterros específicos de acordo com a Resolução CONAMA 307/02.
- Radioativos — Lei n. 10.308/2001. Depósito de rejeitos regulado pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
- Portos, aeroportos e terminais rodoviários.
- Agrícola — Lei Federal n. 9.974/2000, regulamentada pelo Decreto n. 3.550/2000, que estabelece normas e procedimentos para o transporte, tratamento e destinação final.
- Saúde — resíduos infectantes, especiais e comuns.
Legislação específica
- Pneus: Resolução 258/99 do CONAMA atribui aos fabricantes e importadores de pneus a responsabilidade pela coleta e destinação.
- Pilhas e baterias: Resolução 257/99 do CONAMA estabelece a responsabilidade do produtor e do importador pela coleta e destinação dos resíduos.
Etapas de manejo e destino dos resíduos sólidos urbanos
- Acondicionamento (realizado pela população) e armazenamento.
- Coleta e transporte.
- Tratamento: triagem, reciclagem, compostagem, incineração, pirólise e conversão biológica.
- Disposição final: aterros sanitários (sistemas de trincheiras ou de valas); aterros sanitários incompletos (recebem cobertura diária de terra e não possuem sistemas de impermeabilização e de drenagem de líquidos e gases); e lixões ou vazadouros a céu aberto.
- No Brasil, estimativas de disposição: a céu aberto (70%); aterro sanitário (17%); aterro controlado (13%); usina de compostagem (0,9%); incineração (0,1%).
- Os resíduos perigosos (Classe I) são gerados em processos produtivos e em unidades industriais e fontes específicas. Estão presentes também nos resíduos sólidos gerados nos domicílios e no comércio. Componentes perigosos incluem metais pesados (pilhas, baterias, equipamentos eletrônicos, pigmentos e tintas, lâmpadas fluorescentes, remédios) e materiais biológico‑infectantes.
Etapas da reciclagem dos resíduos sólidos urbanos
- Coleta seletiva.
- Separação e classificação dos diversos tipos de materiais (vidro, papéis, plástico, metais).
- Processamento para obtenção de fardos, materiais triturados e produtos que receberam algum tipo de beneficiamento.
- Comercialização dos materiais na forma triturada, prensada ou como produtos obtidos dos processos de reciclagem.
- Reutilização dos produtos e reaproveitamento em processos industriais, como matéria‑prima.
Simbologia e rotulagem ambiental
Simbologia: trata‑se apenas de uma referência de reciclabilidade para o mercado e consumidores, sem necessidade de comprovação. Deve ser empregada para orientar uma ação, e não para agregar informação ou valor subjetivo ao produto.
Rotulagem Ambiental: irá agregar uma informação referente ao produto e à embalagem, constituindo‑se de declaração sob responsabilidade do fabricante do produto, uma vez que poderá trazer valor agregado e intrínseco ao mesmo, podendo interferir na decisão de compra.
- Vidro: pode ser 100% reciclado. Não reciclável: espelhos, cristal, ampolas de medicamentos, cerâmicas e louças, lâmpadas, vidros temperados planos, etc.
- Plásticos: PET (polietileno tereftalado — garrafa de plástico), PEAD (polietileno de alta densidade — engradado de bebidas), PVC (cloreto de polivinil — forro), PEBD (polietileno de baixa densidade — sacos para lixo), PP (polipropileno — potes de margarina), PS (poliestireno — copos descartáveis) e outros (mistura de matérias plásticas — CDs). Não reciclável: cabos de panela, tomadas, isopor, adesivos, espuma, teclados de PC, acrílicos.
- Papéis: todo tipo — devem estar limpos e secos.
- Metais: alumínio e aço (latas de bebidas) — devem estar limpos.