Revisão de Atos Administrativos: Nulidade e Recursos
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ITEM: 10 (Revisão)
1. Quem Analisa a Revisão de Atos Administrativos Nulos?
As Administrações Públicas ou a pedido e com o parecer favorável do Conselho de Estado ou órgão consultivo equivalente. É crucial que a Administração Pública reconheça essa possibilidade para os cidadãos, pois se a Administração não estiver em conformidade com o pedido, o requerente pode submeter a questão aos tribunais.
2. Que Atos Encerram o Processo Administrativo?
- As decisões de qualquer recurso.
- As resoluções de procedimentos substitutivos de recurso, que podem ser estabelecidas quando as normas o permitirem.
- As decisões da hierarquia administrativa, quando uma disposição legal o preveja, salvo se a lei dispuser em contrário.
- Outras resoluções de órgãos administrativos, quando uma lei ou regulamento assim o preveja.
No Âmbito da Administração Geral do Estado:
- Os atos administrativos de membros e órgãos do Governo.
- Aqueles emitidos por Ministros e Secretários de Estado no exercício das suas competências.
3. Tipos de Terminação da Revisão de Atos Nulos?
- Explícitas
- Implícitas
4. Efeitos da Revisão Automática de Atos Nulos?
A declaração de nulidade, principalmente, estabelece a nulidade do ato.
- Como regra geral, o ato não produz mais efeitos no futuro e anula os produzidos no passado.
- Em alguns casos, haverá compensação.
- Pode ser corrigida administrativamente e contestada na Justiça.
5. Órgão Competente para Revisão de Atos Nulos?
- O Conselho de Ministros.
- Na Administração Geral do Estado: Ministros, Secretários de Estado.
- Se o ato tiver sido ditado pela Comunidade Autónoma (CA) ou pelo governo local, a revisão deve ser feita pela autoridade competente na área de cada Administração.
6. Quando a Reapreciação Pode Ser Objeto de Recurso?
Quando se faz um pedido administrativo-financeiro.
8. Processo de Lesividade: Quem Declara um Ato Lesivo?
- Se o ato provier da Administração Geral do Estado ou da Comunidade Autónoma (CA), será declarado pela autoridade competente nacional em cada área.
- Se o ato provier das entidades que compõem a Administração Local, é aprovado pelo plenário.
9. A Administração Pode Revogar Atos? Justifique.
A Administração pode revogar atos a qualquer momento, mesmo que sejam desfavoráveis, desde que tal revogação não constitua renúncia ou isenção não permitida por lei, nem seja contrária ao princípio da igualdade, ao interesse público ou ao ordenamento jurídico.
10. Procedimento de Lesividade Contencioso Administrativo?
Os recursos administrativos visam a anulação ou a reforma de um ato administrativo. O procedimento de lesividade é uma forma processual que a lei regula para anular atos declaratórios de direitos. Neste caso, a Administração não anula o ato administrativo por si mesma, mas inicia o caminho que conduz a essa anulação.
11. Queixa e Denúncia: São a Mesma Coisa?
A queixa refere-se à demora, negligência ou atendimento deficiente, bem como a qualquer outro tipo de atividade que implique inconformismo. A denúncia visa obter uma indemnização por danos.
12. Quantas Categorias de Recursos Administrativos Existem?
- Ordinários
- Extraordinários
- Especiais
13. Órgãos Competentes para Resolver Recursos Administrativos?
A apresentação do recurso pode ser feita perante o órgão que proferiu o ato impugnado, ou perante o órgão competente para o resolver. No entanto, a apresentação, no sentido estrito, é feita perante o órgão que irá resolvê-lo.
14. Partes Interessadas Podem Apresentar Observações em Recurso Especial?
Sim, é possível em recursos de apelação, revisões, recursos económico-administrativos e no contencioso administrativo.
15. Recurso Especial de Revisão: Quais os Motivos?
- Que os atos tenham sido ditados com erro de fato, resultante dos próprios documentos constantes do processo.
- Que apareçam documentos de valor essencial para a resolução do assunto que, embora posteriores, evidenciem o erro da decisão.
- Que a decisão tenha sido influenciada, essencialmente, por documentos ou testemunhos falsos declarados por sentença judicial definitiva, anterior ou posterior à referida resolução.
- Que a resolução tenha sido emitida como resultado de corrupção, suborno, violência, etc., e que tais fatos tenham sido declarados por decisão judicial final.