Revisão de Crimes Militares (CPM): Motim, Revolta e Penas

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13) Circunstâncias Atenuantes do Crime

Das alternativas abaixo, qual delas NÃO CONSTITUI uma circunstância atenuante do crime?

  • (A) A reincidência.

14) Penas Acessórias no Código Penal Militar (CPM)

Das opções abaixo, qual delas não descreve uma pena acessória do CPM?

  • (C) Multa.

15) Características do Crime de Motim

Quanto ao crime de Motim, é CORRETO afirmar que:

  • (B) É um crime plurisubjetivo, de concurso necessário, havendo necessidade da participação de pelo menos dois agentes para sua configuração.

16) Motim e Revolta: Análise de Conceitos

Coloque (V) para identificar as questões que julgar verdadeiras e (F) para as que julgar falsas, assinalando a sequência correta.

  1. (V) Revolta é o nome dado ao Motim qualificado pela presença de armas, passa a existir, tecnicamente, quando, em meio ao grupo de amotinados, existirem dois agentes, pelo menos, que estejam armados.
  2. (V) No Motim e na Revolta, o elemento subjetivo do tipo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de macular a autoridade e a disciplina militares.
  3. (V) O Motim e a Revolta são crimes propriamente militares.
  4. (V) Se apenas um dos agentes estiver armado, o delito de motim não se qualificará como revolta.

Resposta: (D) Todas estão corretas.

17) Omissão em Casos de Motim ou Revolta

Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, configura o crime de:

  • (B) Omissão de lealdade militar.

18) Crimes Conexos ao Motim (Conspiração, Aliciação, Incitação e Apologia)

Coloque (V) para identificar as questões que julgar verdadeiras e (F) para as que julgar falsas, assinalando a sequência correta.

  1. (V) Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim), configura o crime de Conspiração.
  2. (V) Aliciar militar ou assemelhado para a prática de Motim ou Revolta, configura o crime de Aliciação para Motim ou Revolta.
  3. (V) De acordo com o art. 155 do CPM, “Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar”, configura crime de Incitacão.
  4. (V) Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar, caracteriza o crime de Apologia de fato criminoso ou do seu autor.

Resposta: (D) Todas estão corretas.

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