Resumo das NBC TAs: Auditoria, Ética e Qualidade

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NBC TA: Objetivos Gerais do Auditor e Condução da Auditoria

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►NBC TA 200 (Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas)

Requisitos Fundamentais

  • Ética
  • Ceticismo
  • Julgamento
  • Evidência Apropriada e Suficiência

Auditoria de Demonstrações Contábeis

  1. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
  2. As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança.
  3. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria; e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria, e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis.

Objetivos Gerais do Auditor

  • a) Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • b) Apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.

>> Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

Definições Chave

  1. Risco de auditoria: É o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
  2. Auditor: É usado em referência à pessoa ou pessoas que conduzem a auditoria, geralmente o sócio do trabalho ou outros integrantes da equipe do trabalho, ou, como aplicável, à firma.
  3. Risco de detecção: É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
  4. Risco de distorção relevante: É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.

Componentes do Risco de Distorção Relevante

  • i - Risco inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
  • ii - Risco de controle: É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria

Definição

Para fins das normas de auditoria, condições prévias a um trabalho de auditoria.

Condições Prévias para uma Auditoria

  1. Estrutura de relatórios financeiros... elaboração das demonstrações contábeis aceitável.
  2. Obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade.

Acordo sobre Termos do Trabalho de Auditoria

Deve incluir:

  • a) O objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis.
  • b) As responsabilidades do auditor.
  • c) As responsabilidades da administração.
  • d) A identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis.
  • e) Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferente do esperado.

Auditoria Recorrente

Em auditorias recorrentes, o auditor deve avaliar se as circunstâncias requerem que os termos do trabalho de auditoria sejam revistos e se há necessidade de lembrar a entidade sobre os termos existentes do trabalho de auditoria (ver item A28).

Aceitação de Mudança nos Termos do Trabalho de Auditoria

  1. O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.
  2. Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria... o auditor deve: a) retirar-se do trabalho.

NBC TA 220 (Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis)

Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. A hierarquia de responsabilidade inclui: 1º Sênior; 2º Gerente, 3º Sócio (Responsável por assinar as opiniões).


NBC TA 230 (Documentação de Auditoria)

Requisitos

  1. Tempestiva.
  2. Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria.
  3. Montagem do arquivo final de auditoria.

NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude)

Objetivo

  • a) Identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude.
  • b) Obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas.
  • c) Responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.

Tipos de Opinião Relacionadas à Fraude

  • 1) Sem ressalva (tudo OK).
  • 2) Com ressalva (distorção não generalizada).
  • 3) Adverso (distorção relevante e generalizada).
  • 5) Com abstenção de opinião (não se tem evidência sem ter opinião).

Definição

  • 1) Fraude: É o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
  • 2) Fatores de risco de fraude: São eventos ou condições que indicam incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

Requisitos

  • 1) Ceticismo.
  • 2) Discussão entre a equipe de trabalho.
  • 3) Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas.

Procedimento de Avaliação de Risco

Oportunidades para fraude.

Resposta às Fraudes

O auditor deve levar à alta administração as fraudes assim que forem identificadas.


NBC TA 250 (Consideração de Leis e Regulamentos)

Objetivo

  • a) Obter evidência de auditoria apropriada e suficiente no que se refere à conformidade com as disposições das leis e regulamentos geralmente reconhecidos por ter efeito direto na determinação dos valores e divulgações relevantes nas demonstrações contábeis.
  • b) Executar procedimentos de auditoria específicos para ajudar a identificar casos de não conformidade com outras leis e regulamentos que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.
  • c) Responder adequadamente à não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos identificados durante a auditoria.

Responsabilidades

  • Responsabilidade da ADM da empresa.
  • Responsabilidade da Auditoria é garantir segurança razoável.

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