Revisão dos Elementos e Fundamentos do Direito

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Revisão de Elementos do Direito

Existem dois tipos básicos de normas: as normas da natureza (são quase imutáveis e descrevem comportamentos), conhecidas como as regras do SER; e as regras da sociedade (são modificadas de acordo com as pessoas e expressam diretamente maneiras de fazer as coisas), que são as normas do DEVER SER.

O Direito é construído de acordo com o povo, sendo um verdadeiro reflexo da sociedade.

Classificação das Normas:

  • Externas - Internas: dependendo da sua abordagem.
  • Heterônomas - Autônomas: de acordo com sua origem.
  • Coercitivas: força da vontade.
  • Coercíveis: aplicação de força para fazê-las cumprir.
  • Unilaterais - Bilaterais: conforme a obrigação a cumprir.

Regras do DEVER SER:

  • Regras das relações sociais: externas, heterônomas, não coercíveis ou de coerção bilateral.
  • Normas religiosas: internas, heterônomas, não coercíveis ou coercitivas, unilaterais.
  • Normas morais: internas, autônomas, não coercíveis ou coercitivas, unilaterais.
  • Normas jurídicas: externas, heterônomas, coercíveis, coercitivas, bilaterais.

Tipos de Normas Jurídicas:

  1. Positivas: (mandar/impor)
  2. Proibitivas
  3. Permissivas: (autorizar)

Direito: Um conjunto de normas legais que regem a conduta do ser humano para o bem comum.

Funções do Direito:

(Função principal: a ordem da sociedade/empresa)

  • Orientação de comportamentos
  • Resolução de conflitos
  • Função promocional
  • Função distributiva
  • Organização e legitimação do poder social
  • Cuidado com o Direito

Objetivos:

  • Paz
  • Segurança Jurídica
  • Justiça

Fontes do Direito:

  1. Materiais ou Reais: é a causa criativa do Direito.
  2. Formais: é a forma como se manifesta o Direito.

A fonte formal por excelência no Chile é a lei:

  • a) Legislação:
    • a.1) Constituição: Lei básica da organização do Estado (define formas de governo, estruturas de autoridade, direitos dos cidadãos e estabelece as autoridades públicas). Qualquer norma jurídica e todos os cidadãos devem estar em harmonia com a Constituição Política (CP).
    • a.2) Lei Orgânica Constitucional: Complementa a CP. Resolve matérias organizacionais do Estado. Deve passar pelo Tribunal Constitucional.

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