Resumo: Estado Soberano e Direitos no Direito Internacional
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Estado soberano
Estado soberano pressupõe a existência de: território, povo e soberania. No Brasil, um Estado é reconhecido por ato exclusivo do presidente, de natureza declaratória, que se exterioriza por meio de decreto executivo publicado no DOU.
Personalidade jurídica da Santa Sé
Personalidade jurídica da Santa Sé:
- Possui personalidade por razões jurídicas e históricas.
- Após a invasão dos povos bárbaros, o papa Leão I mediou para que o conflito fosse resolvido de maneira pacífica. A partir daí, o papado passou a atuar como mediador por excelência.
- Hoje em dia a Santa Sé se vincula a tratados, estabelece relações diplomáticas e é membro observador da ONU.
Direitos dos Estados
Direitos dos Estados:
- Estão regulados pela Convenção de Montevideo de 1933.
- Direito à defesa e conservação contra agressão injusta e atual — legítima defesa.
- Direito à soberania, que pode ser interna ou externa.
- Direito à autodeterminação: escolher livremente seus destinos.
- Direito à isonomia jurídica: todos os Estados são iguais perante o direito internacional.
- Direito de legação: direito de manter representantes em outros Estados (quem manda, recebe).
Deveres dos Estados
Deveres dos Estados:
- Dever moral: vinculado à solidariedade entre os Estados. É o dever de prestar ajuda em situações adversas enfrentadas por outro Estado.
- Dever jurídico: decorre da vinculação jurídica de um Estado com outro ou com uma organização internacional, geralmente proveniente de tratado; caso haja descumprimento, haverá responsabilidade internacional do Estado.
- Dever de não intervenção: um Estado não pode interferir em assuntos internos de outro Estado; caso contrário, será considerado ato ilícito internacional.
Doutrina de não intervenção
Doutrina de não intervenção:
- Doutrina Monroe: formulada em 1822 por James Monroe. Reconhecer a independência dos Estados e afastar o intervencionismo europeu — "América para os americanos."
- Corolário Roosevelt: substituiu o intervencionismo europeu pelo dos EUA nos Estados do continente — diplomacia do porrete.
- Doutrina Drago: Drago não negava os direitos dos Estados credores de cobrar as dívidas, mas condenava a cobrança por uso da força e métodos coercitivos.
Domínio público do Estado
Domínio público do Estado: o Estado exercerá soberania sobre seu domínio público internacional: terrestre, aéreo e marítimo. (Mar territorial: 12 milhas náuticas; zona contígua: 12 milhas após o mar territorial; zona de exploração: 200 milhas após o mar territorial.)
Fontes do DIP
Fontes do Direito Internacional Público (DIP): tratados, costumes, princípios gerais do direito, doutrina e jurisprudência.