Responsabilidade Médica e Aspectos Legais
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13) Acesso ao Prontuário Médico
Os parentes de até 4º grau têm acesso ao prontuário. Contudo, os mesmos devem ter autorização para acessá-lo, já que o mesmo é de interesse único e exclusivo do paciente. Poderá ser liberada a cópia para terceiros estritamente quando autorizado por escrito pelo paciente.
O médico deve fornecer cópia do prontuário também em outras situações, como:
- Para atender ordem judicial;
- Para sua defesa (solicitando sigilo profissional);
- Por solicitação do CRM.
14) Tipos de Morte
Morte de Causa Indeterminada:
Causa médico-legal, formulada após a autópsia e esgotado todos os recursos laboratoriais para identificação da causa de morte.
Morte de Causa Desconhecida:
Paciente chega ao pronto-socorro e evolui rapidamente para parada cardiorrespiratória (PCR), que não reverteu com as manobras de ressuscitação. Após examinar o cadáver e afastada causa externa, o médico, esgotadas todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares, deverá emitir a declaração de óbito esclarecendo que a causa é desconhecida.
Morte sem Assistência Médica:
Paciente dá entrada no hospital já cadáver, após o médico proceder a um cuidadoso exame externo do cadáver, a fim de afastar qualquer possibilidade de causa externa, não tendo, portanto, certeza da causa básica do óbito.
15) Teoria Tripartida do Crime
Para que um ato médico seja considerado crime, a teoria tripartida exige que o ato seja típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
Fato Típico: tem como elementos a conduta (ação ou omissão; dolosa ou culposa; consciente ou voluntária), resultado, nexo de causalidade (excluindo os casos de culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva de terceiros e caso fortuito/força maior) e tipicidade.
Antijuricidade: é uma contrariedade ao direito, sendo excluídos os casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e cumprimento estrito de dever legal.
Culpabilidade: é um juízo valorativo, de censura da sociedade ao autor do fato criminoso, sendo excludentes os casos de imputabilidade, potencial consciência de ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
16) Elementos do Fato Típico
Conduta (ação ou omissão; dolosa ou culposa; consciente e voluntária), resultado, nexo de causalidade (excluindo os casos de culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva de terceiros, caso fortuito/força maior) e tipicidade.
17) Antijuricidade
A antijuricidade é uma contrariedade ao direito, sendo excluídos os casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e cumprimento estrito de dever legal.
18) Culpabilidade
A culpabilidade é um juízo valorativo, de censura da sociedade ao autor do fato criminoso, sendo excludentes os casos de imputabilidade, potencial consciência de ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
19) Conduta
Conduta é a violação do dever primário, que pode ser por ação ou omissão, dolosa ou culposa, consciente e voluntária dirigida a um fato.