Responsabilidade Civil Ambiental: Uma Análise da Tutela do Meio Ambiente
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Escreva seu texto aqui! Não representa um fenômeno atual, está intimamente ligado a sua própria existência e natureza. O homem há muito não vive em perfeita harmonia com o ambiente que está a sua volta.
A todo momento os jornais noticiam as diversas catástrofes ambientais decorrentes da atividade humana, não se pode conceber, permitir a banalização deste problema, aceitando-o como um fenômeno natural, decorrente do desenvolvimento humano.
No Brasil obtivemos grandes avanços no que diz respeito a essa preocupação. A entrada em vigor da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) representou um marco no ordenamento jurídico ambiental.
Podemos afirmar que nossa legislação está bem avançada nas questões relativas à proteção do meio ambiente, ganhando tutela constitucional a partir da promulgação da Carta Magna de 1988, que alçou o meio ambiente à qualidade de bem de uso comum do povo.
Lançar art 225cf
Por sua vez, a adoção de normas mais rígidas na prevenção e na reparação do dano ambiental passa a ser um imperativo na busca de um desenvolvimento sustentável, sem excessiva agressão ao meio ambiente, o que permitirá uma coexistência harmônica entre o homem e o meio que o cerca.
Neste passo, a norma infraconstitucional, posteriormente recepcionada pela Constituição Federal, adotou o sistema de responsabilidade civil objetiva, independente de culpa, para os danos causados ao meio ambiente.
Desta forma, estudaremos a responsabilidade civil específica para a matéria ambiental, notadamente a aplicação da teoria do risco integral aos danos causados ao meio ambiente.
Primeiramente faremos uma análise geral sobre a responsabilidade civil, apresentando seu conceito, pressupostos e finalidade, diferenciando as diversas modalidades, focando na responsabilidade civil objetiva, sobre a qual realizaremos inicialmente um breve relato histórico, para depois explicitar suas diversas subespécies.
Bem delineados este pressupostos conceituais, finalmente poderemos adentrar a responsabilidade civil ambiental especificamente, que se apresenta como uma nova forma de responsabilização.
Em muitos pontos esta forma de responsabilização se mostra bem diversa do modelo de responsabilidade tradicionalmente concebido, mais ampla, não mais regida pelas relações entre particulares apenas, posto que visa a tutela de um bem de uso comum do povo.
Assim, princípios como o da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador serão levantados, uma vez que essenciais para a completa e satisfatória concepção da responsabilidade civil ambiental.
A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente, como teremos oportunidade de demonstrar, é objetiva, ou seja, independente da existência de culpa do agente causador do dano.