Responsabilidade Técnica do Farmacêutico
Classificado em Outras materias
Escrito em em português com um tamanho de 3,82 KB.
Compromisso Legal e Ético
A responsabilidade técnica é o compromisso assumido pelo farmacêutico, diante da legislação específica de sua área de atuação. No exercício de sua atividade, o farmacêutico pode ser acionado judicialmente por danos que possa causar aos clientes.
Tipos de Negligência Profissional
- Negligência: É uma atitude negativa por parte do profissional, que não se empenha no tratamento do paciente, deixando de fazer algo. Ato omissivo.
- Imprudência: Saber que algo está errado, mas mesmo assim fazer. Agindo com excesso de confiança, desprezando as regras básicas de cautela. Ato comissivo.
- Imperícia: Falta de conhecimento para agir, mas mesmo assim realizar a ação. Ato comissivo.
Tipos de Crime
- Crime doloso: Quando há intenção contra a vítima.
- Crime culposo: Quando não há intenção contra a vítima.
Farmácia: Estabelecimento de Saúde
A farmácia não é um comércio, mas sim um estabelecimento de saúde para prestar serviços ao paciente.
Obrigações do Farmacêutico
- Avaliar a receita e a prescrição antes da dispensação, para verificar se não há problemas.
- Orientar o paciente quanto ao modo de usar e possíveis interações medicamentosas, sendo esta a principal etapa da atenção farmacêutica.
- Estar presente em tempo integral em farmácias de qualquer natureza, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
- Assegurar a integralidade da assistência farmacêutica, que pode ser prestada por farmacêuticos substitutos.
- Recusar-se a trabalhar sem condições dignas de trabalho ou se não concordar com algo.
- Treinar a equipe e documentar os procedimentos para segurança (POP).
- Realizar a avaliação do receituário, observando aspectos técnicos e legais.
- Promover o uso racional de medicamentos.
- Informar ao CRF antes de se ausentar do trabalho.
Tipos de Farmácia
- Farmácia sem manipulação ou drogaria: Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas.
- Farmácia de manipulação: Estabelecimento de manipulação de medicamentos magistrais e oficinais.
Direitos e Deveres do Governo
- O governo é obrigado a ter um farmacêutico no Sistema Único de Saúde (SUS) para prestar atenção farmacêutica a qualquer paciente que precise, a qualquer hora, em tempo integral.
- O Estado tem como obrigação disponibilizar tudo o que o paciente precisa, de forma universal e igualitária.
- Quando o governo não cumprir a lei, pode-se acionar o Ministério Público para fiscalizar.
Dispensação em Farmácias Hospitalares
Nas farmácias hospitalares, a dispensação deve ser apenas interna, não podendo fornecer medicamentos diretamente ao paciente.
Vacinas e Soros em Farmácias
Vacinas e soros podem ser aplicados em farmácias, pois são medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Responsabilidades do Proprietário da Farmácia
- O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
- Farmacêuticos e proprietários devem sempre realizar esforços para o uso racional de medicamentos.
Ética na Publicidade
O farmacêutico não pode divulgar assuntos falsos, anunciar produtos farmacêuticos que levem ao uso indiscriminado de medicamentos (como promoções do tipo "pague 3 e leve 2").
Remuneração e Bem-Estar do Paciente
Não se pode receber se não prestou o serviço. O bem-estar do paciente deve ser priorizado em relação ao lucro.