Ritos Processuais Penais: Prazos e Conceitos Essenciais
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Rito Ordinário: Prazos e Procedimentos
Prazo para o promotor denunciar: 15 dias para réu solto e 5 dias para réu preso.
Art. 395. Rejeição da Denúncia ou Queixa:
- For manifestamente inepta (Art. 41 do CPP).
- Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
- Faltar justa causa para o exercício da ação penal (Ex: Matar um morto = crime impossível).
8 testemunhas para ambas as partes.
No Tribunal do Júri, podem-se arrolar até 15 pessoas, mas apenas 5 serão testemunhas.
Emendatio Libelli: Quando o juiz entender que há necessidade de adequação da classificação jurídica do fato.
Após o recebimento da denúncia, o réu tem 10 dias para ser citado, se solto.
Após a citação, o prazo para a audiência de instrução é de 60 dias.
Paridade de armas é a igualdade em qualquer aspecto, seja na quantidade de testemunhas ou em qualquer outra coisa.
Carta Precatória: Quando um juiz solicita um ato de qualquer natureza em um processo a outro juiz.
Carta Rogatória: O mesmo que a precatória, porém internacionalmente.
Carta de Ordem: Quando um juiz inferior solicita uma alteração a um juiz superior.
Poderão ser oferecidas considerações finais, onde cada uma das partes terá 20 minutos para se manifestar, podendo prorrogar por mais 10 minutos. O Ministério Público (MP) também tem 10 minutos para se manifestar, podendo este ser prorrogado por mais 10 minutos.
Rito Sumário: Características Principais
Na instrução, serão arroladas até 5 testemunhas para ambas as partes.
Tipos de Prisão:
- Penal
- Civil
- Administrativa
- Flagrante Delito
- Processual ou Cautelar
Após a citação, o prazo para a audiência é de 30 dias.
Rito Sumaríssimo: Juizados Especiais
Será lavrado um Termo Circunstanciado.
Audiência de Conciliação.
Tratado pelos Juizados Especiais.
Será tentado um acordo para que o processo não prossiga.
Na Suspensão Condicional do Processo, são estabelecidas condições em que, por um tempo, a pessoa terá de prestar algum serviço e todo mês se apresentar ao cartório para que seja colhida sua assinatura, comprovando que o acordo está sendo cumprido.
A Transação Penal ocorre quando uma pessoa tem uma pena não privativa de liberdade, porém se compromete a não ir a certos lugares, e pode também ser paga através de multas.
Rito Ordinário: Resumo de Prazos e Cartas
Prazo para o promotor denunciar: 15 dias para réu solto e 5 dias para réu preso.
8 testemunhas para ambas as partes.
No Tribunal do Júri, podem-se arrolar até 15 pessoas, mas apenas 5 serão testemunhas.
Após o recebimento da denúncia, o réu tem 10 dias para ser citado, se solto.
Após a citação, o prazo para a audiência de instrução é de 60 dias.
Carta Precatória: Quando um juiz solicita um ato de qualquer natureza em um processo a outro juiz.
Carta Rogatória: O mesmo que a precatória, porém internacionalmente.
Carta de Ordem: Quando um juiz inferior solicita uma alteração a um juiz superior.
Rito Sumário: Resumo de Testemunhas e Prazos
Na instrução, serão arroladas até 5 testemunhas para ambas as partes.
Tipos de Prisão:
- Penal
- Civil
- Administrativa
- Flagrante Delito
- Processual ou Cautelar
Após a citação, o prazo para a audiência é de 30 dias.
Rito Sumaríssimo: Termo Circunstanciado e Acordos
Será lavrado um Termo Circunstanciado.
Tribunal do Júri.
Na Suspensão Condicional do Processo, são estabelecidas condições em que, por um tempo, a pessoa terá de prestar algum serviço e todo mês se apresentar ao cartório para que seja colhida sua assinatura, comprovando que o acordo está sendo cumprido.
A Transação Penal ocorre quando uma pessoa tem uma pena não privativa de liberdade, porém se compromete a não ir a certos lugares, e pode também ser paga através de multas.