A Restauração Bourbónica e a Constituição de 1876: O Legado de Cánovas

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A Restauração Bourbónica e a Constituição de 1876

Mesmo durante o Sexênio Revolucionário, Antonio Cánovas del Castillo apostou na ideia da restauração da monarquia Bourbónica, na pessoa de Afonso XII, filho de Isabel II. Ele admirava a forma como os britânicos haviam conseguido introduzir uma nova monarquia liberal, burguesa e bipartidária, que dividia o poder com o Parlamento.

Cánovas conseguiu criar um modelo semelhante em Espanha após a adoção da Constituição de 1876, consolidando o sistema bipartidário.

O Processo de Criação da Constituição de 1876

A partir de janeiro de 1875 até a aprovação da Constituição de 1876, Cánovas teve a dupla missão de presidir o primeiro governo do rei Afonso XII e preparar a implementação da nova Constituição. Esta visava integrar todos os setores ideológicos, desde os carlistas até os republicanos desiludidos com a fase anterior (o Sexênio Revolucionário).

Cánovas pretendia, em última análise, normalizar a vida política espanhola através de um "sistema central".

A Assembleia Constituinte foi eleita por sufrágio universal masculino (um sistema eficaz durante o Sexênio), com o objetivo de convencer todos os partidos e ideologias políticas então existentes de que poderiam apresentar-se às eleições. Isso significava aceitar a legalidade da restauração da monarquia e do novo regime político que se buscava criar.

A missão das Cortes Constituintes consistia principalmente em elaborar uma nova Constituição que, em teoria, serviria à maioria dos espanhóis. No entanto, na prática, o texto final tinha um caráter distintamente conservador.

Características da Constituição de 1876

O cerne da nova Constituição, aprovada em fevereiro de 1876, reside no princípio conservador da soberania compartilhada (entre o Rei e as Cortes), ignorando a soberania nacional e as conquistas democráticas do Sexênio Revolucionário. A Coroa, portanto, mantinha um poder considerável.

As Cortes detinham o poder legislativo, dividido em duas câmaras:

  • Congresso dos Deputados (Câmara Baixa)
  • Senado (Câmara Alta)

Os deputados eram eleitos à razão de um por 50.000 habitantes. Os senadores podiam ser:

  • Por direito próprio (nobres, oficiais da Igreja ou do Exército)
  • Vitalícios, designados pelo Rei

A Constituição, uma vez aprovada, deixou nas mãos das sucessivas Cortes a aprovação da lei eleitoral relevante, que seria responsável pela organização das eleições, definindo quem poderia votar e estabelecendo o sistema eleitoral.

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