Responsabilidade Técnica do Farmacêutico

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Compromisso Legal e Ético

A responsabilidade técnica é o compromisso assumido pelo farmacêutico, diante da legislação específica de sua área de atuação. No exercício de sua atividade, o farmacêutico pode ser acionado judicialmente por danos que possa causar aos clientes.

Tipos de Negligência Profissional

  • Negligência: É uma atitude negativa por parte do profissional, que não se empenha no tratamento do paciente, deixando de fazer algo. Ato omissivo.
  • Imprudência: Saber que algo está errado, mas mesmo assim fazer. Agindo com excesso de confiança, desprezando as regras básicas de cautela. Ato comissivo.
  • Imperícia: Falta de conhecimento para agir, mas mesmo assim realizar a ação. Ato comissivo.

Tipos de Crime

  • Crime doloso: Quando há intenção contra a vítima.
  • Crime culposo: Quando não há intenção contra a vítima.

Farmácia: Estabelecimento de Saúde

A farmácia não é um comércio, mas sim um estabelecimento de saúde para prestar serviços ao paciente.

Obrigações do Farmacêutico

  • Avaliar a receita e a prescrição antes da dispensação, para verificar se não há problemas.
  • Orientar o paciente quanto ao modo de usar e possíveis interações medicamentosas, sendo esta a principal etapa da atenção farmacêutica.
  • Estar presente em tempo integral em farmácias de qualquer natureza, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
  • Assegurar a integralidade da assistência farmacêutica, que pode ser prestada por farmacêuticos substitutos.
  • Recusar-se a trabalhar sem condições dignas de trabalho ou se não concordar com algo.
  • Treinar a equipe e documentar os procedimentos para segurança (POP).
  • Realizar a avaliação do receituário, observando aspectos técnicos e legais.
  • Promover o uso racional de medicamentos.
  • Informar ao CRF antes de se ausentar do trabalho.

Tipos de Farmácia

  • Farmácia sem manipulação ou drogaria: Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas.
  • Farmácia de manipulação: Estabelecimento de manipulação de medicamentos magistrais e oficinais.

Direitos e Deveres do Governo

  • O governo é obrigado a ter um farmacêutico no Sistema Único de Saúde (SUS) para prestar atenção farmacêutica a qualquer paciente que precise, a qualquer hora, em tempo integral.
  • O Estado tem como obrigação disponibilizar tudo o que o paciente precisa, de forma universal e igualitária.
  • Quando o governo não cumprir a lei, pode-se acionar o Ministério Público para fiscalizar.

Dispensação em Farmácias Hospitalares

Nas farmácias hospitalares, a dispensação deve ser apenas interna, não podendo fornecer medicamentos diretamente ao paciente.

Vacinas e Soros em Farmácias

Vacinas e soros podem ser aplicados em farmácias, pois são medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Responsabilidades do Proprietário da Farmácia

  • O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
  • Farmacêuticos e proprietários devem sempre realizar esforços para o uso racional de medicamentos.

Ética na Publicidade

O farmacêutico não pode divulgar assuntos falsos, anunciar produtos farmacêuticos que levem ao uso indiscriminado de medicamentos (como promoções do tipo "pague 3 e leve 2").

Remuneração e Bem-Estar do Paciente

Não se pode receber se não prestou o serviço. O bem-estar do paciente deve ser priorizado em relação ao lucro.

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