Ritos Processuais Penais: Prazos e Conceitos Essenciais

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Rito Ordinário: Prazos e Procedimentos

Prazo para o promotor denunciar: 15 dias para réu solto e 5 dias para réu preso.

Art. 395. Rejeição da Denúncia ou Queixa:

  • For manifestamente inepta (Art. 41 do CPP).
  • Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
  • Faltar justa causa para o exercício da ação penal (Ex: Matar um morto = crime impossível).

8 testemunhas para ambas as partes.

No Tribunal do Júri, podem-se arrolar até 15 pessoas, mas apenas 5 serão testemunhas.

Emendatio Libelli: Quando o juiz entender que há necessidade de adequação da classificação jurídica do fato.

Após o recebimento da denúncia, o réu tem 10 dias para ser citado, se solto.

Após a citação, o prazo para a audiência de instrução é de 60 dias.

Paridade de armas é a igualdade em qualquer aspecto, seja na quantidade de testemunhas ou em qualquer outra coisa.

Carta Precatória: Quando um juiz solicita um ato de qualquer natureza em um processo a outro juiz.

Carta Rogatória: O mesmo que a precatória, porém internacionalmente.

Carta de Ordem: Quando um juiz inferior solicita uma alteração a um juiz superior.

Poderão ser oferecidas considerações finais, onde cada uma das partes terá 20 minutos para se manifestar, podendo prorrogar por mais 10 minutos. O Ministério Público (MP) também tem 10 minutos para se manifestar, podendo este ser prorrogado por mais 10 minutos.

Rito Sumário: Características Principais

Na instrução, serão arroladas até 5 testemunhas para ambas as partes.

Tipos de Prisão:

  • Penal
  • Civil
  • Administrativa
  • Flagrante Delito
  • Processual ou Cautelar

Após a citação, o prazo para a audiência é de 30 dias.

Rito Sumaríssimo: Juizados Especiais

Será lavrado um Termo Circunstanciado.

Audiência de Conciliação.

Tratado pelos Juizados Especiais.

Será tentado um acordo para que o processo não prossiga.

Na Suspensão Condicional do Processo, são estabelecidas condições em que, por um tempo, a pessoa terá de prestar algum serviço e todo mês se apresentar ao cartório para que seja colhida sua assinatura, comprovando que o acordo está sendo cumprido.

A Transação Penal ocorre quando uma pessoa tem uma pena não privativa de liberdade, porém se compromete a não ir a certos lugares, e pode também ser paga através de multas.


Rito Ordinário: Resumo de Prazos e Cartas

Prazo para o promotor denunciar: 15 dias para réu solto e 5 dias para réu preso.

8 testemunhas para ambas as partes.

No Tribunal do Júri, podem-se arrolar até 15 pessoas, mas apenas 5 serão testemunhas.

Após o recebimento da denúncia, o réu tem 10 dias para ser citado, se solto.

Após a citação, o prazo para a audiência de instrução é de 60 dias.

Carta Precatória: Quando um juiz solicita um ato de qualquer natureza em um processo a outro juiz.

Carta Rogatória: O mesmo que a precatória, porém internacionalmente.

Carta de Ordem: Quando um juiz inferior solicita uma alteração a um juiz superior.

Rito Sumário: Resumo de Testemunhas e Prazos

Na instrução, serão arroladas até 5 testemunhas para ambas as partes.

Tipos de Prisão:

  • Penal
  • Civil
  • Administrativa
  • Flagrante Delito
  • Processual ou Cautelar

Após a citação, o prazo para a audiência é de 30 dias.

Rito Sumaríssimo: Termo Circunstanciado e Acordos

Será lavrado um Termo Circunstanciado.

Tribunal do Júri.

Na Suspensão Condicional do Processo, são estabelecidas condições em que, por um tempo, a pessoa terá de prestar algum serviço e todo mês se apresentar ao cartório para que seja colhida sua assinatura, comprovando que o acordo está sendo cumprido.

A Transação Penal ocorre quando uma pessoa tem uma pena não privativa de liberdade, porém se compromete a não ir a certos lugares, e pode também ser paga através de multas.

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