Resumo EOAB: Honorários, Publicidade e Processo Disciplinar
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários têm origem na relação entre advogado e cliente ou na sucumbência.
Compensação de Créditos e Pagamento
- A compensação de créditos deve estar prevista em contrato ou ocorrer mediante autorização especial do cliente.
- O advogado deve promover preferencialmente os honorários de sucumbência.
- Os honorários quota litis (percentual na vitória) nunca podem ser superiores à vantagem do cliente.
- O pagamento deve ser feito em dinheiro. A aceitação de bens só é admitida se houver previsão expressa sobre esse direito.
Cobrança e Protesto
- O Advogado só pode protestar cheque e nota promissória.
- Para pessoas beneficiárias da Justiça Gratuita, não é permitido cobrar honorários adiantados, mas é possível cobrar honorários quota litis (do resultado).
COMPETÊNCIA E SANÇÕES DISCIPLINARES
Suspensão Preventiva
É a possibilidade de aplicação da pena antes do trânsito em julgado, determinada por uma sessão especial. Caso seja determinada a suspensão preventiva, o julgamento deve ocorrer no máximo em 90 dias.
Reabilitação
A reabilitação gera a exclusão da penalização dos registros do advogado. O advogado pode ser reabilitado 1 ano após o cumprimento da sanção.
Recursos e Efeito Suspensivo
Os recursos, como regra, têm efeito suspensivo. Contudo, o recurso não terá efeito suspensivo nas seguintes situações:
- Quando a sanção decorrer de apresentação de prova falsa (o advogado só volta após a reabilitação).
- Quando a exclusão for fundada em crime (primeiro, deve ser feita a reabilitação criminal, e depois a reabilitação na OAB).
PUBLICIDADE NA ADVOCACIA
É proibido na publicidade profissional:
- Indicar preço dos serviços.
- Mencionar a forma gratuita dos serviços.
- Constarem nomes de estagiários.
- Fazer propaganda em conjunto com outra atividade.
- Utilizar outdoor.
Permitido: Placa luminosa e placa no muro (apenas no local do escritório).
IMPEDIMENTOS: CARGO DIRETIVO OU GESTÃO NA OAB
O advogado que exerce cargo diretivo ou de gestão na OAB:
- Não pode atuar como advogado nos processos administrativos ou disciplinares da OAB.
- Está impedido de participar da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
O PAD pode ser instaurado de ofício ou mediante representação.
- Prazo de Defesa: 15 dias.
- A sustentação oral é permitida após o voto do relator.
- A decisão de primeira instância no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) é colegiada.
- Da decisão do TED, cabe recurso para o Conselho Seccional (para uma das Câmaras).
Observação: Estagiário e consultor estrangeiro devem obedecer ao Código de Ética e Disciplina (CED).