A Revolução Francesa: Fases, Crise e Ascensão de Napoleão
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 13,85 KB
A Revolução Francesa: Da Monarquia à República
Nos Estados Gerais, Luís XVI criou entraves às reivindicações do Terceiro Estado e, depois, manteve permanentemente uma atitude de desconfiança para com a Assembleia Nacional Constituinte.
A hostilidade dos parisienses contribuiu para a sua tentativa de fuga em junho de 1791. Detido em Varennes e trazido de volta para Paris, onde entrou no meio de um silêncio indignado.
Os emigrados nobres que, desde o verão de 1789, abandonavam o país, conspiraram junto de soberanos estrangeiros contra o novo regime francês. Em 27 de agosto de 1791, o rei da Prússia, o imperador da Áustria (irmão de Maria Antonieta) e o eleitor da Saxónia redigiram a chamada Declaração de Pillnitz, em que a invasão da França é prevista com o objetivo de restaurar os poderes de Luís XVI.
O início da Guerra, em 20 de abril de 1792, ocorreu num ambiente de elevada tensão. Abatidos pela fome e pela subida dos preços e descrentes de um regime que os privara do voto, o povo miúdo de Paris agitava-se nas ruas e pressionava a Assembleia. Da província acorreram a Paris exércitos de federados (tropas que defendiam a Revolução e a Pátria), quando a notícia da invasão da França chegou e a Nação foi declarada em perigo.
Uma Comuna Insurrecional instalou-se na Câmara e, com a ajuda dos federados, empreendeu o assalto ao palácio real das Tulherias em 10 de agosto. A Constituição de 1791 deixou de funcionar e a monarquia constitucional viu-se inviabilizada, na falta do poder executivo.
Coube à Convenção, a nova Assembleia Constituinte, proclamar a República. Foi em 22 de setembro de 1792, dois dias após a primeira grande vitória militar da Nação em Valmy face aos Prussianos.
Segunda Fase da Revolução: A Convenção e o Terror
Em 22 de setembro de 1792, começou o Ano I da República. Assim o decidiu a Convenção, empenhada na construção de um mundo novo na França revolucionária. Apesar de republicanos e burgueses, com exceção de dois operários, todos com fortes ligações ao Clube dos Jacobinos (o mais conhecido era o Clube dos Jacobinos/Sociedade dos Amigos da Constituição, frequentado pela elite burguesa revolucionária), distinguia-se entre eles um grupo mais moderado, defensor da propriedade e da liberdade de comércio, e um grupo mais radical, adepto de uma repartição mais justa da propriedade e, se necessário, da violência para defender os interesses populares.
Os moderados ficaram conhecidos por Girondinos, pois provinham maioritariamente do departamento da Gironda. Já os radicais, apelidados de Montanheses, provinham de Paris e de departamentos ameaçados pela invasão estrangeira. Entre eles encontravam-se Robespierre, Danton e Marat.
O Julgamento de Luís XVI
O diferendo entre Girondinos e Montanheses atingiu o auge aquando do julgamento de Luís XVI. Considerando-o traidor por se ter correspondido com os inimigos da França, os deputados montanheses pediram a pena de morte para o rei. Já os Girondinos inclinavam-se para um julgamento clemente do monarca. A sua prisão e até o exílio se lhes afigurava uma hipótese provável.
Desde a transformação dos Estados Gerais em Assembleia Nacional Constituinte até à suspensão do rei, a Revolução Francesa foi conduzida pela burguesia, que atuou em conformidade com os seus desígnios e interesses.
O Protagonismo dos Sans-culottes
Uma nova força social – a dos sans-culottes (homens do povo, que usavam calça comprida em lugar dos calções aristocráticos) – impôs o seu protagonismo e determinou o rumo da Revolução. Os sans-culottes eram um grupo essencialmente urbano, formado por artífices, lojistas e alguns operários. De rendimentos modestos, pertenciam à multidão de cidadãos passivos que reivindicavam a igualdade política e a igualdade económica. Trabalhadores patriotas, os sans-culottes revelaram-se adeptos da democracia direta. Participavam nas Assembleias de secção, onde votavam verbalmente. Elaboravam moções e petições que, no meio de ruidosas manifestações, faziam chegar à Convenção. Concentravam-se nas tribunas desta assembleia e intervinham nos debates, procurando influenciar as decisões.
Tal foi a pressão dos sans-culottes sobre a Convenção que a fação moderada, representada pelos Girondinos, se viu afastada do poder. Assim, a Convenção, agora dominada pelos Montanheses, votou uma nova Constituição, que ficou conhecida por Constituição do Ano I. Mais abrangente na escolha para a Assembleia Legislativa, reconhecia o referendo para a ratificação das leis e incluía uma nova Declaração dos Direitos, que a todos garantia o direito ao trabalho, à assistência, à instrução e à insurreição! Os Montanheses decidiram não a pôr em prática, em virtude de uma terrível conjuntura interna e externa que se abateu sobre a França. Na Provença, em Lião, em Bordéus, estalara a insurreição federalista, instigada pelos Girondinos. Na Vendeia, monárquicos e católicos sublevaram-se contra as tropas republicanas, causando-lhes inúmeros reveses. No exterior, a França batia-se contra uma vasta coligação de países europeus, entre os quais se incluía a Áustria, a Prússia, a Inglaterra, a Espanha, a Rússia, Portugal, estados alemães e italianos. Reagiam à política de anexações territoriais da Convenção e à execução de Luís XVI, que tanta repulsa causara na Europa.
O Governo Revolucionário e o Terror
Sentindo a Revolução em perigo, com as fronteiras cedendo ao inimigo, e instigada pela agitação dos sans-culottes, a Convenção ainda mais radicalizou a sua conduta. Após ter expulso os Girondinos, decretou um governo revolucionário, no qual pontificavam os mais extremistas dos Jacobinos.
Profundamente centralizado e ditatorial, o governo revolucionário colocou o interesse do Estado Laico (estado que se assume não confessional, libertando-se da influência religiosa) e republicano acima dos interesses privados.
Em matéria económica, a Convenção cedeu à pressão dos sans-culottes, eliminando a livre concorrência. Pela Lei do Máximo, foram fixados os salários e os preços.
Desde junho, as aspirações igualitárias dos sans-culottes vinham sendo atendidas:
- Nacionalizaram-se os bens dos emigrados, vendidos em pequenos lotes;
- Decretou-se a partilha dos bens comunais;
- Aboliu-se a feudalidade.
No fim do ano, foi a vez da instrução se tornar gratuita e obrigatória. A defesa dos Direitos Humanos, nomeadamente da liberdade e da igualdade, assumiu particular relevância na obra da Convenção. Em fevereiro de 1794, aboliu-se a escravatura nas colónias. Perseguiram-se os padres refratários e até os constitucionais simpatizantes dos Girondinos. Instituíram-se os cultos da Razão e do Ser Supremo. Fizeram-se mascaradas antirreligiosas; veneraram-se, em vez do rei e das figuras santas, os heróis da Revolução, como Marat (ídolo Montanhês da Convenção).
Medidas judiciárias legalizaram a violência. Os massacres espontâneos cederam lugar às detenções, seguidas de julgamentos sumários. A Lei dos Suspeitos semeou a denúncia e a arbitrariedade, levando ao encarceramento de 300 000 a 500 000 pessoas. Em Paris e na província, os tribunais revolucionários condenaram à morte cerca de 17 000 suspeitos; acrescentando as mortes na prisão e outras execuções, calculam-se em cerca de 40 000 as vítimas do Terror. Encontram-se entre elas a rainha Maria Antonieta, Madame Roland, Brissot…
Embora recheada de vanguardismo e de antecipações democráticas, a obra da Convenção foi ditatorial e profundamente repressiva. Conseguiu, desse modo,:
- Repelir o invasor estrangeiro;
- Retomar a Bélgica e a Renânia;
- Esmagar a revolta da Vendeia;
- Abater a rebelião dos departamentos.
Ardoroso defensor da unidade republicana, Robespierre mandou executar todos os que se atreviam a criticá-lo. Em 9 do Termidor (27 de julho de 1794), uma conjura da Convenção afastou Robespierre do poder e, considerando-o “fora da lei”, executou-o sumariamente. Assim, chegava ao fim a fase mais radical e violenta da Revolução Francesa, cimentada na aliança entre os Jacobinos e os sans-culottes.
Terceira Fase da Revolução: O Diretório e a Ascensão de Napoleão
A Convenção aprovou, em 22 de agosto de 1795, uma nova Constituição – Constituição do Ano III – destinada a estabelecer a ordem e a concórdia sob a égide da burguesia. Deu origem a uma nova etapa da Revolução Francesa, conhecida por Diretório.
A Constituição abria com a Declaração dos Direitos e dos Deveres, portadora de uma nova conceção de igualdade e defensora da propriedade e da liberdade económica. Os eleitores deveriam ter 25 anos e ser proprietários/possuidores de um rendimento igual ou superior a 200 dias de trabalho.
O poder legislativo ficou entregue a duas assembleias, o Conselho dos Quinhentos, que propunha as leis, e o Conselho dos Anciãos, que as votava. Não podiam, por isso, funcionar separadamente, nem também possuíam qualquer meio legal para demitir os cinco diretores, a quem pertencia o poder executivo. Estes, por sua vez, não tinham o direito de dissolver os Conselhos.
Depois do Terror Jacobino, o Diretório propunha-se a fazer reinar a concórdia e restabelecer a paz civil. No entanto, os anos vividos pelo Diretório (1795-1799) revelaram-se algo inquietantes. Prosseguia a guerra da França contra a Europa; a crise financeira agravou-se e os contrastes sociais eram mais chocantes que nunca, e novos-ricos exibiam-se despudoradamente, enquanto os assalariados sofriam com a alta dos preços.
O último dos golpes pôs fim ao desacreditado Diretório (18 do Brumário do Ano VIII – 9 de novembro de 1799) e foi executado por Napoleão Bonaparte, que se assumiu como salvador da República.
O Consulado de Napoleão Bonaparte
Após o golpe de 18 do Brumário, o poder executivo foi entregue a uma comissão consular, a que pertencia o general Napoleão Bonaparte. A nova Constituição do Ano VIII concentrou o poder nas mãos dele, feito primeiro cônsul por 10 anos, competiam-lhe a iniciativa das leis e a nomeação dos juízes.
Destinada a estabilizar a Revolução e a consolidar as conquistas burguesas, a obra do Consulado pautou-se por:
- Centralização administrativa e judicial;
- Recuperação financeira;
- Reconciliação nacional.
A administração local coube a funcionários nomeados pelo governo – prefeitos e subprefeitos. Criou-se, em 1800, o Banco de França, com capacidade de emissão fiduciária e de empréstimos ao Estado. Uma nova moeda – o franco germinal – manteve-se estável até 1914.
Cessaram as perseguições aos republicanos radicais e aos realistas, desde que dispostos a servirem o poder napoleónico. Pela Concordata de 1801, garantia-se o livre exercício do catolicismo, considerando-a a religião da maioria dos franceses. O clero renunciava aos bens confiscados, sendo pago pelo Estado, a quem prestaria juramento.
Instituiu-se a Legião de Honra, em 1802, uma condecoração que recompensava os serviços militares e as virtudes civis. Em 1802, criaram-se os liceus, para acolher os filhos da burguesia e os alunos bolseiros. Deles se esperava competência e devoção ao Estado, quando viessem a integrar os respetivos quadros.
Deu-se uma base jurídica ao regime, com a publicação, em 1804, do Código Civil – que consagrava a igualdade perante a lei, o estado civil laico, a liberdade de crenças, a inviolabilidade da propriedade e a autoridade masculina no seio da família.
A vigência do Consulado mais não foi do que a afirmação do poder pessoal e autoritário de Napoleão Bonaparte. Destinado a manter-se no poder, tudo fez para que a Constituição do Ano X (1802) o proclamasse cônsul vitalício. Daí até 28 do Floreal do Ano XII (18 de maio de 1804), data em que o Senado e o Tribunado o proclamaram imperador hereditário, foi só um passo. Em 2 de dezembro, em Notre-Dame de Paris, coroar-se-ia imperador na presença do Papa Pio VII.
Napoleão tomou a coroa das mãos do Papa e pôs na sua própria cabeça: um gesto simbólico que simbolizava a afirmação de si próprio pelo seu talento, e que o havia de tornar imperador. Eis aí o mito maior da civilização burguesa: o de que os homens se destacariam unicamente por causa de suas qualidades superiores.