Responsabilidade Civil, Danos e Direitos Transindividuais
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Direitos Transindividuais
São direitos que ultrapassam o indivíduo, protegendo a todos da mesma maneira. Suas características incluem:
- Natureza indivisível.
- Titulares são pessoas indeterminadas.
- Ligados por uma circunstância de fato comum.
Responsabilidade Civil (Aquiliana ou Extracontratual)
Decorre da inobservância da norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Elementos Essenciais para Indenização
Para que haja o dever de indenizar, são necessários os seguintes elementos:
- FATO: O acontecimento que gerou a lesão.
- NEXO CAUSAL: A ligação ou relação direta entre o fato e o dano.
- DANO: O prejuízo ou a consequência lesiva.
Tipos de Dano
O dano pode ser classificado como:
- Dano Patrimonial/Material:
- Dano Emergente: Perda efetiva do patrimônio.
- Lucros Cessantes: O que o sujeito deixou de ganhar (acréscimo que deixou de ocorrer no patrimônio).
- Dano Extrapatrimonial (Moral/Imagem): Atinge os valores da pessoa, não o patrimônio diretamente. A imagem e a moral são indenizáveis.
Dano por Ricochete e Direito de Regresso
Dano por Ricochete: O dano deve ser reparado ao terceiro que se torna vítima indireta da ofensa.
Direito de Regresso: Ocorre quando alguém paga pela responsabilidade de outrem e busca reaver os valores do “verdadeiro culpado” pelo prejuízo. Exemplo: O comerciante paga a indenização e, posteriormente, entra com processo contra o fabricante para reaver os valores.
Defeito vs. Vício (Direito do Consumidor)
- Defeito (Fato do Produto/Serviço)
- É o vício acrescido de um problema extrínseco que causa um dano maior, atingindo o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (moral, material, estético ou da imagem). O defeito vai além do produto ou serviço.
- Vício (Vício do Produto/Serviço)
- Pertence ao próprio produto ou serviço (inerente), limitando-se ao mau funcionamento, não funcionamento, quantidade errada ou perda do valor pago. Jamais atinge a pessoa do consumidor ou outros bens seus.
Responsabilidade Subsidiária do Comerciante
O comerciante é, em regra, parte ilegítima para responder pelo Fato do Produto (defeito), sendo sua responsabilidade subsidiária.
O comerciante será responsável quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puder ser identificado. Exemplo: Produto "Made in China" sem identificação clara do responsável primário.