Revisão Criminal e Habeas Corpus: Guia de Procedimentos
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Revisão Criminal
Natureza e Ação
A Revisão Criminal é uma ação que exige petição inicial e visa o pedido de procedência (reforma da decisão).
Prazo
Não há prazo. Pode ser ajuizada depois do trânsito em julgado, durante a execução da pena, após o cumprimento da pena e, mesmo depois da morte do condenado, pelos seus sucessores.
Legitimidade Ativa
- Condenado (ofendido) ou seu representante em caso de incapacidade.
- Em caso de morte, os seus sucessores.
Representação Processual
O Código de Processo Penal (CPP) permite o ajuizamento sem advogado, porém a Constituição Federal (CF/88, art. 133) estabelece que o advogado é indispensável. A jurisprudência, contudo, continua aceitando a regra do CPP, sob o argumento de que a lei pode criar exceções à regra da capacidade postulatória do advogado.
Legitimidade do Ministério Público (MP)
Para a doutrina amplamente majoritária, o MP não tem legitimidade para ajuizar a Revisão Criminal. O papel do MP neste procedimento é defender a coisa julgada.
Pressupostos
- Que haja sanção penal (condenação ou absolvição imprópria).
- Certidão de trânsito em julgado.
Hipóteses de Cabimento (Art. 621 do CPP)
- Quando a decisão for contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos.
- Quando a decisão se fundar em provas falsas.
- Quando surgir prova nova de inocência.
Procedimento
- Petição Inicial (PI) endereçada ao Presidente do Tribunal.
- O Presidente pode receber ou indeferir liminarmente.
- Recebida, sorteia-se o Relator.
- O Relator também pode indeferir liminarmente.
- Se não indeferir, encaminhará ao MP para parecer (prazo de 10 dias).
- Elaboração do Relatório (10 dias).
- Encaminhamento ao Revisor (revisão em 10 dias).
- Solicitação de data para julgamento pelo colegiado.
Decisões Possíveis (Em Favor do Condenado)
- Anular a decisão.
- Modificar a pena.
- Reduzir a pena.
- Absolver o condenado.
Juízo Rescindente e Rescisório
- Juízo Rescindente: Aquele que anula a decisão.
- Juízo Rescisório: Aquele que reforma a decisão.
Efeitos
- A Revisão Criminal não suspende a execução da sentença.
- O fato de o condenado estar foragido não obsta a Revisão Criminal.
- Efeito Extensivo: Quando a matéria for impessoal (exemplo: nulidades processuais), o benefício se estende aos demais corréus.
Competência
A competência é sempre do Tribunal de 2º Grau (TJ/TRF). Se a condenação surgir em decorrência de fundamento de instância superior, a competência será deles.
Exceções de Competência
A competência originária é do tribunal que proferiu a condenação. Exemplo: O STF revisa seus próprios julgamentos originários. O julgamento será feito pelo Tribunal Superior quando o fundamento que levou à condenação estiver relacionado a Recurso Extraordinário (RE) ou Recurso Especial (Resp).
Recursos Cabíveis
- Contra a decisão que indefere liminarmente a Revisão Criminal, cabe Recurso Inominado (previsto no Art. 625 do CPP). Em São Paulo, utiliza-se o Agravo Regimental.
- Contra a decisão que analisa o mérito da Revisão Criminal, cabe Recurso Especial (STJ) ou Recurso Extraordinário (STF), a depender da matéria desafiada.
Renovação da Revisão Criminal
É possível renovar a Revisão Criminal, desde que o fundamento seja diferente.
Habeas Corpus (HC)
Conceito
O Habeas Corpus é uma ação penal constitucional, de procedimento especial e gratuita, que visa tutelar o direito de liberdade por meio da cessação do constrangimento ilegal praticado pela autoridade coatora.
Características
- Ação impugnativa que pode fazer as vezes de recurso.
- Gratuita.
- Tem preferência de julgamento em qualquer instância.
Amparo Legal
Constituição Federal, Art. 5º, LXVIII (cláusula pétrea) e Código de Processo Penal (CPP), Arts. 647 a 667.
Finalidade
Tutelar o direito de ir, vir e permanecer, protegendo a liberdade de locomoção.
Liminar
A liminar não tem previsão legal expressa, todavia, sua admissibilidade é amplamente praticada na doutrina e na jurisprudência. O primeiro precedente histórico da liminar em HC no Brasil surgiu na Justiça Militar.
Termos Utilizados
- Paciente: Quem sofre o constrangimento.
- Impetrante: Quem impetra o HC.
- Impetrado: A quem se impetra a ordem de HC (o juízo ou tribunal).
- Coator: Quem pratica a ilegalidade (a autoridade coatora).
Espécies de Habeas Corpus
- Repressivo/Liberatório: O constrangimento já aconteceu. O impetrante pode formular dois pedidos: 1) Alvará de soltura; 2) Expedição de contramandado de prisão (o paciente não está preso, mas há mandado).
- Preventivo: Não existe constrangimento atual, porém é possível que, pelas circunstâncias, no futuro venha a ocorrer (exemplo: ameaça de prisão ilegal).
Legitimidade Ativa
Pode ser impetrado por:
- Pessoa física, jurídica, estrangeiro, analfabeto (com assinatura a rogo).
- O Ministério Público (MP).
- O Juiz, de ofício, inclusive contra seu próprio ato.
Legitimidade Passiva
É impetrado contra quem pratica a ilegalidade, geralmente uma autoridade pública. Para a doutrina majoritária, admite-se HC contra ato de particular.
Hipóteses de Cabimento (Art. 648 do CPP)
- Quando não houver justa causa.
- Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
- Quando quem ordenar a prisão não tiver competência legal.
- Quando houver cessado o motivo que levou à prisão.
- Quando não for admitida a fiança, sendo ela possível.
- Quando o processo for nulo.
- Quando estiver extinta a punibilidade.
Pedidos Comuns na Prática
Na prática, os pedidos que podem constar no HC são, por exemplo:
- Concessão da ordem em virtude da ausência de justa causa.
- Concessão da ordem para o fim de se decretar a nulidade do feito a partir de determinado ato processual.