Roubo e Extorsão: Análise dos Artigos 157, 158 e 159 do CP

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Roubo (Art. 157 do CP): Formas Simples e Qualificada

Roubo Simples (Caput)

Roubo Próprio

A violência ou grave ameaça ocorre antes da efetiva subtração da coisa.

Roubo Impróprio

A efetiva retirada da coisa ocorre primeiro, e a violência ou grave ameaça ocorre depois, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Conceito Legal

Subtrair, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Elementos do Tipo

  • Bem Jurídico Tutelado: Patrimônio.
  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa física, exceto o proprietário.
  • Sujeito Passivo: Imediato (titular da propriedade) e Mediato (detentor).
  • Ação Nuclear: Subtrair.
  • Ação Penal: Pública Incondicionada.

Extorsão (Art. 158 do CP)

Bem Jurídico Tutelado

A extorsão constitui crime contra o patrimônio, tutelando primordialmente a inviolabilidade patrimonial.

Objeto Material

Pode ser tanto a coisa móvel quanto a imóvel.

Núcleo do Tipo

A ação nuclear do tipo consubstancia-se no verbo “constranger”.

Sujeito Ativo e Passivo

  • Sujeito Ativo: Crime comum. Qualquer pessoa, com exceção do funcionário público (que, neste caso, poderá cometer o crime de concussão, pela simples exigência de vantagem indevida em razão da função).
  • Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.

Elemento Subjetivo

É o dolo, consubstanciado na vontade de constranger outrem, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, a fazer, a tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa.

Além do dolo, é necessário um fim especial de agir, consistente no intuito de obter vantagem econômica. Ausente essa finalidade econômica, o fato pode constituir outro crime, como o delito de constrangimento ilegal.

Consumação

  • Crime Material: Quando o agente obtém a vantagem econômica.
  • Crime Formal: Quando ocorre a ação de constrangimento (independente da obtenção da vantagem).

Tentativa e Exaurimento

Há tentativa se a vítima, constrangida pelo emprego de violência ou grave ameaça, não realizar o comportamento ativo ou omissivo por circunstância alheia à vontade do agente.

Crime Exaurido: Ocorre quando o crime, já consumado (formalmente), se aperfeiçoa com a obtenção da vantagem econômica (momento material).

Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159 do CP)

Crime realizado mediante a privação de liberdade da vítima, tendo por fim a obtenção de vantagem, como condição ou preço do resgate.

Formas

  • Forma Simples: Pena de reclusão.
  • Forma Qualificada: Se a privação de liberdade dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por concurso de 3 ou mais pessoas.

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