Revolução Francesa: Da Assembleia Nacional à Monarquia Constitucional

Classificado em História

Escrito em em português com um tamanho de 9,06 KB.

As Expectativas do 3º Estado e a Assembleia Nacional

Contudo, as expectativas do 3º estado (situação do voto) saíram goradas. O clero e a nobreza não aceitaram as propostas, pois estas não os favoreciam. Luís XVI nada decidiu.

O 3º Estado retirou-se e, trancado na sala do jogo da péla, declarou-se Assembleia Nacional Constituinte, prometendo não se separar até dotar a França de uma Constituição que defendesse as liberdades e direitos dos cidadãos.

Luís XVI tentou dissolver a Assembleia Nacional Constituinte e enviou tropas para Paris, o que provocou a revolta da população e, consequentemente, a Tomada da Bastilha (14 de julho de 1789): tratou-se de uma ação violenta do povo parisiense, revoltado com a alta dos preços do pão e indignado com a desconfiança do rei face à Assembleia.

Luís XVI mandou colocar às portas de Paris 50 mil homens armados. Receosa de uma “conjura aristocrática”, a burguesia empreendeu a formação de uma milícia – a Guarda Nacional.

A Bastilha foi demolida e o governador massacrado. A nação mais humilde salvava a nação burguesa representada na Assembleia!

1ª Fase da Revolução: O Grande Medo e a Abolição dos Privilégios

Na segunda quinzena de julho e inícios de agosto de 1789, a França foi varrida por uma autêntica revolução camponesa, de contornos semelhantes a uma jacquerie do Antigo Regime.

Pressionados pela fome, os camponeses lutaram pela emancipação completa da terra e pela libertação individual das cargas feudais. Atacaram castelos, queimaram arquivos senhoriais, onde constavam os registos feudais, e, inclusive, mataram senhores que lhes faziam frente. Este movimento impulsivo e irracional, conhecido por Grande Medo, levaria os nobres a consentir na supressão dos direitos e privilégios feudais.

Na noite de 4 de agosto de 1789, a Assembleia determinou a abolição das corveias e servidões pessoais; a supressão do dízimo à Igreja; a possibilidade de resgatar rendas e foros; a eliminação das jurisdições privadas; a supressão da venalidade dos cargos públicos e a consequente livre admissão aos empregos públicos civis e militares.

Finalmente, a sociedade do Antigo Regime, fundada nos particularismos e nos privilégios, dava lugar a uma sociedade livre baseada na igualdade de todos perante a lei. Os franceses comemoravam a abolição dos privilégios com a plantação da árvore da liberdade!

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Os deputados da Assembleia Nacional Constituinte entenderam a necessidade de elaborar uma Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (que lançou as bases da nova ordem social e política), que legitimasse as conquistas obtidas em relação ao rei e aos privilegiados e, simultaneamente, fundamentasse a futura Constituição.

Proclamou que os homens nascem livres e iguais em direitos (liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão), o que condenou os privilégios da sociedade de ordens. Reconheceu:

  • A autoridade dos governos residia na Nação e que a sua finalidade era a salvaguarda dos direitos humanos;
  • Rejeitou o absolutismo;
  • Rejeitou a arbitrariedade judicial e a intolerância religiosa.

A declaração francesa é o 1º texto público do liberalismo político, encarando o homem também como um cidadão competente para intervir na governação.

A Constituição Civil do Clero e a Reforma Administrativa

Em 2 de novembro do mesmo ano (1789), o clero viu os seus bens serem confiscados e postos à disposição da Nação. A Constituição Civil do Clero, votada pela Assembleia em 12 de julho de 1790, atribuiu aos membros do clero secular (arcebispos, bispos, padres) a simples qualidade de funcionários do Estado. Exigia-lhes, também, um juramento de fidelidade à Nação e ao Rei.

Quanto ao clero regular, ficou condenado à extinção, em virtude da supressão das ordens e congregações religiosas. Esta constituição foi a mais controversa da revolução, pois mereceu a condenação do papa e dividiu os franceses.

Coube à Assembleia Nacional Constituinte a instituição de uma nova organização administrativa, mais descentralizada. A 15 de fevereiro de 1790, as antigas províncias deram lugar a 83 departamentos, divididos em distritos, cantões e comunas. Órgãos eleitos e funcionários pagos pelo Estado encarregavam-se de aplicar as leis, superintender no ensino, na salubridade, nas obras públicas, no policiamento, na cobrança de impostos e no exercício da justiça. Todos os grupos sociais ficaram sujeitos ao imposto direto sobre receitas e rendimentos.

Organização Económica

Agricultura
Indústria
  • Empreendeu-se a unificação do mercado interno, eliminando-se as alfândegas internas e os monopólios;
  • Previu-se um sistema uniforme de pesos e medidas que facilitasse as trocas;
  • Invocou-se a liberdade de cultivo e de emparcelamento;
  • Salvaguardaram-se os baldios, no interesse do campesinato mais pobre;
  • Aboliram-se as corporações;
  • Declarou-se a liberdade de empresa.
Liberdade Económica

A Monarquia Constitucional de 1791

Em 1791, a França é uma monarquia constitucional (regime político cujo representante máximo do poder executivo é um rei, que tem a sua autoridade regulamentada e limitada por uma constituição). A Constituição de 1791 consagrou os direitos do Homem e do Cidadão, a soberania nacional (princípio decorrente da filosofia das luzes, segundo o qual a fonte do poder político reside na Nação) e a separação dos poderes.

Na Nação residia a soberania, e esta era constituída por todos os cidadãos sem “outra distinção que não fosse o mérito e o talento”.

Os critérios de fortuna distinguiam os cidadãos ativos dos cidadãos passivos.

  • Cidadão ativo: (4 300 000 em 28 milhões)
    • Pagamento de um imposto direto igual ou superior ao valor de 3 dias de trabalho, para além de uma idade igual/superior a 25 anos;
    • Exclusivamente homens, a quem estava reservado o direito de voto;
    • Cabia-lhes a escolha dos verdadeiros eleitores entre os que pagavam um imposto equivalente/superior a 10 dias de trabalho;
    • Tinham como incumbência a eleição de 745 deputados da Assembleia Legislativa. Nestes deputados encontrava-se a Nação representada, pelo que se diz que a Constituição de 1791 instituiu em França um sistema representativo (processo em que a tomada das decisões políticas cabe a um corpo especializado de cidadãos (os políticos), mandatados pela Nação, através de eleições).
  • Cidadão passivo:
    • Povo miúdo dos campos e cidades, criados e indigentes;
    • Homens sem condições económicas para pagarem um censo igual/superior a 3 dias de trabalho;
    • A lei reconhecia-lhes direitos naturais e civis;
    • As mulheres estavam totalmente afastadas da cidadania, mas nem por isso deixaram de participar na revolução.

Foi por considerarem que só o desafogo económico permitia a instrução e o esclarecimento necessários ao correto exercício do voto que os deputados da Assembleia instituíram o sufrágio censitário (modalidade de voto restrito em que este só pode ser exercido pelos cidadãos que pagam ao Estado uma determinada quantia em dinheiro relativa a contribuições diretas (impostos) – o chamado censo).

O Poder Legislativo e o Executivo

À Assembleia Legislativa, eleita pela Nação soberana, competia o poder legislativo. Eleitos por 2 anos, os seus deputados propunham e decretavam as leis, tal como o orçamento dos impostos. A

constituição reconhecia, no entanto, ao rei um direito de veto que permitiria suspender as leis durante 2 anos. A Assembleia jamais poderia ser por ele dissolvida. 

Foi a propósito do tipo de veto (absoluto / suspensivo) a conceder ao rei que nasceram os conceitos políticos de esquerda e direita. Para contar mais facilmente os votos dos deputados, sentaram-se à direita do Presidente da Assembleia os «aristocratas», partidários do veto absoluto; à esquerda, ficaram os «patriotas» adeptos da limitação do poder real e, portanto, de um veto apenas suspensivo/temporário. Desde então, a direita ficou sinónimo de conservadorismo e a esquerda de mudança.

O monarca detinha o poder executivo; escolhia e demitia os ministros, mas as suas decisões necessitavam de ser referendadas por um deles. Submetido à Constituição, que ficava obrigado a jurar o monarca deixou de ser senhor de um poder arbitrário que o colocava acima da lei. O rei era apenas o 1º funcionário do Estado, que a Assembleia retribuía através da chamada lista civil (rendimento anual).

Poder judicial: incumbido a juízes eleitos e independentes, que substituíram as complicadas e variadas jurisdições do Antigo Regime. Como ninguém se encontrava acima da lei, criou-se um Tribunal Superior para julgar os delitos de ministros, deputados e governadores.

Entradas relacionadas: