Resumo das Normas IFRS 1 a 5: Guia Essencial
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Resumo das Normas IFRS 1 a 5
IFRS 1 Primeira Adoção das Normas Internacionais de Relato Financeiro
Objetivo
Estabelecer os procedimentos a serem seguidos por uma entidade que adote as IFRS pela primeira vez como base para a apresentação das suas demonstrações financeiras de uso geral.
Resumo Geral
Visão geral para uma entidade que adote as IFRS pela primeira vez (através de uma declaração explícita e sem reservas de conformidade com as IFRS) nas suas demonstrações financeiras anuais.
IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações
Objetivo
Estabelecer o tratamento contabilístico para uma transação em que uma entidade recebe ou adquire bens ou serviços, seja em troca dos seus instrumentos de capital próprio ou pela assunção de passivos em montantes baseados no preço das ações da entidade ou de outros instrumentos de capital próprio da entidade.
Resumo
Todas as transações de pagamento baseado em ações devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras, utilizando o critério de mensuração pelo valor justo. As despesas são reconhecidas quando os bens ou serviços recebidos são consumidos. A IFRS 2 aplica-se tanto a sociedades cotadas como não cotadas. No entanto, se o valor justo dos instrumentos de capital próprio de entidades não cotadas não puder ser mensurado de forma fiável, devem ser utilizadas as medidas de valor intrínseco.
IFRS 3 (2008) Concentrações de Atividades Empresariais
Princípio Fundamental
O adquirente numa concentração de atividades empresariais reconhece os ativos adquiridos e os passivos assumidos pelos seus valores justos na data da aquisição e divulga informações que permitam aos utilizadores avaliar a natureza e os efeitos financeiros da aquisição.
Resumo
Uma concentração de atividades empresariais é uma transação ou outro evento em que um adquirente obtém o controlo de um ou mais negócios. Um negócio é definido como um conjunto integrado de atividades e ativos capaz de ser conduzido e gerido com o propósito de fornecer um retorno diretamente aos investidores ou outros proprietários, membros ou participantes.
A IFRS 3 não se aplica à formação de joint ventures, a concentrações de entidades sob controlo comum, ou à aquisição de um ativo ou grupo de ativos que não constitua um negócio.
O método de aquisição é utilizado para todas as concentrações de atividades empresariais.
Passos do Método de Aquisição
- Identificação do adquirente: A entidade que obtém o controlo da adquirida.
- Determinação da data de aquisição: A data em que o adquirente obtém o controlo da adquirida.
- Reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e de qualquer participação de não controlo (anteriormente designada por interesses minoritários) na adquirida.
- Reconhecimento e mensuração do goodwill ou de um ganho proveniente de uma compra vantajosa.
Mensuração do Goodwill
O goodwill é mensurado como o excesso de:
- A soma de: (a) a contraprestação transferida, mensurada ao valor justo na data da aquisição; (b) o montante de qualquer participação de não controlo na adquirida; e (c) numa concentração de atividades empresariais realizada por fases, o valor justo na data da aquisição da participação anteriormente detida pelo adquirente na adquirida,
sobre o valor líquido, na data da aquisição, dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos (mensurados de acordo com a IFRS 3).
Outras Orientações
Adicionalmente, a IFRS 3 fornece orientações sobre aspetos específicos das concentrações de atividades empresariais, incluindo:
- Concentrações de atividades empresariais realizadas sem a transferência de contraprestação.
- Aquisições inversas.
- Identificação de ativos intangíveis adquiridos.
- Relações preexistentes entre o adquirente e a adquirida (ex.: direitos readquiridos).
- Reavaliação de acordos contratuais da adquirida na data da aquisição.
IFRS 4 Contratos de Seguro
Objetivo
Estabelecer os requisitos de relato financeiro para contratos de seguro até que o IASB (International Accounting Standards Board) conclua a segunda fase do seu projeto sobre contratos de seguro.
Resumo
- Proibição de reservas para catástrofes e provisões de estabilização.
- Exigência de um teste de adequação dos passivos de seguro reconhecidos e um teste de imparidade para os ativos de resseguro.
- Impossibilidade de compensar passivos de seguro com ativos de resseguro relacionados.
- Restrições a alterações nas políticas contabilísticas.
- Obrigatoriedade de novas divulgações.
- Contratos de garantia financeira podem estar no âmbito da IAS 39, a menos que o emitente tenha declarado previamente (antes da adoção inicial da IFRS 4) e explicitamente que os considera contratos de seguro e tenha usado a contabilização aplicável a estes. Nesse caso, o emitente pode escolher aplicar a IAS 39 ou a IFRS 4.
IFRS 5 Ativos Não Correntes Detidos para Venda e Operações Descontinuadas
Objetivo
Estabelecer a contabilização de ativos não correntes detidos para venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas.
Resumo
Introduz a classificação 'detido para venda' (ativos disponíveis para venda imediata com alta probabilidade de alienação em 12 meses) e o conceito de 'grupo para alienação' (grupo de ativos a alienar numa única transação, incluindo também os passivos diretamente associados que serão transferidos na transação).
- Ativos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda são mensurados pelo menor valor entre o valor contabilístico e o valor justo menos os custos de vender.
- Ativos não correntes detidos para venda (individualmente ou como parte de um grupo para alienação) não são amortizados/depreciados.
- Ativos não correntes classificados como detidos para venda, e os ativos e passivos de um grupo para alienação detido para venda, devem ser apresentados separadamente na demonstração da posição financeira.