Responsabilidade Civil, Danos e Direitos Transindividuais

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,88 KB

Direitos Transindividuais

São direitos que ultrapassam o indivíduo, protegendo a todos da mesma maneira. Suas características incluem:

  • Natureza indivisível.
  • Titulares são pessoas indeterminadas.
  • Ligados por uma circunstância de fato comum.

Responsabilidade Civil (Aquiliana ou Extracontratual)

Decorre da inobservância da norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Elementos Essenciais para Indenização

Para que haja o dever de indenizar, são necessários os seguintes elementos:

  • FATO: O acontecimento que gerou a lesão.
  • NEXO CAUSAL: A ligação ou relação direta entre o fato e o dano.
  • DANO: O prejuízo ou a consequência lesiva.
Tipos de Dano

O dano pode ser classificado como:

  • Dano Patrimonial/Material:
    • Dano Emergente: Perda efetiva do patrimônio.
    • Lucros Cessantes: O que o sujeito deixou de ganhar (acréscimo que deixou de ocorrer no patrimônio).
  • Dano Extrapatrimonial (Moral/Imagem): Atinge os valores da pessoa, não o patrimônio diretamente. A imagem e a moral são indenizáveis.

Dano por Ricochete e Direito de Regresso

Dano por Ricochete: O dano deve ser reparado ao terceiro que se torna vítima indireta da ofensa.

Direito de Regresso: Ocorre quando alguém paga pela responsabilidade de outrem e busca reaver os valores do “verdadeiro culpado” pelo prejuízo. Exemplo: O comerciante paga a indenização e, posteriormente, entra com processo contra o fabricante para reaver os valores.

Defeito vs. Vício (Direito do Consumidor)

Defeito (Fato do Produto/Serviço)
É o vício acrescido de um problema extrínseco que causa um dano maior, atingindo o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (moral, material, estético ou da imagem). O defeito vai além do produto ou serviço.
Vício (Vício do Produto/Serviço)
Pertence ao próprio produto ou serviço (inerente), limitando-se ao mau funcionamento, não funcionamento, quantidade errada ou perda do valor pago. Jamais atinge a pessoa do consumidor ou outros bens seus.

Responsabilidade Subsidiária do Comerciante

O comerciante é, em regra, parte ilegítima para responder pelo Fato do Produto (defeito), sendo sua responsabilidade subsidiária.

O comerciante será responsável quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puder ser identificado. Exemplo: Produto "Made in China" sem identificação clara do responsável primário.

Entradas relacionadas: