Revoluções, Liberalismo e o Estado de Direito — síntese
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 16,82 KB
Principais interpretações da Revolução Francesa
Descreva as principais interpretações da Revolução Francesa.
As principais interpretações sobre essa revolução são as seguintes:
Interpretação marxista
Para a interpretação marxista, a Revolução foi claramente um conflito de classe. Trata-se de um ponto de referência: o desenvolvimento capitalista acelerado rompeu os laços da produção feudal e conduziu a burguesia ao poder. O resultado foi a hegemonia econômica e social da burguesia.
Interpretação revisionista
A tese revisionista sustenta que a Revolução não foi movida apenas pela burguesia para promover o desenvolvimento capitalista, mas por pequenos grupos de funcionários, profissionais e comerciantes cujas fortunas estavam em declínio devido às políticas mercantilistas de Luís XVI. O resultado mais importante da revolução foi a criação de uma elite notável e mais unificada, que favoreceu o desenvolvimento do capitalismo.
Interpretação de Tocqueville
Para Tocqueville, a Revolução significou sobretudo o fortalecimento do poder do Estado e uma maior centralização política, e não necessariamente o triunfo do capitalismo. A Revolução estabeleceu um traço comum entre Luís XIV e Napoleão: serviu como veículo para a modernização do Estado.
Características da Revolução Inglesa
Explique as principais características da Revolução Inglesa.
A Revolução Inglesa pode ser considerada uma mistura de guerra religiosa e conflitos de classe, um confronto entre os interesses da Coroa e da aristocracia versus a burguesia emergente. A "Grande Revolta" foi produto de uma disputa acirrada e prolongada entre o Parlamento e a Coroa sobre os limites do poder real.
Importa lembrar que a Coroa inglesa nunca conseguiu alcançar as prerrogativas das monarquias absolutas do continente. Fora da Marinha, a Inglaterra não dispunha de um exército permanente nem de uma administração centralizada e profissionalizada. Para realizar funções-chave do governo, como a arrecadação de impostos, o rei dependia dos condados rurais, de um conjunto de cargos não remunerados da nobreza e das principais figuras da nobreza menor, bem como das cidades e cidadãos de certo prestígio. Essa dependência da Coroa em relação a esses grupos sociais, com representação em ambas as câmaras, impediu Carlos I de governar sem Parlamento por longos períodos. Após onze anos sem convocar um novo Parlamento, suas pretensões absolutistas e sua política religiosa provocaram resistência.
A nova convocação do Parlamento foi o que iniciou o processo revolucionário que culminou em 1649 com a execução do monarca e com a proclamação da Commonwealth (República), a qual, a partir de 1653, assumiu a forma de protetorado sob a praticamente indiscutível autoridade de Oliver Cromwell.
Com a solução "revolucionária" de 1689 terminou o ciclo de guerras civis e consolidou-se a supremacia parlamentar, impondo limites indiscutíveis às finanças reais.
Todo esse processo deve ser avaliado em função dos diversos conflitos de adaptação entre os diferentes grupos sociais e a organização do Estado. A crise causou a quebra do consenso estabelecido pelos Tudor entre esses grupos, bem como um aumento correspondente do poder das classes urbanas, cujos interesses passaram a convergir com os da nobreza menor. Pode-se avaliar a revolução como uma longa e feroz controvérsia constitucional entre o Parlamento e a Coroa sobre quem detinha a soberania real. A isso somou-se um complexo pano de fundo de conflitos religiosos: as crenças religiosas foram fator decisivo na opção pelos diferentes lados.
A consequência mais importante desse processo foi o acesso ao poder político pela elite mercantil e bancária, estreitamente associada a uma nova classe de proprietários, marcada pelo espírito empreendedor. O individualismo possessivo e a livre iniciativa tornaram-se dois princípios centrais a orientar o progresso do país rumo ao domínio internacional.
Origens do liberalismo: Hobbes e Locke
As origens da ideologia liberal: Hobbes e Locke.
O precursor da ideologia liberal foi Thomas Hobbes, com sua teoria da legitimidade do poder. Hobbes foi o fundador do que viria a ser descrito como individualismo metodológico: a justificação do poder político a partir de um ato racional da vontade humana ou do consentimento individual.
Para Hobbes, a sociedade política não é "natural", mas artificial: cada pessoa "constrói", em concertação com as outras, uma ordem civil. A partir daí, é preciso justificar a existência do poder político. Em sua teoria do contrato social, Hobbes pergunta como e por que cada pessoa deve reconhecer sua relação com a autoridade do Estado.
John Locke pode ser considerado o primeiro teórico propriamente liberal. Seu Segundo Tratado sobre o Governo Civil contém os elementos essenciais de seu pensamento político.
Locke reconhece a existência de um conjunto de direitos humanos fundamentais, justificando-os por meio do direito natural. Entre esses direitos estão o direito à vida, à liberdade e à propriedade. São direitos que precedem o Estado e, portanto, devem ser respeitados por ele; não podem ser eliminados ou restringidos, exceto com o consentimento de seus titulares. Daí a origem da sociedade civil e do Estado como produto de um pacto ou contrato duplo: o primeiro (o "contrato social") que faz surgir a sociedade política e constitui o poder, e o segundo pelo qual a comunidade entrega o exercício do poder a representantes, vinculados por uma relação de confiança.
Entre os direitos naturais, Locke inclui o direito de propriedade e encontra uma justificação da apropriação como derivada da necessidade de preservação. A apropriação do imóvel e a acumulação de bens não impedem o exercício de direitos semelhantes por outros, desde que respeitados limites. Em segundo lugar, ele argumenta que a propriedade surge do trabalho e do cultivo: a mistura do trabalho individual com um objeto incorpora esse objeto à personalidade do trabalhador.
Surge, então, a "invenção do dinheiro": o dinheiro permite a acumulação de riqueza além daquele valor diretamente derivado do trabalho. Em qualquer caso, sua teoria antecipa a teoria do valor-trabalho na medida em que o trabalho gera boa parte do valor das coisas.
O Estado, produto do contrato social, nasce com o consentimento dos cidadãos, mas seu exercício será limitado. Há uma limitação do fim do governo (1) e a restrição dos seus poderes efetivos (2), para evitar excessos.
(1) Deve notar-se que os poderes do Estado devem limitar-se a fins específicos, privando-o de qualquer legitimidade para impor uma concepção geral de "vida boa" — isto é, para promover doutrinas religiosas ou morais como políticas públicas. Locke defende ardentemente a necessidade de tolerância religiosa por parte do Estado, desde que as crenças e práticas não interfiram no exercício dos direitos civis nem tentem se impor como religião pública. Ao reconhecer a religião como atividade privada, Locke reduz seu potencial de conflito no âmbito político e destaca uma das características mais fortes do liberalismo: o ceticismo quanto a dogmas que recebam apoio público, e o reconhecimento institucional do pluralismo numa sociedade cada vez mais diferenciada.
(2) O sistema que controla a ação do governo: sendo a preservação dos direitos individuais o objetivo principal da ação política, é necessário estabelecer um conjunto de arranjos institucionais para evitar abusos. Entre eles, Locke menciona:
- A sujeição da autoridade pública à lei, que deve respeitar as condições do contrato original, evitando a arbitrariedade e impedindo, por exemplo, o uso arbitrário do poder.
- A existência de uma divisão efetiva de poderes: Locke faz a distinção entre uma legislatura (o Parlamento), responsável pela criação das leis; um poder executivo, nas mãos da Coroa e do governo; e um poder federativo, encarregado das relações exteriores e dos tratados, também atribuído ao executivo.
- A necessidade de um governo representativo: o legislador deve sujeitar-se a eleições frequentes, permitindo à maioria da população verificar as orientações básicas. A figura do governo representativo é vista como a extensão adequada da dimensão consensual do poder.
- O direito de resistência e de revolução, entendido como prerrogativa do povo quando a maioria considera que seus direitos fundamentais e interesses vitais foram violados pelo poder estatal, servindo como defesa contra a tirania.
Núcleo moral do liberalismo clássico: Bentham, Mill e Kant
O núcleo moral da filosofia liberal clássica: Bentham, Mill e Kant.
O fundamento dos direitos individuais deixou de depender exclusivamente da justificação pelo direito natural. Agora as regras sobre o que é certo ou errado passaram a ser articuladas com base na vontade do povo e na capacidade de promover "utilidade". Trata-se de uma ética teleológica ou consequencialista, que procura maximizar as preferências para obter o maior saldo líquido de satisfação ou "felicidade geral". O bem do povo e, por extensão, as instituições públicas definem-se pela capacidade de maximizar desejos, prazer ou felicidade.
John Stuart Mill é quem espiritua o princípio da utilidade. Ele distingue entre prazeres de ordem superior e inferior, afirmando que alguns bens têm valor intrínseco. Atender a esses bens pode, em princípio, promover a maior felicidade para o maior número, mas pode também implicar a imposição de políticas que restrinjam a autonomia de quem não reconhece essa utilidade. Mill enfrenta, assim, o dilema entre a orientação paternalista e a defesa da liberdade individual.
Mill dá prioridade absoluta à liberdade individual e à autonomia moral. O princípio da liberdade exige que se defina qual poder pode ser legitimamente exercido sobre os indivíduos. A resposta de Mill é conhecida como princípio do dano (harm principle): a única justificativa para que a sociedade exerça poder sobre um indivíduo, contra sua vontade, é prevenir danos a terceiros. Sobre si mesmo, no que diz respeito ao próprio corpo e à própria mente, o indivíduo é soberano.
Além disso, Mill defende políticas sociais relevantes para a promoção da igualdade de oportunidades e destaca a importância da reforma educacional para permitir o desenvolvimento das potencialidades individuais, bem como a necessidade de políticas redistributivas eficazes.
O fundamento filosófico mais importante da autonomia moral encontra-se em Immanuel Kant. Para Kant, o conceito de justiça deriva a priori da liberdade entendida como lei da razão prática. O critério da universalidade é a base do imperativo categórico: "Age apenas segundo uma máxima que possas, ao mesmo tempo, querer que se torne lei universal." Kant substitui o contrato social por uma ideia reguladora normativa que não precisa ser derivada de uma situação ideal.
O Estado, na perspectiva kantiana, deve garantir o exercício da lei, e a ideia do Estado define três princípios da legislação:
- Liberdade de cada membro da sociedade enquanto pessoa.
- Igualdade de todos os indivíduos perante a lei.
- Autonomia dos cidadãos como membros da sociedade.
O corolário lógico dessa abordagem é a valorização da esfera pública como espaço em que todos podem reconhecer-se enquanto pessoas com objetivos e interesses comuns. A grande vantagem desta abordagem é defender a natureza moral da pessoa e conferir caráter categórico aos direitos individuais, reforçando a igualdade essencial de todas as pessoas na sua dignidade de sujeitos livres e racionais. A desvantagem mais notável é a abstração e indeterminação de certos princípios kantianos, o que pode dificultar decisões concretas em razão da complexidade do raciocínio moral.
Núcleo econômico do liberalismo clássico: Adam Smith e o Iluminismo escocês
O núcleo econômico do liberalismo clássico: Adam Smith e o Iluminismo escocês.
Assim como no campo moral e político houve ruptura com concepções anteriores, no campo econômico a ideologia liberal introduziu mudança de perspectiva sobre a produção e a riqueza.
O conceito de "comunidade" da riqueza foi lentamente substituído por um foco no indivíduo, reorganizando as relações comerciais e econômicas. Surge a busca da riqueza como fim em si mesma, e a sanção religiosa dá lugar a uma justificativa utilitarista voltada para a satisfação de necessidades individuais. Essa mudança tornou possível a passagem de uma economia de subsistência para uma economia dinâmica.
Os processos de diferenciação social da modernidade levaram à autonomia de diferentes esferas de valor (direito, moral, política, economia), cada qual com sua lógica própria. Quando Adam Smith afirmou em A Riqueza das Nações a necessidade de um sistema econômico baseado no princípio do laissez-faire, criticava as limitações impostas pelos Estados à iniciativa privada: privilégios fiscais, corporações de ofício, impostos e tarifas excessivas.
Por isso há ênfase nos direitos de propriedade como direito fundamental: garantir a independência material dos indivíduos também é proteger sua capacidade de resistir à autoridade política.
O mercado torna-se ponto de encontro de diferentes interesses e vontades individuais que, em condições ideais, entram em harmonia espontânea, promovendo a distribuição de recursos mais adequada ao interesse público.
Para que esses benefícios (as "consequências não intencionais") ocorram, defende-se que não deve haver interferência do Estado, bem como plena mobilidade dos fatores de produção, pleno emprego dos recursos e soberania do consumidor. Em condições de concorrência perfeita — sem monopólios, com ajuste entre oferta e demanda e um sistema de preços competitivo — o mercado poderia produzir esses benefícios identificados.
Autores utilitaristas, no entanto, apontam limites: a liberdade contratual é ilusória para quem é forçado pelas circunstâncias a aceitar condições impostas pelos mais poderosos. Também é discutível que a harmonia natural dos interesses individuais, por si só, produza todos os benefícios alegados pelo Iluminismo escocês. O essencial é saber como intervir para evitar distorções e preservar os benefícios do mercado. Bentham propôs medidas visando maior efeito redistributivo — por exemplo, impostos sobre bens não essenciais, seguros contra riscos de vida, velhice e doença, e restrições ao direito de herança. J. S. Mill também recomendou medidas redistributivas e reformas educacionais importantes.
O Estado de Direito
O Estado de Direito.
Embora originalmente o termo estivesse restrito à apresentação da lei estatal, sua semântica ampliou-se para abarcar princípios e mecanismos processuais que garantem a liberdade dos cidadãos e asseguram sua participação na vida política. O Estado de Direito incorpora a garantia dos direitos individuais e a separação de poderes. A incorporação dos direitos fundamentais à figura do Estado de Direito também foi reconhecida em declarações formais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e documentos de cortes e comissões internacionais.
O princípio da legitimidade informa o Estado no liberalismo: o indivíduo deve obedecer a leis justas e impessoais, estabelecidas objetivamente; a obediência está condicionada à legitimidade dessas leis.
Além das declarações de direitos fundamentais e da separação de poderes, outros elementos essenciais do Estado de Direito são:
- O primado da lei: a supremacia do direito sobre a política arbitrária.
- A legalidade da administração: a administração pública deve estar permanentemente submetida à lei, por meio de um sistema hierárquico de normas, com distintas instâncias, extensão e âmbito de validade.
- A independência do poder judicial: a autonomia do Judiciário é fundamental para assegurar sentenças independentes, limitadas apenas pela conformidade com a lei.
- O controle de constitucionalidade das leis: garantia definitiva da prioridade da Constituição e mecanismo de redução de abusos por parte do Legislativo ou do Executivo.
- Direitos processuais e formais: leis devem ser cuidadosamente elaboradas, não ter efeito retroativo, proibir punições cruéis e incomuns, evitar poderes discricionários excessivos e garantir procedimentos justos.