Revisão Criminal e Habeas Corpus: Aspectos Essenciais no Processo Penal

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Legitimidade ad causam na Revisão Criminal

A legitimidade ad causam ativa para o oferecimento da revisão criminal tem previsão no artigo 623 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe que "a revisão poderá ser pedida pelo réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão". Quanto à legitimidade ad causam passiva, embora não haja previsão legal expressa, entende-se que é do Estado ou da União, a depender do órgão jurisdicional que proferiu a decisão impugnada.

Forma de Propositura e Rito da Revisão Criminal

A revisão criminal deve ser proposta mediante petição, encaminhada ao tribunal competente, contendo requerimento "instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguídos". (Art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal). Esta ação deve se referir necessariamente a uma das hipóteses de cabimento previstas no Art. 621 do CPP (fundamentação vinculada). O rito da revisão criminal é o rito especial, previsto no Art. 625, caput e parágrafos 2º e 5º, do Código de Processo Penal.

Habeas Corpus: Conceito e Aplicação

O habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação, de caráter penal, que visa proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.

O habeas corpus poderá ser preventivo (quando a privação da liberdade estiver prestes a acontecer) ou repressivo (quando a privação de liberdade de locomoção já tiver ocorrido – habeas corpus liberatório).

Diante da essência do instituto, são aplicados os princípios da:

  • Celeridade: qualquer pessoa pode impetrar, mesmo sem advogado;
  • Gratuidade: o impetrante não necessita recolher custas processuais;
  • Informalidade: não há forma previamente definida.

A jurisprudência tem indicado a possibilidade de utilização do instituto como sucedâneo recursal, em situações em que não há previsão legal de oferecimento de recurso, como, por exemplo, a decisão de recebimento da denúncia ou queixa no procedimento comum. Isso somente será possível se a pena a ser aplicada for privativa de liberdade.

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