Resumo EOAB: Honorários, Publicidade e Processo Disciplinar

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários têm origem na relação entre advogado e cliente ou na sucumbência.

Compensação de Créditos e Pagamento

  • A compensação de créditos deve estar prevista em contrato ou ocorrer mediante autorização especial do cliente.
  • O advogado deve promover preferencialmente os honorários de sucumbência.
  • Os honorários quota litis (percentual na vitória) nunca podem ser superiores à vantagem do cliente.
  • O pagamento deve ser feito em dinheiro. A aceitação de bens só é admitida se houver previsão expressa sobre esse direito.

Cobrança e Protesto

  • O Advogado só pode protestar cheque e nota promissória.
  • Para pessoas beneficiárias da Justiça Gratuita, não é permitido cobrar honorários adiantados, mas é possível cobrar honorários quota litis (do resultado).

COMPETÊNCIA E SANÇÕES DISCIPLINARES

Suspensão Preventiva

É a possibilidade de aplicação da pena antes do trânsito em julgado, determinada por uma sessão especial. Caso seja determinada a suspensão preventiva, o julgamento deve ocorrer no máximo em 90 dias.

Reabilitação

A reabilitação gera a exclusão da penalização dos registros do advogado. O advogado pode ser reabilitado 1 ano após o cumprimento da sanção.

Recursos e Efeito Suspensivo

Os recursos, como regra, têm efeito suspensivo. Contudo, o recurso não terá efeito suspensivo nas seguintes situações:

  1. Quando a sanção decorrer de apresentação de prova falsa (o advogado só volta após a reabilitação).
  2. Quando a exclusão for fundada em crime (primeiro, deve ser feita a reabilitação criminal, e depois a reabilitação na OAB).

PUBLICIDADE NA ADVOCACIA

É proibido na publicidade profissional:

  • Indicar preço dos serviços.
  • Mencionar a forma gratuita dos serviços.
  • Constarem nomes de estagiários.
  • Fazer propaganda em conjunto com outra atividade.
  • Utilizar outdoor.

Permitido: Placa luminosa e placa no muro (apenas no local do escritório).

IMPEDIMENTOS: CARGO DIRETIVO OU GESTÃO NA OAB

O advogado que exerce cargo diretivo ou de gestão na OAB:

  • Não pode atuar como advogado nos processos administrativos ou disciplinares da OAB.
  • Está impedido de participar da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

O PAD pode ser instaurado de ofício ou mediante representação.

  • Prazo de Defesa: 15 dias.
  • A sustentação oral é permitida após o voto do relator.
  • A decisão de primeira instância no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é colegiada.
  • Da decisão do TED, cabe recurso para o Conselho Seccional (para uma das Câmaras).

Observação: Estagiário e consultor estrangeiro devem obedecer ao Código de Ética e Disciplina (CED).

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