Resposta à Acusação - Processo Criminal

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da -- Vara Criminal da Comarca de Atibaia

Rick, já qualificado nos autos do processo crime nº..., que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

Resposta à Acusação

Com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal (CPP), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

O réu foi denunciado por supostamente ter cometido os crimes previstos nos artigos 217-A e 226, II, ambos do Código Penal (CP).

Do Direito

No caso em tela, existe uma nulidade que deve ser acatada no que tange à inexistência do exame de corpo de delito. O Art. 158 do CPP dispõe que, para os crimes que deixam vestígios, será indispensável a realização do exame.

Portanto, deverá ser reconhecida a nulidade da denúncia por falta do exame de corpo de delito, que é indispensável de acordo com o Art. 564, III, alínea 'b', do CPP.

O laudo psicológico em questão não fornece garantia referente à alegação da vítima, pois foi produzido na fase de inquisição. O entendimento do CPP dispõe que, para haver uma condenação, será necessário que as provas acolhidas no processo tenham passado pelo crivo do contraditório e da ampla defesa.

Na esteira do alegado, o fato que está sendo imputado ao réu é atípico desde 2014, pois a partir deste ano a vítima já havia completado 14 anos de idade, e não há provas de violência ou grave ameaça. Por isso, o acusado deverá ser absolvido da acusação do crime que supostamente foi cometido após 2014, com base no Art. 397, III, do CPP.

Enfim, não há provas suficientes para que o acusado seja condenado, pois:

  • O laudo que comprova o defloramento não comprova como ou quem o fez.
  • De modo que não se pode imputar a autoria ao réu, pois deve-se ressaltar que a vítima está grávida do namorado e ainda estão juntos, conforme documento...
  • Também não existem testemunhas sobre o ocorrido, e a prestadora da notícia criminal é um desafeto do acusado. Por isso, as alegações da vítima e de sua avó denunciante da acusação não deverão ser acolhidas por serem suspeitas.
  • No mesmo entendimento, o promotor do caso também suspeitou da informação fantasiosa da vítima e acabou solicitando o laudo de defloramento.
  • Deve-se ressaltar que no dia dos fatos alegados o acusado estava trabalhando, conforme consta em sua CTPS (documento...), o que prova que o acusado não cometeu o crime.
  • Por isso, o réu deve ser absolvido sumariamente de acordo com o Art. 397, III, do CPP.
  • Caso Vossa Excelência não acolha os argumentos acima expostos, requer, desde já, que desconsidere a aplicação do Art. 69 do CP, pois será cabível no caso a aplicação do Art. 71 do CP.

Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, requer que sejam afastadas as alegações da acusação e que seja anulado o recebimento da denúncia, pela falta do exame de corpo de delito, com base no Art. 564, III, alínea 'b', e devido à presença de prova ilícita, conforme Art. 564, IV, do CPP.

Que seja o réu absolvido sumariamente nos termos do Art. 397, III, do CPP, pois não há prova alguma da ocorrência do alegado crime, especialmente após 2014, quando a suposta vítima já possuía 14 anos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, por testemunhas, as quais estão arroladas abaixo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Rol de Testemunhas:

  • Empregador
  • Mãe da vítima
  • Namorado

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