Resumo de Direito Empresarial e do Trabalho

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Títulos de Crédito: Documento necessário para exercer um direito. Apresenta três características principais:

  • Literalidade
  • Cartularidade
  • Autonomia

Letra de Câmbio: Ordem de pagamento à vista ou a prazo que o sacador entrega para o sacado para que ele pague a uma terceira pessoa.

Características:

  • Aceite: O sacado tem que aceitar a quantia do sacador.
  • Endosso: Assinatura do credor no verso do título.
  • Cessão de Crédito: Transferência por escritura.

Falência:

  1. Pedido de falência: Quando existir insolvência jurídica somada à empresariedade da sociedade devedora.
  2. Decreto de falência: Realização de ativos e satisfação do passivo.
  3. Reabilitação do falido: Quem pode pedir falência é o credor, os sócios ou somente um sócio.

Patrimônio da sociedade falida: A falência é da sociedade empresária, incluindo todos os bens.

Recuperação Judicial: É uma ação que facilita a superação da crise financeira, permitindo a manutenção da empresa para tentar reerguê-la.

Funções do administrador na falência:

  1. Notificar sobre a falência.
  2. Fornecer as informações importantes.
  3. Elaborar a relação de credores.
  4. Analisar a contabilidade.

Requisitos da Patente:

  1. Novidade
  2. Atividade inventiva
  3. Aplicação industrial
  4. Suficiência descritiva

Marcas: Sinal especial registrado que o fabricante usa para identificar seu produto.

Tipos de Marcas:

  • Marca de produto: Para distinguir um produto de outro idêntico ou semelhante de origens diferentes.
  • Marcas de certificação: Para atestar a conformidade de um produto.
  • Marca coletiva: Para identificar produtos de uma mesma entidade ou grupo de empresas.

Não são registráveis: Brasão, armas, expressão ou figura contrárias à moral e proibidas por lei.

Direito do Trabalho: Protege o indivíduo que vende seu trabalho, buscando equilibrar as desigualdades sociais nas relações de trabalho.

Princípio da Proteção: Engloba o princípio da aplicação da norma mais favorável, o princípio da condição mais benéfica e o princípio do in dubio pro operario.

Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis.

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: O trabalhador deve ter estabilidade no trabalho.

Princípio da Primazia da Realidade: No Direito do Trabalho, vale a realidade dos fatos sobre a forma documental.

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