Resumo de Direito Empresarial e do Trabalho
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Títulos de Crédito: Documento necessário para exercer um direito. Apresenta três características principais:
- Literalidade
- Cartularidade
- Autonomia
Letra de Câmbio: Ordem de pagamento à vista ou a prazo que o sacador entrega para o sacado para que ele pague a uma terceira pessoa.
Características:
- Aceite: O sacado tem que aceitar a quantia do sacador.
- Endosso: Assinatura do credor no verso do título.
- Cessão de Crédito: Transferência por escritura.
Falência:
- Pedido de falência: Quando existir insolvência jurídica somada à empresariedade da sociedade devedora.
- Decreto de falência: Realização de ativos e satisfação do passivo.
- Reabilitação do falido: Quem pode pedir falência é o credor, os sócios ou somente um sócio.
Patrimônio da sociedade falida: A falência é da sociedade empresária, incluindo todos os bens.
Recuperação Judicial: É uma ação que facilita a superação da crise financeira, permitindo a manutenção da empresa para tentar reerguê-la.
Funções do administrador na falência:
- Notificar sobre a falência.
- Fornecer as informações importantes.
- Elaborar a relação de credores.
- Analisar a contabilidade.
Requisitos da Patente:
- Novidade
- Atividade inventiva
- Aplicação industrial
- Suficiência descritiva
Marcas: Sinal especial registrado que o fabricante usa para identificar seu produto.
Tipos de Marcas:
- Marca de produto: Para distinguir um produto de outro idêntico ou semelhante de origens diferentes.
- Marcas de certificação: Para atestar a conformidade de um produto.
- Marca coletiva: Para identificar produtos de uma mesma entidade ou grupo de empresas.
Não são registráveis: Brasão, armas, expressão ou figura contrárias à moral e proibidas por lei.
Direito do Trabalho: Protege o indivíduo que vende seu trabalho, buscando equilibrar as desigualdades sociais nas relações de trabalho.
Princípio da Proteção: Engloba o princípio da aplicação da norma mais favorável, o princípio da condição mais benéfica e o princípio do in dubio pro operario.
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: O trabalhador deve ter estabilidade no trabalho.
Princípio da Primazia da Realidade: No Direito do Trabalho, vale a realidade dos fatos sobre a forma documental.