Revisão Criminal e Habeas Corpus: Guia de Procedimentos

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Revisão Criminal

Natureza e Ação

A Revisão Criminal é uma ação que exige petição inicial e visa o pedido de procedência (reforma da decisão).

Prazo

Não há prazo. Pode ser ajuizada depois do trânsito em julgado, durante a execução da pena, após o cumprimento da pena e, mesmo depois da morte do condenado, pelos seus sucessores.

Legitimidade Ativa

  • Condenado (ofendido) ou seu representante em caso de incapacidade.
  • Em caso de morte, os seus sucessores.

Representação Processual

O Código de Processo Penal (CPP) permite o ajuizamento sem advogado, porém a Constituição Federal (CF/88, art. 133) estabelece que o advogado é indispensável. A jurisprudência, contudo, continua aceitando a regra do CPP, sob o argumento de que a lei pode criar exceções à regra da capacidade postulatória do advogado.

Legitimidade do Ministério Público (MP)

Para a doutrina amplamente majoritária, o MP não tem legitimidade para ajuizar a Revisão Criminal. O papel do MP neste procedimento é defender a coisa julgada.

Pressupostos

  • Que haja sanção penal (condenação ou absolvição imprópria).
  • Certidão de trânsito em julgado.

Hipóteses de Cabimento (Art. 621 do CPP)

  • Quando a decisão for contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos.
  • Quando a decisão se fundar em provas falsas.
  • Quando surgir prova nova de inocência.

Procedimento

  1. Petição Inicial (PI) endereçada ao Presidente do Tribunal.
  2. O Presidente pode receber ou indeferir liminarmente.
  3. Recebida, sorteia-se o Relator.
  4. O Relator também pode indeferir liminarmente.
  5. Se não indeferir, encaminhará ao MP para parecer (prazo de 10 dias).
  6. Elaboração do Relatório (10 dias).
  7. Encaminhamento ao Revisor (revisão em 10 dias).
  8. Solicitação de data para julgamento pelo colegiado.

Decisões Possíveis (Em Favor do Condenado)

  • Anular a decisão.
  • Modificar a pena.
  • Reduzir a pena.
  • Absolver o condenado.

Juízo Rescindente e Rescisório

  • Juízo Rescindente: Aquele que anula a decisão.
  • Juízo Rescisório: Aquele que reforma a decisão.

Efeitos

  • A Revisão Criminal não suspende a execução da sentença.
  • O fato de o condenado estar foragido não obsta a Revisão Criminal.
  • Efeito Extensivo: Quando a matéria for impessoal (exemplo: nulidades processuais), o benefício se estende aos demais corréus.

Competência

A competência é sempre do Tribunal de 2º Grau (TJ/TRF). Se a condenação surgir em decorrência de fundamento de instância superior, a competência será deles.

Exceções de Competência

A competência originária é do tribunal que proferiu a condenação. Exemplo: O STF revisa seus próprios julgamentos originários. O julgamento será feito pelo Tribunal Superior quando o fundamento que levou à condenação estiver relacionado a Recurso Extraordinário (RE) ou Recurso Especial (Resp).

Recursos Cabíveis

  • Contra a decisão que indefere liminarmente a Revisão Criminal, cabe Recurso Inominado (previsto no Art. 625 do CPP). Em São Paulo, utiliza-se o Agravo Regimental.
  • Contra a decisão que analisa o mérito da Revisão Criminal, cabe Recurso Especial (STJ) ou Recurso Extraordinário (STF), a depender da matéria desafiada.

Renovação da Revisão Criminal

É possível renovar a Revisão Criminal, desde que o fundamento seja diferente.

Habeas Corpus (HC)

Conceito

O Habeas Corpus é uma ação penal constitucional, de procedimento especial e gratuita, que visa tutelar o direito de liberdade por meio da cessação do constrangimento ilegal praticado pela autoridade coatora.

Características

  • Ação impugnativa que pode fazer as vezes de recurso.
  • Gratuita.
  • Tem preferência de julgamento em qualquer instância.

Amparo Legal

Constituição Federal, Art. 5º, LXVIII (cláusula pétrea) e Código de Processo Penal (CPP), Arts. 647 a 667.

Finalidade

Tutelar o direito de ir, vir e permanecer, protegendo a liberdade de locomoção.

Liminar

A liminar não tem previsão legal expressa, todavia, sua admissibilidade é amplamente praticada na doutrina e na jurisprudência. O primeiro precedente histórico da liminar em HC no Brasil surgiu na Justiça Militar.

Termos Utilizados

  • Paciente: Quem sofre o constrangimento.
  • Impetrante: Quem impetra o HC.
  • Impetrado: A quem se impetra a ordem de HC (o juízo ou tribunal).
  • Coator: Quem pratica a ilegalidade (a autoridade coatora).

Espécies de Habeas Corpus

  • Repressivo/Liberatório: O constrangimento já aconteceu. O impetrante pode formular dois pedidos: 1) Alvará de soltura; 2) Expedição de contramandado de prisão (o paciente não está preso, mas há mandado).
  • Preventivo: Não existe constrangimento atual, porém é possível que, pelas circunstâncias, no futuro venha a ocorrer (exemplo: ameaça de prisão ilegal).

Legitimidade Ativa

Pode ser impetrado por:

  • Pessoa física, jurídica, estrangeiro, analfabeto (com assinatura a rogo).
  • O Ministério Público (MP).
  • O Juiz, de ofício, inclusive contra seu próprio ato.

Legitimidade Passiva

É impetrado contra quem pratica a ilegalidade, geralmente uma autoridade pública. Para a doutrina majoritária, admite-se HC contra ato de particular.

Hipóteses de Cabimento (Art. 648 do CPP)

  1. Quando não houver justa causa.
  2. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
  3. Quando quem ordenar a prisão não tiver competência legal.
  4. Quando houver cessado o motivo que levou à prisão.
  5. Quando não for admitida a fiança, sendo ela possível.
  6. Quando o processo for nulo.
  7. Quando estiver extinta a punibilidade.

Pedidos Comuns na Prática

Na prática, os pedidos que podem constar no HC são, por exemplo:

  • Concessão da ordem em virtude da ausência de justa causa.
  • Concessão da ordem para o fim de se decretar a nulidade do feito a partir de determinado ato processual.

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