Responsabilidade Civil na Construção e Contratos Administrativos
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Responsabilidade do Engenheiro na Construção Civil
O artigo 65º da Lei nº 8.666 estabeleceu um limite para acréscimos e supressões que, em regra, não podem ultrapassar 25%, a não ser em casos de reforma de edifício ou equipamento, quando este limite será de 50%. O engenheiro responde penalmente em decorrência de fatos considerados crimes na lei, tais como crimes contra a incolumidade pública e crimes de perigo comum, cujas condutas podem ser: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante, inundação, desabamento. A responsabilidade civil sobre a construção acaba com o fim do prazo de garantia da obra, que, respectivamente, são os seguintes de acordo com o Código Civil e o STJ: 5 e 20 anos.
Engenharia Legal
São necessários cuidados antes de iniciar uma construção, além de planejar e avaliar o terreno. Devem ser contratados especialistas em estudos geotécnicos e ambientais a fim de avaliar os impactos que vão ser causados pela construção. Planejar ações para proteção da saúde dos colaboradores, pois o número de acidentes na construção civil é preocupante. É necessário também observar se os produtos que vão ser usados estão dentro dos parâmetros de qualidade, segurança e economia. Só assim, os engenheiros e arquitetos estarão tomando as devidas precauções para não serem responsabilizados no futuro.
Cláusulas Exorbitantes em Contratos Administrativos
Exigência de garantia, alteração unilateral do contrato, rescisão unilateral do contrato por parte da administração, acompanhamento da execução do contrato por parte da administração, anulação, retomada do objeto, restrição ao uso do *exceptio non adimplenti contractus*, equilíbrio econômico-financeiro.
Diferença entre Crime Doloso e Culposo
O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado. Classifica-se em:
- Direto: quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo.
- Indireto: quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.
Crime Culposo: Culpa Inconsciente ou Pré-Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
Características dos Contratos Administrativos
- Exigência e prévia licitação só dispensável nos casos expressamente previstos em lei.
- Obediência à forma prescrita em lei.
- Trata-se de contrato de adesão, ou seja, todas as cláusulas do contrato administrativo são fixadas unilateralmente pela administração.