Responsabilidade Civil, Desapropriação e Licitação

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Responsabilidade Civil do Estado (PJDP)

Pessoas Jurídicas de Direito Público (PJDP) - Adotam a Teoria do Risco Administrativo - Responsabilidade Objetiva (Prescrição: 5 Anos).

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (PJDPriv):

  • Prestadoras de Serviços Públicos: Responsabilidade Objetiva.
  • Exploradoras de Atividades Econômicas: Responsabilidade Subjetiva (Prescrição: 3 anos).

Exceção: Se a PJDPriv *não* exercer atividade econômica, a responsabilidade é subjetiva. O agente público, em regra, responde subjetivamente (dolo ou culpa). A ação judicial deve ser ajuizada contra a Pessoa Jurídica, que tem direito de regresso contra o agente se comprovar dolo ou culpa deste.

Questões de Prova: Atentar ao polo passivo (ilegitimidade passiva do servidor, se a ação for contra ele). Verificar o prazo prescricional e a competência (Federal/Estadual).

Desapropriação

Desapropriação Comum: Exige decreto declarando o imóvel de utilidade pública.

Declaração de urgência: Permite a imissão provisória na posse. Requisitos: Declarar urgência e depositar um valor (usualmente, discute-se que este valor deve ser justo, e não necessariamente 80%).

Juros Compensatórios: Visam compensar a perda da posse em razão da imissão provisória. Em sede de defesa, só se pode alegar valor e vícios no processo.

Licitação: Contratação Direta

Contratação direta (sem licitação) ocorre por:

  • Dispensa de Licitação (Rol Taxativo):
    • Em razão do valor.
    • Emergência.
    • Ausência de interessados.
  • Inexigibilidade de Licitação (Rol Exemplificativo):
    • Competição inviável.
    • Fornecedor exclusivo.
    • Serviços técnicos especializados.
    • Shows artísticos.

Excludentes de Responsabilidade Civil

  • Culpa exclusiva da vítima.
  • Culpa exclusiva de terceiros.
  • Caso fortuito ou força maior.

Bens Públicos

Características:

  • Alienabilidade Condicionada: Não é absoluta.
  • Impenhorabilidade: Não podem ser penhorados. Os pagamentos são feitos por precatório.
  • Não Onerabilidade: Não podem ser dados em garantia de dívida real (penhor, anticrese ou hipoteca). Exceção: Bens de autarquias são impenhoráveis.
  • Imprescritibilidade: Não podem ser objeto de usucapião.

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

  • Supressiva: O Estado suprime a propriedade (perda da propriedade).
  • Desapropriação: Forma de aquisição originária de propriedade.
    • Confisco e Trabalho Escravo: Não há pagamento.
  • Restritivas: Restringem, mas não retiram a propriedade.
    • Servidão Administrativa: Direito real, atinge bem imóvel, medida específica (ex: colocar placa com nome de rua no muro).
    • Limitação Administrativa: Medida geral e ampla, atinge pessoas indeterminadas (ex: limite de altura para construções).
    • Requisição Administrativa: Em caso de perigo público iminente.
    • Ocupação Temporária: Não há perigo iminente. A Administração Pública ocupa a propriedade para prestar serviço público.
    • Tombamento: Preservar patrimônio histórico e cultural.

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