Resumo de Direito Administrativo: Acumulação de Cargos e Bens
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Proibição de Acumulação de Cargos Públicos
A proibição abrange cargo, emprego e função pública na Administração Pública direta e indireta, incluindo entidades subsidiárias controladas (ex: EMATER).
A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerada por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.
Exceções à Acumulação de Cargos
Deve haver compatibilidade de horário para as seguintes acumulações permitidas:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
- Cargo de vereador com outro cargo público já exercido.
Bens Públicos: Conceito e Classificação
São aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o Art. 98 do Código Civil. Incluem bens móveis e imóveis.
Classificação dos Bens Públicos
Bens de Uso Comum do Povo
Também conhecidos como domínio público, são todos aqueles que podem ser utilizados por todos, sem necessidade de consentimento. Exemplos: praças, ruas, avenidas.
Bens de Uso Especial
Ou do patrimônio da Administração. São todos aqueles que a Administração Pública utiliza para realizar suas atividades e prestação de serviços. Exemplos: hospitais, escolas. Possuem uma destinação específica. Não podem ser vendidos nem alienados.
Bens Dominicais
Ou do patrimônio disponível. Não têm destinação específica, estão desafetados, à disposição da Administração Pública. Exemplo: terrenos baldios. Podem ser alienados.
Características dos Bens Públicos
- Inalienabilidade
- Em regra, não podem ser alienados, exceto os bens dominicais, observadas as formalidades legais.
- Imprescritibilidade
- Não estão sujeitos a usucapião.
- Impenhorabilidade
- Não se sujeitam à penhora decorrente de dívidas.
- Impossibilidade de Oneração
- Não é possível constituir direitos reais de garantia, como penhor, anticrese e hipoteca.
Alienação e Aquisição de Bens Públicos
Alienação
A alienação de bens públicos é, em regra, vedada. Somente os bens dominicais podem ser alienados, observadas as formalidades legais. Bens de uso comum do povo e de uso especial, enquanto mantiverem sua afetação ao interesse público, são inalienáveis.
Aquisição
Pode ocorrer contratualmente ou compulsoriamente (por exemplo, através da desapropriação).
Utilização dos Bens Públicos
- Uso Comum: Estão abertos ao uso por todos.
- Uso Especial ou Privativo: