Revisão Criminal: Absolvição por Estupro (Novas Provas)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
A, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço..., portador da cédula de identidade RG nº... e inscrito no CPF/MF sob o nº..., atualmente recolhido junto ao presídio estadual..., por seu advogado, que esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença transitada em julgado da ação penal... que o condenou pelo crime de estupro (art. 213 do Código Penal), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor REVISÃO CRIMINAL com fulcro no artigo 621, III do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente A está condenado definitivamente, com trânsito em julgado, pela prática do crime de estupro (art. 213 do CP), a cumprir pena de 6 (seis) anos de reclusão em regime fechado, sob a alegação de que teria constrangido a vítima B à conjunção carnal mediante grave ameaça.
Ocorre que, decorrido um ano do trânsito em julgado, com o condenado cumprindo pena privativa de liberdade, a vítima B confidenciou à sua amiga C que, antes dos fatos, já namorava A e que com ele havia mantido relacionamento sexual por diversas oportunidades e por sua própria vontade.
Ademais, relatou também que o acusou do crime porque A rompera definitivamente o namoro e, não sabendo lidar com o fim do relacionamento, desejou prejudicá-lo apenas por vingança.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Como visto da narrativa, uma grande injustiça ocorre com o Requerente. Ele jamais cometeu o crime de estupro. Prevê o art. 213 da norma penal que só há o crime quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, constrange outrem a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso. Por outro lado, se a relação sexual é de livre e espontânea vontade, sendo o indivíduo maior, capaz e responsável pelos atos da vida civil que pratica, e não havendo violência nem ameaça pelo parceiro, inexiste a figura do estupro.
Portanto, em razão de a ação penal... já ter transitado em julgado, o art. 621, III do Código de Processo Penal autoriza a revisão de processo findo, quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado. É o que ocorre no presente caso, visto que agora há a prova testemunhal da amiga da vítima que ouviu a confissão desta, de que o crime não ocorreu.
Inexistindo o fato criminoso, é de rigor a absolvição do acusado, conforme o art. 386, I do CPP c/c art. 626 do CPP.
III – PEDIDOS
Ante o exposto, requer que seja julgada procedente a presente ação revisional, para que:
- Se absolva o revisionando, com fulcro nos artigos 386, I, e 626, ambos do Código de Processo Penal.
- Seja expedido o respectivo alvará de soltura em seu favor.
- Seja reconhecido o seu direito à indenização, a ser liquidada em momento posterior (art. 630 § 1º do Código de Processo Penal).
Nestes termos, pede deferimento.
Comarca..., data...
Advogado:...
OAB:...