Roubo e Extorsão: Análise dos Artigos 157, 158 e 159 do CP
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Roubo (Art. 157 do CP): Formas Simples e Qualificada
Roubo Simples (Caput)
Roubo Próprio
A violência ou grave ameaça ocorre antes da efetiva subtração da coisa.
Roubo Impróprio
A efetiva retirada da coisa ocorre primeiro, e a violência ou grave ameaça ocorre depois, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Conceito Legal
Subtrair, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Elementos do Tipo
- Bem Jurídico Tutelado: Patrimônio.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa física, exceto o proprietário.
- Sujeito Passivo: Imediato (titular da propriedade) e Mediato (detentor).
- Ação Nuclear: Subtrair.
- Ação Penal: Pública Incondicionada.
Extorsão (Art. 158 do CP)
Bem Jurídico Tutelado
A extorsão constitui crime contra o patrimônio, tutelando primordialmente a inviolabilidade patrimonial.
Objeto Material
Pode ser tanto a coisa móvel quanto a imóvel.
Núcleo do Tipo
A ação nuclear do tipo consubstancia-se no verbo “constranger”.
Sujeito Ativo e Passivo
- Sujeito Ativo: Crime comum. Qualquer pessoa, com exceção do funcionário público (que, neste caso, poderá cometer o crime de concussão, pela simples exigência de vantagem indevida em razão da função).
- Sujeito Passivo: Qualquer pessoa.
Elemento Subjetivo
É o dolo, consubstanciado na vontade de constranger outrem, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, a fazer, a tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa.
Além do dolo, é necessário um fim especial de agir, consistente no intuito de obter vantagem econômica. Ausente essa finalidade econômica, o fato pode constituir outro crime, como o delito de constrangimento ilegal.
Consumação
- Crime Material: Quando o agente obtém a vantagem econômica.
- Crime Formal: Quando ocorre a ação de constrangimento (independente da obtenção da vantagem).
Tentativa e Exaurimento
Há tentativa se a vítima, constrangida pelo emprego de violência ou grave ameaça, não realizar o comportamento ativo ou omissivo por circunstância alheia à vontade do agente.
Crime Exaurido: Ocorre quando o crime, já consumado (formalmente), se aperfeiçoa com a obtenção da vantagem econômica (momento material).
Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159 do CP)
Crime realizado mediante a privação de liberdade da vítima, tendo por fim a obtenção de vantagem, como condição ou preço do resgate.
Formas
- Forma Simples: Pena de reclusão.
- Forma Qualificada: Se a privação de liberdade dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por concurso de 3 ou mais pessoas.