Responsabilidade Civil, Desapropriação e Licitação
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Responsabilidade Civil do Estado (PJDP)
Pessoas Jurídicas de Direito Público (PJDP) - Adotam a Teoria do Risco Administrativo - Responsabilidade Objetiva (Prescrição: 5 Anos).
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (PJDPriv):
- Prestadoras de Serviços Públicos: Responsabilidade Objetiva.
- Exploradoras de Atividades Econômicas: Responsabilidade Subjetiva (Prescrição: 3 anos).
Exceção: Se a PJDPriv *não* exercer atividade econômica, a responsabilidade é subjetiva. O agente público, em regra, responde subjetivamente (dolo ou culpa). A ação judicial deve ser ajuizada contra a Pessoa Jurídica, que tem direito de regresso contra o agente se comprovar dolo ou culpa deste.
Questões de Prova: Atentar ao polo passivo (ilegitimidade passiva do servidor, se a ação for contra ele). Verificar o prazo prescricional e a competência (Federal/Estadual).
Desapropriação
Desapropriação Comum: Exige decreto declarando o imóvel de utilidade pública.
Declaração de urgência: Permite a imissão provisória na posse. Requisitos: Declarar urgência e depositar um valor (usualmente, discute-se que este valor deve ser justo, e não necessariamente 80%).
Juros Compensatórios: Visam compensar a perda da posse em razão da imissão provisória. Em sede de defesa, só se pode alegar valor e vícios no processo.
Licitação: Contratação Direta
Contratação direta (sem licitação) ocorre por:
- Dispensa de Licitação (Rol Taxativo):
- Em razão do valor.
- Emergência.
- Ausência de interessados.
- Inexigibilidade de Licitação (Rol Exemplificativo):
- Competição inviável.
- Fornecedor exclusivo.
- Serviços técnicos especializados.
- Shows artísticos.
Excludentes de Responsabilidade Civil
- Culpa exclusiva da vítima.
- Culpa exclusiva de terceiros.
- Caso fortuito ou força maior.
Bens Públicos
Características:
- Alienabilidade Condicionada: Não é absoluta.
- Impenhorabilidade: Não podem ser penhorados. Os pagamentos são feitos por precatório.
- Não Onerabilidade: Não podem ser dados em garantia de dívida real (penhor, anticrese ou hipoteca). Exceção: Bens de autarquias são impenhoráveis.
- Imprescritibilidade: Não podem ser objeto de usucapião.
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
- Supressiva: O Estado suprime a propriedade (perda da propriedade).
- Desapropriação: Forma de aquisição originária de propriedade.
- Confisco e Trabalho Escravo: Não há pagamento.
- Restritivas: Restringem, mas não retiram a propriedade.
- Servidão Administrativa: Direito real, atinge bem imóvel, medida específica (ex: colocar placa com nome de rua no muro).
- Limitação Administrativa: Medida geral e ampla, atinge pessoas indeterminadas (ex: limite de altura para construções).
- Requisição Administrativa: Em caso de perigo público iminente.
- Ocupação Temporária: Não há perigo iminente. A Administração Pública ocupa a propriedade para prestar serviço público.
- Tombamento: Preservar patrimônio histórico e cultural.