Resumo de Direito Ambiental: PNMA, SISNAMA e Tutela Processual

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Preocupação Universal e Tutela do Meio Ambiente

Catástrofes: Conferência das Nações Unidas (Estocolmo - Marco do Direito Ambiental - Direitos Fundamentais) > "Nosso Futuro Comum" (define contornos, sem comprometer futuras gerações) > Rio-92 (4 documentos: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente, Agenda 21, Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas, Convenção sobre Diversidade Biológica) > Rio + 10 (altera padrões de produção e consumo sustentável).

Classificação dos Direitos Ambientais

  • Direitos Individuais Homogêneos: Pessoas indeterminadas no primeiro momento, mas com origem comum.
  • Direitos Coletivos: Relação jurídica base, sujeitos indeterminados.
  • Direitos Difusos: Atinge coletividade indeterminada em circunstância de fato.

Classificação do Meio Ambiente (MA)

Quatro tipos:

  • Físico: Flora, fauna, recursos naturais.
  • Cultural: Patrimônio histórico, artístico, arqueológico.
  • Artificial: Espaços abertos (praças) e espaços urbanos construídos.
  • Trabalho: Ambiente laboral.

Competência Constitucional e Princípios

Competência Constitucional

Duas esferas:

  • Material: Políticas públicas, poder executivo, fiscalização.
  • Legislativa: Criação de normas.

Princípios Constitucionais Ambientais

  • Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Direito fundamental que converge com a dignidade da pessoa humana.
  • Desenvolvimento Sustentável: Atividade econômica compatível com a proteção ambiental.
  • Solidariedade Intergeracional: Proteção das gerações futuras.
  • Função Socioambiental da Propriedade: A propriedade só se legitima com o cumprimento da função socioambiental.
  • Prevenção: Riscos conhecidos, interpretados por pesquisas.
  • Precaução: Abstrato, risco desconhecido.
  • Poluidor Pagador: Empresário obrigado a reparar custos ambientais.
  • Usuário Pagador: Valoração econômica dos recursos naturais.
  • Informação Ambiental: Qualidade, obras, atividades.
  • Participação Comunitária: Políticas públicas administrativas, proposição de ações judiciais, voto legislativo.
  • Ubiquidade: Esfera estatal avalia sob a ótica ambiental.
  • Cooperação:
    • Internacional: Obrigação conjunta dos Estados.
    • Nacional: Partilha de responsabilidades.

Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

  • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico como patrimônio público assegurado.
  • Racionalização do uso do solo.
  • Planejamento e fiscalização dos recursos ambientais.
  • Proteção dos ecossistemas.

Objetivos da PNMA

Preservar, melhorar e recuperar para condições de desenvolvimento socioeconômico.

Instrumentos da Política Nacional e Licenciamento

Instrumentos da PNMA

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece:

  • Padrões de qualidade ambiental.
  • Zoneamento.
  • Avaliação de impactos.
  • Licenciamento.
  • Incentivo a equipamentos.

Licenciamento Ambiental

Procedimento administrativo de órgão ambiental para localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.

Estudos de Impacto Ambiental

  • EIA (Estudo de Impacto Ambiental): Procedimento administrativo de análise prévia de possíveis impactos de obra ou atividade, visando preservação e monitoramento.
  • RIMA (Relatório de Impacto Ambiental): Documento resultado do EIA, deve ser compreensível à população.
  • RAP (Relatório Ambiental Preliminar): Estudo quantitativo realizado por equipe especialista sobre impactos a serem causados. Avalia a viabilidade da obra.

Responsabilidade e Infrações Ambientais

Infrações Penais

  • Pessoa Física: Privativa de liberdade, multa, restritiva de direitos.
  • Pessoa Jurídica (PJ): Multa, restritiva de direitos, prestação de serviço à comunidade.

Infrações Administrativas

Ação ou omissão que viole regra jurídica de uso, gozo, promoção, proteção ou recuperação do MA. Sanções:

  • Advertência.
  • Multa simples ou diária.
  • Embargo de obra.
  • Demolição de obra.
  • Suspensão de atividades.

Processo Administrativo

  • Autuação: Auto de infração.
  • Defesa: 20 dias (fatos, fundamentos, provas).
  • Instrução e Julgamento: 30 dias.
  • Recurso: 20 dias.

Responsabilidade Civil por Danos

Responsabilidade objetiva (sem culpa), obrigatória reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Exige ação, omissão e nexo causal.

Teorias da Responsabilidade

  • Teoria do Risco: Identifica a causa.
  • Teoria do Risco Integral: A simples existência da atividade equipara-se à causa do dano. Não admite excludente ou atenuante.

Tutela do Meio Ambiente Cultural e Artificial

Meio Ambiente Artificial

Espaço urbano construído.

Parcelamento do Solo

Loteamento ou desmembramento. Promove a organização territorial. Os Municípios possuem legislação específica.

Proteção do Meio Ambiente Cultural

Preservar o patrimônio cultural, os valores do povo e a identidade para as gerações futuras.

Tombamento

Proteção do patrimônio histórico, artístico nacional, conjunto de bens móveis e imóveis para conservação por causa de fato histórico ou valor arqueológico.

Instrumentos de Tutela Coletiva

  • Inquérito Civil (IC): Medida preparatória para eventual Ação Civil Pública (ACP). Colheita de material para ajuizamento. Atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) para instauração.
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Utilizado se houver Inquérito Civil. Evita o ingresso da ACP. Satisfaz a tutela de direitos coletivos por meio de compromisso com o MP. Possui força de Título Executivo Extrajudicial em caso de descumprimento.
  • Homologação: Reparação do dano, esclarecimento dos fatos, identificação da obrigação, estipulação de cominações para hipóteses de descumprimento, anuência do Ministério Público.

SISNAMA e Estatuto da Cidade

SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)

Conjunto de entes e órgãos da União, Estados, DF e Municípios, e respectiva administração indireta, responsável pela proteção, controle, monitoramento e melhoria da qualidade da Política Ambiental.

Estrutura do SISNAMA

  • Órgão Superior (Conselho de Governo): Assessora a Presidência na formulação da política nacional (preservar, melhorar e recuperar).
  • Órgão Consultivo e Deliberativo (CONAMA): Estuda, assessora, propõe ao Conselho de Governo novas diretrizes e políticas. Delibera normas e padrões.
  • Órgão Central (Secretaria do MA e Presidência da República): Planeja, coordena, supervisiona e controla a Política Nacional.
  • Órgão Executor (IBAMA): Executa a política e as diretrizes governamentais.
  • Órgão Seccional (Órgão Estadual): Execução de programas e projetos. Controla e fiscaliza atividades capazes de degradar o MA.
  • Órgãos Locais (Órgãos Municipais): Controlam e fiscalizam atividades.

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)

Estabelece normas de ordem pública e interesses sociais. Regula a propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.

Objetivo da Política Urbana

Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Adoção de padrão de consumo de bens e serviços e expansão urbana compatível com limites de sustentabilidade. Exige audiência pública para a população interessada.

Competência da União

Legislar sobre direito urbanístico, sob normas de cooperação entre União, Estados, DF e Municípios. Elaborar e executar planos nacionais.

Instrumentos do Estatuto da Cidade

Plano nacional, planejamento municipal, planejamento regional, instituição de tributos, institutos jurídicos e políticos (desapropriação, servidão administrativa, limitações administrativas, tombamento, concessão de direitos reais de uso, direito de superfície).

Plano Diretor

Principal ferramenta. Assegura o atendimento das necessidades dos cidadãos (qualidade de vida, justiça social, desenvolvimento econômico). Deve conter: delimitação de áreas, parcelamento e edificações compulsórios, e sempre que houver significativo impacto ambiental.

Tutela Processual do Meio Ambiente

Ocorre no âmbito civil (Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Ação de Improbidade Administrativa) e no âmbito penal.

A CF/88 alargou o objeto, admitindo não só anular ato lesivo ao patrimônio público, mas também anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao Meio Ambiente e ao patrimônio histórico cultural.

Legitimidade e Ações

  • Qualquer colegitimado à Ação Civil Pública pode defender em juízo, isoladamente ou em conjunto. Podem ser grupos, categorias, pessoas determinadas, indeterminadas ou indetermináveis, desde que reunidas por circunstâncias.
  • Ação Popular para defender o MA pode ser proposta toda vez que determinado ato administrativo cause ou enseje danos ambientais. O MP atuará como custos legis.
  • A CF previu a possibilidade de Mandado de Segurança Coletivo para partidos políticos e entidades sindicais, exigindo prova pré-constituída (documental que por si só demonstre a lesão).

Aspectos Gerais da Ação Civil Pública (ACP)

Visa assegurar o direito ao meio ambiente seguro e definitivo em face das lides submetidas.

Instrumentos e Finalidade

  • Instrumentos: Mandado de Segurança Coletivo, Ação Popular Constitucional, Mandado de Injunção, Ação Civil Pública.
  • Finalidade: Obrigação de fazer, não fazer e/ou condenação em dinheiro, visando defender o meio ambiente, o consumidor, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Propositura e Competência

  • Propositura: MP, União, Estados, Municípios. Também podem propor autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista ou associações.
  • Desistência: Se infundada, o MP assume a ação.
  • Intervenção de Terceiros: Não é admitida, pois a reparação é responsabilidade objetiva.
  • Competência: Lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.
  • Recursos: Aplica-se o CPC. Pode ter efeito suspensivo para evitar danos.

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