Resolução de Casos de CPP: Provas Ilícitas e Mutatio Libelli
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CASO 1: Provas Ilícitas e Habeas Corpus
Situação 1.1: Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências agrupadas em região de veraneio.
Resposta (R): O Habeas Corpus deverá ser concedido. O Art. 157 do CPP estabelece que são inadmissíveis quaisquer provas adquiridas de forma ilícita, devendo ser, em regra, desentranhadas do processo.
Questão 1.2: Ônus da Prova e Legítima Defesa
Situação: Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito.
Resposta (R):
- O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa.
- No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa (aplicação do princípio in dubio pro reo), deve absolver o réu.
CASO 2: Sigilo Profissional e Prova Testemunhal (Art. 207 CPP)
Situação 2.1: O Padre José Roberto ouviu, em confissão, Maria admitir que mantém, por conta própria, estabelecimento onde ocorre exploração sexual, com intuito de lucro.
Resposta (R):
O magistrado não pode obrigar o padre a depor, tendo em vista que ele se encontra descrito no rol do Art. 207, 1ª parte, do CPP, que trata das pessoas proibidas de depor por exercerem ministério (sigilo profissional).
Consequências da Prova:
- A prova produzida nesse caso seria ilegítima, pois feriria direito processual, não sendo, portanto, válida.
- Exceção (Art. 207, 2ª parte, CPP): O padre está no rol das pessoas proibidas de depor, mas caso seja desobrigado pela parte interessada E queira depor, ele pode fazê-lo. Aplicando tal hipótese ao caso, se a parte desobrigasse o padre e ele quisesse depor, a prova seria perfeitamente válida.
Questão 2.2: Afirmativas sobre o Código de Processo Penal
Pergunta: À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:
Resposta (R): Todas as afirmativas estão incorretas.
CASO 3: Mutatio Libelli (Art. 384 CPP)
Situação: O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Caio por, em tese, ter subtraído o aparelho de telefone celular de Maria.
Resposta (R): Não agiu corretamente o magistrado, tendo em vista que o caso em tela trata-se de mutatio libelli.
Procedimento da Mutatio Libelli:
É a hipótese em que, ao final da instrução probatória, o MP, entendendo ser cabível nova definição jurídica do fato em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, fará aditamento de nova denúncia ou queixa no prazo de 5 dias.
- O aditamento é exclusivo do MP.
- Caso o MP não adite a denúncia e o juiz entenda de forma diversa, poderá remeter os autos ao Procurador-Geral para que o faça.