Resumo das NBC TAs: Auditoria, Ética e Qualidade
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NBC TA: Objetivos Gerais do Auditor e Condução da Auditoria
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►NBC TA 200 (Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas)
Requisitos Fundamentais
- Ética
- Ceticismo
- Julgamento
- Evidência Apropriada e Suficiência
Auditoria de Demonstrações Contábeis
- O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
- As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. A auditoria das demonstrações contábeis não exime dessas responsabilidades a administração ou os responsáveis pela governança.
- O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria; e na avaliação do efeito de distorções identificadas sobre a auditoria, e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis.
Objetivos Gerais do Auditor
- a) Obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
- b) Apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.
>> Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
Definições Chave
- Risco de auditoria: É o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
- Auditor: É usado em referência à pessoa ou pessoas que conduzem a auditoria, geralmente o sócio do trabalho ou outros integrantes da equipe do trabalho, ou, como aplicável, à firma.
- Risco de detecção: É o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
- Risco de distorção relevante: É o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.
Componentes do Risco de Distorção Relevante
- i - Risco inerente: É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
- ii - Risco de controle: É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria
Definição
Para fins das normas de auditoria, condições prévias a um trabalho de auditoria.
Condições Prévias para uma Auditoria
- Estrutura de relatórios financeiros... elaboração das demonstrações contábeis aceitável.
- Obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade.
Acordo sobre Termos do Trabalho de Auditoria
Deve incluir:
- a) O objetivo e o alcance da auditoria das demonstrações contábeis.
- b) As responsabilidades do auditor.
- c) As responsabilidades da administração.
- d) A identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis.
- e) Referência à forma e ao conteúdo esperados de quaisquer relatórios a serem emitidos pelo auditor e uma declaração de que existem circunstâncias em que um relatório pode ter forma e conteúdo diferente do esperado.
Auditoria Recorrente
Em auditorias recorrentes, o auditor deve avaliar se as circunstâncias requerem que os termos do trabalho de auditoria sejam revistos e se há necessidade de lembrar a entidade sobre os termos existentes do trabalho de auditoria (ver item A28).
Aceitação de Mudança nos Termos do Trabalho de Auditoria
- O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.
- Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria... o auditor deve: a) retirar-se do trabalho.
NBC TA 220 (Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis)
Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. A hierarquia de responsabilidade inclui: 1º Sênior; 2º Gerente, 3º Sócio (Responsável por assinar as opiniões).
NBC TA 230 (Documentação de Auditoria)
Requisitos
- Tempestiva.
- Forma, conteúdo e extensão da documentação de auditoria.
- Montagem do arquivo final de auditoria.
NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude)
Objetivo
- a) Identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude.
- b) Obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas.
- c) Responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.
Tipos de Opinião Relacionadas à Fraude
- 1) Sem ressalva (tudo OK).
- 2) Com ressalva (distorção não generalizada).
- 3) Adverso (distorção relevante e generalizada).
- 5) Com abstenção de opinião (não se tem evidência sem ter opinião).
Definição
- 1) Fraude: É o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
- 2) Fatores de risco de fraude: São eventos ou condições que indicam incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
Requisitos
- 1) Ceticismo.
- 2) Discussão entre a equipe de trabalho.
- 3) Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas.
Procedimento de Avaliação de Risco
Oportunidades para fraude.
Resposta às Fraudes
O auditor deve levar à alta administração as fraudes assim que forem identificadas.
NBC TA 250 (Consideração de Leis e Regulamentos)
Objetivo
- a) Obter evidência de auditoria apropriada e suficiente no que se refere à conformidade com as disposições das leis e regulamentos geralmente reconhecidos por ter efeito direto na determinação dos valores e divulgações relevantes nas demonstrações contábeis.
- b) Executar procedimentos de auditoria específicos para ajudar a identificar casos de não conformidade com outras leis e regulamentos que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.
- c) Responder adequadamente à não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos identificados durante a auditoria.
Responsabilidades
- Responsabilidade da ADM da empresa.
- Responsabilidade da Auditoria é garantir segurança razoável.