Resolução de Casos Práticos de Direito do Trabalho

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,46 KB

Análise de Casos Práticos Trabalhistas

Caso: Sindicato dos Empregados (Bares e Restaurantes)

A Convenção Coletiva de Trabalho é classificada como fonte formal, autônoma e profissional, uma vez que estabelece direitos e obrigações das partes e é realizada pelos sindicatos, que são os representantes legais dos empregados e empregadores.

Caso: Bruna (Cozinheira)

a) Sim. Por ser pessoa física, trabalhar com eventualidade, de forma subordinada e onerosa, de forma pessoal e sem assumir os riscos da atividade econômica.

b) Princípio da Primazia da Realidade.

Caso: Kariana e Mariana

a) Abigail é empregada do pensionato, pois preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT. Já Helena é empregada doméstica da residência dos alunos, uma vez que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.

b) A empregada doméstica também tem direito à estabilidade pela gravidez prevista na Constituição, conforme previsão expressa no art. 25, parágrafo único, da Lei Complementar nº 150/2015, que vai desde a confirmação até 5 meses após o parto.

Caso: Empresa Veronick S/A

A sucessão empresarial não se caracteriza, conforme o disposto no art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005, que, nesta hipótese, isenta o adquirente de dívidas trabalhistas e fiscais da empresa falida.

Caso: Joana

Não procede a argumentação com base no art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, uma vez que o trabalho por mais de 2 dias na semana, no âmbito residencial sem exploração de atividade econômica, caracteriza o vínculo de emprego doméstico.

Caso: Antonio

O empregador agiu de forma incorreta, pois, de acordo com os arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, só poderia haver uma prorrogação, mesmo sendo respeitado o prazo máximo de 90 dias. Logo, deveria ter pago as verbas rescisórias relativas ao contrato por tempo indeterminado.

Caso: Paulo

Apesar de Paulo exercer a atividade-meio, hipótese prevista para a terceirização conforme o item III da Súmula nº 331 do TST, no momento em que a tomadora de serviços controla a jornada de trabalho, dirige a prestação de serviços e emite ordens diretas, restam caracterizados os requisitos da subordinação jurídica, possibilitando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora.

Entradas relacionadas: