Responsabilidade Civil do Estado: Teorias e Aplicações
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1. Teorias da Responsabilidade Civil
No direito civil brasileiro, existem duas grandes teorias sobre responsabilidade civil: objetiva e subjetiva.
A responsabilidade objetiva independe da demonstração de culpa e advém de um ilícito ou da violação do direito de outrem.
A responsabilidade subjetiva depende da comprovação de dolo ou culpa, ou seja, que o agente causador cometeu ato ilícito.
2. Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
Conhecida como aquiliana, a responsabilidade civil extracontratual do Estado é a obrigação de recompor os danos causados a terceiros em razão de comportamento unilateral, comissivo ou omissivo, legítimo ou ilegítimo, material ou jurídico, que lhe seja imputável.
3. Teorias Adotadas no Brasil
No Brasil, são adotadas as seguintes teorias da responsabilidade civil:
- Teoria da Culpa Administrativa: Considera a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente. Exige dano à vítima, comprovação da falta do serviço (inexistência, mau funcionamento ou retardamento) e culpa administrativa (presumida na falta do serviço).
- Teoria do Risco Administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa aos administrados. A vítima deve comprovar o dano injusto, e o Estado indeniza, exceto se houver culpa da vítima.
- Teoria do Risco Integral: O Estado ressarce todo dano, independentemente de culpa da vítima. Esta teoria não é adotada no Brasil.
A teoria adotada em regra no Brasil é a do Risco Administrativo, conforme o art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa."
4. Ação de Regresso
Cabe ação de regresso contra o servidor que causou dano a terceiro, nas condições de dolo ou culpa lato sensu, que inclui o dolo como a infração consciente do dever ou o propósito de causar dano, e a culpa stricto sensu, que se refere à vontade do agente dirigida ao fato causador da lesão.
As ações de ressarcimento são imprescritíveis, conforme o art. 37, § 5º da CF/88.
5. Responsabilidade Civil em Estabelecimento Prisional
No caso de homicídio de um presidiário dentro do estabelecimento prisional, há responsabilidade civil do Estado, pois este tem o dever de proteger as pessoas sob sua custódia.